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norma nº 1442/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1442 / 2023
Date 2023-10-20
EmentaDispõe sobre a regulamentação da assistência financeira complementar repassada pela união federal visando dar cumprimento ao disposto na lei federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira.
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MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N° 1442/2023. 
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA 
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMEN￾TAR REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL 
VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO 
DISPOSTO NA LEI FEDERAL N° 14.434, DE 4 
DE AGOSTO DE 2022 QUE INSTITUIU O 
PISO SALARIAL NACIONAL DO 
ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE 
ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE 
ENFERMAGEM E DA PARTEIRA. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais faz saber 
que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10. Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União Federal a este 
Município a título de Assistência Financeira Complementar visando dar cumprimento ao 
disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial do 
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. 
Art. 20. Considera-se piso salarial para os fins -desta Lei o valor remuneratório dos 
profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico (VB) e às vantagens pecuniárias 
de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas, dessa forma, parcelas 
indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias. 
Art. 30• O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento 
básico dos respectivos servidores. 
Art. 4°. A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica 
em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratónas e não será 
incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados. 
Art. 5°. Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional n° 127, de 
22 de dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Complementar para 
atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade d 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ao Município, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela 
União. 
Parágrafo único. Fica autorizado o Município conceder o pagamento da 
complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, e parteiras, 
vinculados à Administração Municipal para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite 
da Assistência Financeira Complementar transferida pela União. 
Art. 6°. O pagamento da diferença salarial a título de complementariedade da União 
para fins de atingimento do piso, não altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores 
previstos na Lei Municipal n° 123/2020. 
Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação que fixa a remuneração e o 
vencimento base dos respectivos servidores nos termos da Lei Municipal n° 57/2009. 
Art. 7°. Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da 
União, serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica. 
Art. 8°. Caberá ao gestor municipal o repasse dos recursos às entidades privadas sem 
fins lucrativos e às que participam de forma complementar ao SUS e atendam, no mínimo, 
60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo SUS até o limite da Assistência Financeira 
Complementar transferida pela União, de acordo com os registros dos estabelecimentos 
validados pelo Ministério da Saúde. 
§l' Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 30 (trinta) dias após o Fundo 
Nacional de Saúde (FNS) creditar os valores da Assistência Financeira Complementar na 
conta bancária específica do Fundo Municipal de Saúde. 
§2°As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos ao 
respectivo gestor do Município, o que deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG. 
Art. 9° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 
de maio de 2023. 
Gabinete da Prefeita do Município de Araporã-MG, aos 20 dias do mês de Outubro de 2023. 
RENATA CRITINX SILVA BQRGES 
MUNICIPAL 
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