| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 2023 |
| Date | 2023-11-14 |
| Ementa | Altera o anexo III lei complementar n° 150 / 2023. |
| native_id | 2100 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR N° 151/2023 ALTERA O ANEXO III LEI COMPLEMENTAR N° 150 / 2023. A PREFEITA DE ARAPORÀ, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l - Altera o Anexo III Lei Complementar n° 150 de 2023. Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Municipal - MG, aos 14 dias do mês de Novembro de 2023. RENATA CmSTINA..SfLVA BORGES IreTtaJ de Araporã - .- •1.' I:I, S\ 1 1'i Re r MUNICÍPIO DE ARAPORÃ ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO III Atribuições Sintéticas e Típicas dos Cargos 1. CARGO: Professor de Ensino Básico Atuação: Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental 1. Habilitação: Ensino superior completo em licenciatura de graduação plena (Pedagogia ou Normal Superior), com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente para docência ou Conclusão do curso de Pedagogia, de Graduação Plena, com habilitação nos Anos Iniciais da Educação Básica: 1 - Estrutura e funcionamento da Educação Básica ou equivalente; II - Metodologia da Educação Infantil ou equivalente; III - Prática de Ensino Estágio Supervisionado na Educação Básica, com carga horária mínima de 300 (trezentas) horas de acordo com o disposto no art. 65 da lei n. 9394/96. O apostilamento da habilitação para o exercício do magistério deverá constar no verso do diploma. IV - Ter efetiva execução das incumbências descritas nos incisos 1, II, III, IV, V e V do Art. 13 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB 9394/96). V - Ministrar aulas da Base Nacional Comum e Parte Diversificada estabelecida na Diretriz Curricular, responsabilizando-se pelo sucesso da aprendizagem do aluno e da aluna, bem como, por sua formação cultural e moral. VI - As atribuições descritas acima referem-se a todos os cargos de Professor do Ensino Básico listados neste anexo, bem como as suas especificidades. 1.1. CARGO: Professor de Ensino Básico de Educação Artística Atuação: Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental. Habilitação: Ensino Superior completo em curso de Licenciatura de Graduação Plena em Educação Artística, com habilitação específica em Artes, Música, Artes Cênicas, Teatro ou Dança; ou formação na área correspondente nos termos da legislação vigente para docência nos Anos Finais da Educação Básica. 1.2. CARGO: Professor de Ensino Básico de Ciências Físicas e Biológicas Atuação: 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental Habilitação: Ensino Superior completo em curso de Licenciatura de Graduação Plena em Ciências ou em Física ou em Biologia, ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente para a docência nos Anos Finais da Educação Básica. 1.3. CARGO: Professor de Ensino Básico de História Atuação: 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental Habilitação: Ensino Superior completo em curso de Licenciatura de Graduação Plena em História, ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente para a docência nos Anos Finais da Educação Básica. MUNICÍPIO DE ARAPORÃ ESTADO DE MINAS GERAIS 1.4. CARGO: Professor de Ensino Básico de Inglês Atuação: Ensino Educação Infantil, anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e EJA Habilitação: Ensino Superior completo em curso de Licenciatura de Graduação Plena em Inglês ou Graduação plena em Letras com habilitação em Inglês ou formação superior na área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente para a docência. 1.5. CARGO: Professor de Ensino Básico de Educação Física Atuação: Ensino Educação Infantil, anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e EJA Habilitação: Ensino Superior completo em curso de Licenciatura de Graduação Plena em Educação Física ou formação superior na área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente para a docência. 1.6. CARGO: Professor de Ensino Básico de Geografia Atuação: 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental Habilitação: Ensino Superior completo em curso de Licenciatura de Graduação Plena em Geografia, ou formação na área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente para a docência nos Anos Finais da Educação Básica. 1.7. CARGO: Professor de Ensino Básico de Matemática Atuação: 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental Habilitação: Ensino Superior completo em curso de Licenciatura de Graduação Plena em Matemática ou Graduação Plena em Ciências com habilitação em Matemática, ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente para a docência nos Anos Finais da Educação Básica. 1.8. CARGO: Professor de Ensino Básico de Português Atuação: 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental Habilitação: Ensino Superior completo em curso de Licenciatura de Graduação Plena em Português ou Graduação Plena em Letras com habilitação em Português, ou formação na área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente para a docência nos Anos Finais da Educação Básica. 1.9.CARGO: Professor de Ensino Básico de Ensino Religioso Atuação: Ensino Educação Infantil, anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e EJA Habilitação: Ensino Superior completo em curso de Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia com ênfase na Ciência da Religião, ou Graduação Plena em qualquer outra área do conhecimento, em curso do qual conste no currículo relativo à Ciência da Religião, Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso ou Educação Religiosa, com carga horária mínima de 490 horas; ou Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento, acrescido de pós- graduação "latu senso" em Ensino Religioso, Educação Religiosa ou Ciências da Religião, com carga horária mínima de 360 horas. 2. CARGO: Orientador Educacional Atuação: Educação Infantil e Ensino Fundamental 1, 11 e EJA. MUNICÍPIO DE ARAPORÃ ESTADO DE MINAS GERAIS Habilitação: Graduação Plena em Pedagogia com especialização em Orientação Educacional, ou pós-graduação, além de experiência docente mínima de 2(dois) anos adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino público ou privado. 1 - Promover a integração escola / família /comunidade, organizando reuniões com pais de alunos, professores e demais profissionais de ensino; II - Responsabilizar-se pela solução de problemas individuais dos alunos, encaminhando-os ao especialista os casos em que seja necessária assistência especial; III - Elaborar pareceres, informe técnico e relatórios, realizando pesquisas, entrevista, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação IV- Acompanhar o processo de ensino, atuando junto aos alunos e pais, no sentido de analisar os resultados de aprendizagem, propondo alternativas eficientes, com vistas à melhoria da qualidade do ensino 3. CARGO: Supervisor Pedagógico Atuação: Educação Infantil e Ensino Fundamental 1, II e EJA. Habilitação: Graduação Plena em Pedagogia com especialização em Supervisão Escolar, ou pósgraduação, além de experiência docente mínima de 2 (dois) anos adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino público ou privado. 1 - Planejamento, controle e avaliação das atividades pedagógicas, bem como, responsável pela qualidade de todas as ações educativas do professor e sucesso do processo ensino-aprendizagem e conseqüentemente dos alunos 4. CARGO: Psicopedagogo Atuação: Educação Infantil e Ensino Fundamental 1, II e EJA. Habilitação: Graduação Plena em Pedagogia com habilitação em qualquer área educacional com especialização em Psicopedagogia, além de experiência docente mínima de 2 (dois) anos adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino público ou privado. 1 - Detectar, acompanhar e buscar soluções para problemas de dificuldade de aprendizagem diagnosticado nos alunos; II- Fazer levantamento, compreender e analisar as práticas escolares e suas relações com a aprendizagem. III - Construir juntamente com os demais profissionais da escola, novas práticas produtoras de melhor aprendizagem IV- Promover, através de encaminhamentos, a integração entre pais/comunidade escolar buscando atitudes que resultem o sucesso do aluno. V- Detectar precocemente, pelo acompanhamento do processo ensino-aprendizagem, os possíveis casos de dificuldades de aprendizagem e propor ações para saná-las.