| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1445 / 2023 |
| Date | 2023-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação de clínica veterinária municipal para controle das populações de animais e promoção do bem-estar animal do município de Araporã. |
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MUNICÍPIO DE ARAPORÃ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1445/2023 "DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE CLÍNICA VETERINÁRIA MUNICIPAL PARA CONTROLE DAS POPULAÇÕES DE ANIMAIS E PROMOÇÃO DO BEM-ESTAR ANIMAL DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ." PREFEITA MUNICIPAL de Araporã, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciona a seguinte lei: Art.1° Fica criada a Clínica Veterinária Municipal, responsável pelocontrole das populações de animais e da promoção do bem-estar animal, nos termos do art. 22 da Lei 1.401/2022. Parágrafo único. Esta lei visa atender os animais acolhidos por associações de proteção animal existentes no Município e os animais pertencentes aos moradores da cidade conforme critérios estipulados em regulamento. Art. 2° Fica instituído no Município de Araporã o "programa de atenção ao controle populacional de cães e gatos", que será realizado de acordo com a disponibilidade financeira do órgão. Art. 30Os procedimentos serão realizados por médicos veterinários, devidamente inscritos no Conselho Regional de Medicina Veterinária eassistentes, atendidas as necessidades sanitárias. Art. 40 A Clínica Veterinária Municipal atenderá cães e gatos e realizará, primordialmente, os seguintes procedimentos: 1 - castrações; II - vacinações decorrentes de programas nacionais, estaduais ou municipais de imunização, respeitados seus respectivos calendários, bem como aplicação daquelas adquiridas pelos tutores; III - partos de urgência e emergência sempre seguidos, sempre que possível, de castração a serem analisados mediante avaliação clínica do médico veterinário responsável; IV - atendimentos clínicos e; V- procedimentos cirúrgicos previstos em normas ou regulamentos institucionais. §10 Os procedimentos cirúrgicos dependem de análise técnica e suporte para serem realizados. MUNICÍPIO DE ARAPORÃ ESTADO DE MINAS GERAIS §2° Os tutores dos animais deverão levar o cartão de vacinação no dia e horário da realização da vacinação. Art. 5 0 A Clínica Veterinária Municipal obrigatoriamente deverá ter prontuário individual em que deverá constar: 1 - nome, endereço e contato do tutor do animal; 11 - nome, sexo, raça, porte e localização do cão ou gato; III - procedimentos realizados no dia do atendimento. §1' O formulário será preenchido em nome do tutor e quando se tratar de animal errante deverá ser preenchido em nome da pessoa que o encaminhou para tratamento. §20A realização do procedimento deverá contar com anuência expressa do tutor ou da pessoa responsável pelo encaminhamento do animal. §3° Quanto o procedimento for urgente e sua não realização colocar em risco a vida ou bem estar do animal, o médico-veterinário estará autorizado a realizá-lo mesmo sem a anuência do tutor ou responsável. Art. 6° No âmbito das ações realizadas naClínica Veterinária Municipal, será permitida a prática da eutanásia após avaliação clínica do vetennánodesde querespeitadas as diretrizes estabelecidas na legislação pertinente. Art. 70Para utilizar os serviços da Clínica Veterinária Municipal, o tutor do animal deverá: 1 -estar regularmente cadastrado por Agente Comunitário de Saúde responsável pela área geográfica em sua residência está localizada, devendo constar ainda dados do animal a ser atendido nos referidos registros; II- apresentar comprovante de residência emitido há, no máximo, 90 (noventa) dias. Parágrafo único.No caso de qualquer das informações cadastrais serem inverídicas, ficará o tutor do animal excluído do atendimento na Clínica Veterinária Municipal, sem prejuízo da cobrança das despesas decorrentes do atendimento e demais penalidades cabíveis. Art. 8° É de responsabilidade exclusiva do tutor o agendamento do atendimento do animal. Art.9° O tutor do animal que, comunicado a comparecer para realização do procedimento de castração, não o fizer, perderá sua vaga e será relocado para o fim da fila de espera. Art. 100O procedimento de castração de cães e gatos e os medicamentos utilizados na cirurgia serão gratuitos. MUNICÍPIO DE ARAPORÃ ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 110 A Clínica Veterinária Municipal, além dos funcionários permanentes, manterá um cadastro de voluntários que ajudarão na manutenção do complexo e na realização das atividades. Art. 12° Os animais atendidos pela Clínica Veterinária Municipal, havendo disponibilidade orçamentária e financeira, poderão receber marcação por microchip para fins de identificação. Art. 130 O Poder Executivo realizará ações de fiscalização e aplicará sanções administrativas, inclusive multa, àqueles que abandonarem ou, de alguma outra forma, atentarem contra o bem-estar animal. Parágrafo único. As sanções administrativas aplicadas não excluem as sanções penais aplicáveis ao caso. Art. 140 Esta Lei será regulamentada no que couber. Art. 150As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 16° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Araporã (MG), aos 05 dias do mês de Dezembro de 2023. RENATA1CRISTNA'S1LVA BOIWES Araporã sN L ç PEFFITURA MUNI r L I2 A!kÇ DATA T