| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1453 L / 2023 |
| Date | 2023-12-13 |
| Ementa | Altera a redação e acrescenta o inciso V ao Art. 6° da lei 1422/2023, que Autoriza o Poder Legislativo Municipal de Araporã a conceder o cartão alimentação mensal aos servidores públicos municipal ativos do Poder Legislativo, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ARAPORÃ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 145312023-L "Altera a redação e acrescenta o inciso V ao Art. 6° da lei 1422/2023, que Autoriza o Poder Legislativo Municipal de Araporã a conceder o cartão alimentação mensal aos servidores públicos municipal ativos do Poder Legislativo, e dá outras providências". A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeita Municipal no uso das atribuições constitucionais e previstas na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O Artigo 6° da Lei 1422/2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6° - O Cartão Alimentação instituído por esta lei também será devido aos servidores efetivos e comissionados afastados do serviço sem prejuízo de vencimentos em virtude de: 1- II - III - Iv-... V - licença-maternidade e licença-paternidade, devidamente comprovados através de atestado médico e/ou prontuário. Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos da lei 1422/2023 revogando as demais disposições em contrário Gabinete de Prefeita do Município raporã-MG, em 13 de Dezembro de 2023. RENATAdFEI INASB1VA BOIGES PR UNICIPAL/ /312273 DATA