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norma nº 151/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 151 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaAltera o anexo III lei complementar n° 150 / 2023.
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MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI COMPLEMENTAR N° 151/2023 
ALTERA O ANEXO III LEI COMPLEMENTAR 
N° 150 / 2023. 
A PREFEITA DE ARAPORÀ, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara de 
Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. l - Altera o Anexo III Lei Complementar n° 150 de 2023. 
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito do Municipal - MG, aos 14 dias do mês de Novembro de 2023. 
RENATA CmSTINA..SfLVA BORGES 
IreTtaJ de Araporã 
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MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ANEXO III 
Atribuições Sintéticas e Típicas dos Cargos 
1. CARGO: Professor de Ensino Básico 
Atuação: Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental 1. 
Habilitação: Ensino superior completo em licenciatura de graduação plena (Pedagogia ou 
Normal Superior), com habilitação específica em área própria ou formação superior em área 
correspondente e complementação nos termos da legislação vigente para docência ou Conclusão 
do curso de Pedagogia, de Graduação Plena, com habilitação nos Anos Iniciais da Educação 
Básica: 
1 - Estrutura e funcionamento da Educação Básica ou equivalente; 
II - Metodologia da Educação Infantil ou equivalente; 
III - Prática de Ensino Estágio Supervisionado na Educação Básica, com carga horária 
mínima de 300 (trezentas) horas de acordo com o disposto no art. 65 da lei n. 9394/96. O 
apostilamento da habilitação para o exercício do magistério deverá constar no verso do diploma. 
IV - Ter efetiva execução das incumbências descritas nos incisos 1, II, III, IV, V e V do 
Art. 13 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB 9394/96). 
V - Ministrar aulas da Base Nacional Comum e Parte Diversificada estabelecida na 
Diretriz Curricular, responsabilizando-se pelo sucesso da aprendizagem do aluno e da aluna, bem 
como, por sua formação cultural e moral. 
VI - As atribuições descritas acima referem-se a todos os cargos de Professor do Ensino 
Básico listados neste anexo, bem como as suas especificidades. 
1.1. CARGO: Professor de Ensino Básico de Educação Artística 
Atuação: Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental. Habilitação: Ensino 
Superior completo em curso de Licenciatura de Graduação Plena em Educação Artística, com 
habilitação específica em Artes, Música, Artes Cênicas, Teatro ou Dança; ou formação na área 
correspondente nos termos da legislação vigente para docência nos Anos Finais da Educação 
Básica. 
1.2. CARGO: Professor de Ensino Básico de Ciências Físicas e Biológicas 
Atuação: 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental 
Habilitação: Ensino Superior completo em curso de Licenciatura de Graduação Plena em Ciências 
ou em Física ou em Biologia, ou formação superior em área correspondente e complementação 
nos termos da legislação vigente para a docência nos Anos Finais da Educação Básica. 
1.3. CARGO: Professor de Ensino Básico de História 
Atuação: 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental 
Habilitação: Ensino Superior completo em curso de Licenciatura de Graduação Plena em História, 
ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente 
para a docência nos Anos Finais da Educação Básica. 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
1.4. CARGO: Professor de Ensino Básico de Inglês 
Atuação: Ensino Educação Infantil, anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e EJA Habilitação: 
Ensino Superior completo em curso de Licenciatura de Graduação Plena em Inglês ou Graduação 
plena em Letras com habilitação em Inglês ou formação superior na área correspondente e 
complementação nos termos da legislação vigente para a docência. 
1.5. CARGO: Professor de Ensino Básico de Educação Física 
Atuação: Ensino Educação Infantil, anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e EJA 
Habilitação: Ensino Superior completo em curso de Licenciatura de Graduação Plena em Educação 
Física ou formação superior na área correspondente e complementação nos termos da legislação 
vigente para a docência. 
1.6. CARGO: Professor de Ensino Básico de Geografia 
Atuação: 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental 
Habilitação: Ensino Superior completo em curso de Licenciatura de Graduação Plena em 
Geografia, ou formação na área correspondente e complementação nos termos da legislação 
vigente para a docência nos Anos Finais da Educação Básica. 
