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norma nº 1453 L/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1453 L / 2023
Date 2023-12-13
EmentaAltera a redação e acrescenta o inciso V ao Art. 6° da lei 1422/2023, que Autoriza o Poder Legislativo Municipal de Araporã a conceder o cartão alimentação mensal aos servidores públicos municipal ativos do Poder Legislativo, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N° 145312023-L 
"Altera a redação e acrescenta o inciso V ao Art. 6° da lei 
1422/2023, que Autoriza o Poder Legislativo Municipal de 
Araporã a conceder o cartão alimentação mensal aos 
servidores públicos municipal ativos do Poder Legislativo, e 
dá outras providências". 
A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeita Municipal no 
uso das atribuições constitucionais e previstas na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - O Artigo 6° da Lei 1422/2023, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 6° - O Cartão Alimentação instituído por esta lei também será devido aos servidores efetivos e 
comissionados afastados do serviço sem prejuízo de vencimentos em virtude de: 
1- 
II - 
III - 
Iv-... 
V - licença-maternidade e licença-paternidade, devidamente comprovados através de atestado 
médico e/ou prontuário. 
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais 
dispositivos da lei 1422/2023 revogando as demais disposições em contrário 
Gabinete de Prefeita do Município raporã-MG, em 13 de Dezembro de 2023. 
RENATAdFEI INASB1VA BOIGES 
PR UNICIPAL/ 
/312273 
DATA 

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