| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1450 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações no plano de custeio do regime próprio de previdência social do município de Araporã-MG, e dá outras Providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE ARAPORÃ LEI N° 1450 /2023 "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO PLANO DE CUSTEIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." APrefeita do Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, no uso de suas legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e sanciona a seguinte Lei Art. 1° Conforme a reavaliação atuarial do ano de 2023, fica estabelecida a contribuição previdenciária Patronal dos Poderes Executivo e Legislativo, incluídas as autarquias e fundações, no percentual de 17% (dezessete por cento),inclusos o custo normal, o custo suplementar e a taxa de administração, e incidirá sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores efetivos nos termos da lei. Parágrafo único. A contribuição previdenciária de que trata o caput deste artigo, será segregada da seguinte forma: a) 15% - referente ao custo normal e taxa de administração; b) 2% - referente ao custo suplementar. Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 1309, de 20 de dezembro de 2019. Gabinete da Prefeita do Município de AraporãlMG, aos 12 dias do mês de Dezembro de 2023. Renat'a...Ciiti1ía Silva B Prefeiti Municipal rITUFA'L'4 If tDATA