1.7. CARGO: Professor de Ensino Básico de Matemática 
Atuação: 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental 
Habilitação: Ensino Superior completo em curso de Licenciatura de Graduação Plena em 
Matemática ou Graduação Plena em Ciências com habilitação em Matemática, ou formação 
superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente para a 
docência nos Anos Finais da Educação Básica. 
1.8. CARGO: Professor de Ensino Básico de Português 
Atuação: 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental 
Habilitação: Ensino Superior completo em curso de Licenciatura de Graduação Plena em 
Português ou Graduação Plena em Letras com habilitação em Português, ou formação na área 
correspondente e complementação nos termos da legislação vigente para a docência nos Anos 
Finais da Educação Básica. 
1.9.CARGO: Professor de Ensino Básico de Ensino Religioso 
Atuação: Ensino Educação Infantil, anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e EJA Habilitação: 
Ensino Superior completo em curso de Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia com ênfase 
na Ciência da Religião, ou Graduação Plena em qualquer outra área do conhecimento, em curso do 
qual conste no currículo relativo à Ciência da Religião, Metodologia e Filosofia do Ensino 
Religioso ou Educação Religiosa, com carga horária mínima de 490 horas; ou Licenciatura Plena 
em qualquer área do conhecimento, acrescido de pós- graduação "latu senso" em Ensino Religioso, 
Educação Religiosa ou Ciências da Religião, com carga horária mínima de 360 horas. 
2. CARGO: Orientador Educacional 
Atuação: Educação Infantil e Ensino Fundamental 1, 11 e EJA. 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Habilitação: Graduação Plena em Pedagogia com especialização em Orientação Educacional, ou 
pós-graduação, além de experiência docente mínima de 2(dois) anos adquirida em qualquer nível 
ou sistema de ensino público ou privado. 
1 - Promover a integração escola / família /comunidade, organizando reuniões com pais de alunos, 
professores e demais profissionais de ensino; 
II - Responsabilizar-se pela solução de problemas individuais dos alunos, encaminhando-os ao 
especialista os casos em que seja necessária assistência especial; 
III - Elaborar pareceres, informe técnico e relatórios, realizando pesquisas, entrevista, fazendo 
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de 
atividades em sua área de atuação 
IV- Acompanhar o processo de ensino, atuando junto aos alunos e pais, no sentido de analisar 
os resultados de aprendizagem, propondo alternativas eficientes, com vistas à melhoria da 
qualidade do ensino 
3. CARGO: Supervisor Pedagógico 
Atuação: Educação Infantil e Ensino Fundamental 1, II e EJA. 
Habilitação: Graduação Plena em Pedagogia com especialização em Supervisão Escolar, ou pós￾graduação, além de experiência docente mínima de 2 (dois) anos adquirida em qualquer nível ou 
sistema de ensino público ou privado. 
1 - Planejamento, controle e avaliação das atividades pedagógicas, bem como, responsável pela 
qualidade de todas as ações educativas do professor e sucesso do processo ensino-aprendizagem e 
conseqüentemente dos alunos 
4. CARGO: Psicopedagogo 
Atuação: Educação Infantil e Ensino Fundamental 1, II e EJA. 
Habilitação: Graduação Plena em Pedagogia com habilitação em qualquer área educacional com 
especialização em Psicopedagogia, além de experiência docente mínima de 2 (dois) anos adquirida 
em qualquer nível ou sistema de ensino público ou privado. 
1 - Detectar, acompanhar e buscar soluções para problemas de dificuldade de aprendizagem 
diagnosticado nos alunos; 
II- Fazer levantamento, compreender e analisar as práticas escolares e suas relações com a 
aprendizagem. 
III - Construir juntamente com os demais profissionais da escola, novas práticas produtoras de 
melhor aprendizagem 
IV- Promover, através de encaminhamentos, a integração entre pais/comunidade escolar buscando 
atitudes que resultem o sucesso do aluno. 
V- Detectar precocemente, pelo acompanhamento do processo ensino-aprendizagem, os possíveis 
casos de dificuldades de aprendizagem e propor ações para saná-las. 

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