| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1451 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | Cria, no âmbito da administração direta e indireta do município de Araporã, o prêmio mérito funcional. |
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MUNICÍPIO DE ARAPORÁ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1451/2023 CRIA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ, O PRÊMIO MÉRITO FUNCIONAL. A PREFEITA DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l Ficam estabelecidas, no âmbito da administração direta e indireta do Município de Araporã, as normas para seleção dos servidores ao prémio Mérito Funcional, como forma de reconhecimento público do desempenho profissional daqueles que se destacaram entre seus pares no ano de 2023. Art. 2°. Poderão concorrer ao prêmio Mérito Funcional todos os servidores efetivos, comissionados e contratados temporariamente do Município de Araporã. Parágrafo único. A seleção dos agraciados deverá considerar características identificadoras do desempenho que superem os deveres funcionais do servidor público, tais como: 1 - presteza e espírito de colaboração no desenvolvimento de atividades que excedem a sua área de atuação; II - iniciativa na busca de soluções ou de alternativas visando ao aperfeiçoamento dos trabalhos sob sua responsabilidade; III - atuação com excelência continuada, de forma destacada frente aos demais servidores de sua unidade; e Página 1 de 2 MUNICÍPIO DE ARAPORA ESTADO DE MINAS GERAIS IV - dedicação na realização de tarefas que lhe são atribuídas. Art. 3° A seleção dos servidores ao prêmio Mérito Funcional se dará mediante votação secreta entre seus pares a ser realizada em cada um dos setores da Administração ou conforme divisão prevista em regulamento. Parágrafo único. Em caso de empate, proceder-se-á ao sorteio para escolha do servidor agraciado com o prêmio. Art. 4° A divulgação dos servidores premiados será realizada no Diário Oficial do Município. Art. 5° Aos servidores agraciados com o prêmio Mérito Funcional será concedido, a título de incentivo e reconhecimento, um bônus financeiro correspondente ao 14° (décimo quarto) salário. Art. 6° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, aos dia 12 dias do mês de Dezembro de 2023. RENATA CKISTD(A SILVIA BORGES úl r