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norma nº 1450/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1450 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaDispõe sobre alterações no plano de custeio do regime próprio de previdência social do município de Araporã-MG, e dá outras Providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
LEI N° 1450 /2023 
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO PLANO 
DE CUSTEIO DO REGIME PRÓPRIO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE 
ARAPORÃ-MG, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
APrefeita do Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, no uso de suas legais e 
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e sanciona a seguinte Lei 
Art. 1° Conforme a reavaliação atuarial do ano de 2023, fica estabelecida a contribuição 
previdenciária Patronal dos Poderes Executivo e Legislativo, incluídas as autarquias e fundações, 
no percentual de 17% (dezessete por cento),inclusos o custo normal, o custo suplementar e a taxa 
de administração, e incidirá sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores 
efetivos nos termos da lei. 
Parágrafo único. A contribuição previdenciária de que trata o caput deste artigo, será 
segregada da seguinte forma: 
a) 15% - referente ao custo normal e taxa de administração; 
b) 2% - referente ao custo suplementar. 
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, em especial a Lei n° 1309, de 20 de dezembro de 2019. 
Gabinete da Prefeita do Município de AraporãlMG, aos 12 dias do mês de Dezembro de 2023. 
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