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norma nº 1445/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1445 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaDispõe sobre a implantação de clínica veterinária municipal para controle das populações de animais e promoção do bem-estar animal do município de Araporã.
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MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N° 1445/2023 
"DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE 
CLÍNICA VETERINÁRIA MUNICIPAL 
PARA CONTROLE DAS POPULAÇÕES DE 
ANIMAIS E PROMOÇÃO DO BEM-ESTAR 
ANIMAL DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ." 
PREFEITA MUNICIPAL de Araporã, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Fica criada a Clínica Veterinária Municipal, responsável pelocontrole das 
populações de animais e da promoção do bem-estar animal, nos termos do art. 22 da Lei 
1.401/2022. 
Parágrafo único. Esta lei visa atender os animais acolhidos por associações de 
proteção animal existentes no Município e os animais pertencentes aos moradores da cidade 
conforme critérios estipulados em regulamento. 
Art. 2° Fica instituído no Município de Araporã o "programa de atenção ao controle 
populacional de cães e gatos", que será realizado de acordo com a disponibilidade financeira 
do órgão. 
Art. 30Os procedimentos serão realizados por médicos veterinários, devidamente 
inscritos no Conselho Regional de Medicina Veterinária eassistentes, atendidas as 
necessidades sanitárias. 
Art. 40 A Clínica Veterinária Municipal atenderá cães e gatos e realizará, 
primordialmente, os seguintes procedimentos: 
1 - castrações; 
II - vacinações decorrentes de programas nacionais, estaduais ou municipais de 
imunização, respeitados seus respectivos calendários, bem como aplicação daquelas 
adquiridas pelos tutores; 
III - partos de urgência e emergência sempre seguidos, sempre que possível, de 
castração a serem analisados mediante avaliação clínica do médico veterinário responsável; 
IV - atendimentos clínicos e; 
V- procedimentos cirúrgicos previstos em normas ou regulamentos institucionais. 
§10 Os procedimentos cirúrgicos dependem de análise técnica e suporte para serem 
realizados. 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
§2° Os tutores dos animais deverão levar o cartão de vacinação no dia e horário da 
realização da vacinação. 
Art. 5 0 A Clínica Veterinária Municipal obrigatoriamente deverá ter prontuário 
individual em que deverá constar: 
1 - nome, endereço e contato do tutor do animal; 
11 - nome, sexo, raça, porte e localização do cão ou gato; 
III - procedimentos realizados no dia do atendimento. 
§1' O formulário será preenchido em nome do tutor e quando se tratar de animal 
errante deverá ser preenchido em nome da pessoa que o encaminhou para tratamento. 
§20A realização do procedimento deverá contar com anuência expressa do tutor ou da 
pessoa responsável pelo encaminhamento do animal. 
§3° Quanto o procedimento for urgente e sua não realização colocar em risco a vida ou 
bem estar do animal, o médico-veterinário estará autorizado a realizá-lo mesmo sem a 
anuência do tutor ou responsável. 
Art. 6° No âmbito das ações realizadas naClínica Veterinária Municipal, será permitida 
a prática da eutanásia após avaliação clínica do vetennánodesde querespeitadas as diretrizes 
estabelecidas na legislação pertinente. 
Art. 70Para utilizar os serviços da Clínica Veterinária Municipal, o tutor do animal 
deverá: 
1 -estar regularmente cadastrado por Agente Comunitário de Saúde responsável pela 
área geográfica em sua residência está localizada, devendo constar ainda dados do animal a 
ser atendido nos referidos registros; 
II- apresentar comprovante de residência emitido há, no máximo, 90 (noventa) dias. 
Parágrafo único.No caso de qualquer das informações cadastrais serem inverídicas, 
ficará o tutor do animal excluído do atendimento na Clínica Veterinária Municipal, sem 
prejuízo da cobrança das despesas decorrentes do atendimento e demais penalidades cabíveis. 
Art. 8° É de responsabilidade exclusiva do tutor o agendamento do atendimento do 
animal. 
Art.9° O tutor do animal que, comunicado a comparecer para realização do 
procedimento de castração, não o fizer, perderá sua vaga e será relocado para o fim da fila de 
espera. 
Art. 100O procedimento de castração de cães e gatos e os medicamentos utilizados na 
cirurgia serão gratuitos. 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 110 A Clínica Veterinária Municipal, além dos funcionários permanentes, manterá 
um cadastro de voluntários que ajudarão na manutenção do complexo e na realização das 
atividades. 
Art. 12° Os animais atendidos pela Clínica Veterinária Municipal, havendo 
disponibilidade orçamentária e financeira, poderão receber marcação por microchip para fins 
de identificação. 
Art. 130 O Poder Executivo realizará ações de fiscalização e aplicará sanções 
administrativas, inclusive multa, àqueles que abandonarem ou, de alguma outra forma, 
atentarem contra o bem-estar animal. 
Parágrafo único. As sanções administrativas aplicadas não excluem as sanções penais 
aplicáveis ao caso. 
Art. 140 Esta Lei será regulamentada no que couber. 
Art. 150As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 16° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Prefeita de Araporã (MG), aos 05 dias do mês de Dezembro de 2023. 
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