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norma nº 1451/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1451 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaCria, no âmbito da administração direta e indireta do município de Araporã, o prêmio mérito funcional.
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MUNICÍPIO DE ARAPORÁ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N° 1451/2023 
CRIA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE 
ARAPORÃ, O PRÊMIO MÉRITO 
FUNCIONAL. 
A PREFEITA DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara 
de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. l Ficam estabelecidas, no âmbito da administração direta e indireta do 
Município de Araporã, as normas para seleção dos servidores ao prémio Mérito Funcional, 
como forma de reconhecimento público do desempenho profissional daqueles que se 
destacaram entre seus pares no ano de 2023. 
Art. 2°. Poderão concorrer ao prêmio Mérito Funcional todos os servidores 
efetivos, comissionados e contratados temporariamente do Município de Araporã. 
Parágrafo único. A seleção dos agraciados deverá considerar características 
identificadoras do desempenho que superem os deveres funcionais do servidor público, tais 
como: 
1 - presteza e espírito de colaboração no desenvolvimento de atividades que 
excedem a sua área de atuação; 
II - iniciativa na busca de soluções ou de alternativas visando ao aperfeiçoamento 
dos trabalhos sob sua responsabilidade; 
III - atuação com excelência continuada, de forma destacada frente aos demais 
servidores de sua unidade; e 
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MUNICÍPIO DE ARAPORA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
IV - dedicação na realização de tarefas que lhe são atribuídas. 
Art. 3° A seleção dos servidores ao prêmio Mérito Funcional se dará mediante 
votação secreta entre seus pares a ser realizada em cada um dos setores da Administração ou 
conforme divisão prevista em regulamento. 
Parágrafo único. Em caso de empate, proceder-se-á ao sorteio para escolha do 
servidor agraciado com o prêmio. 
Art. 4° A divulgação dos servidores premiados será realizada no Diário Oficial do 
Município. 
Art. 5° Aos servidores agraciados com o prêmio Mérito Funcional será concedido, 
a título de incentivo e reconhecimento, um bônus financeiro correspondente ao 14° (décimo 
quarto) salário. 
Art. 6° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, aos dia 12 dias do mês de Dezembro de 2023. 
RENATA CKISTD(A SILVIA BORGES 
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