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norma nº 152/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 152 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaAltera a lei complementar n° 137, de 31 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a reestruturação administrativa do poder executivo do município de Araporã e dá outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
LEI COMPLEMENTAR N° 152/2023. 
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 
137, DE 31 DE JANEIRO DE 2022, QUE 
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO 
ADMINISTRATIVA DO PODER 
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE 
ARAPORÃ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara de 
Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Os anexos II, d, e III da Lei Complementar n° 137, de 31 de janeiro de 2.022, 
passam a vigorar conforme alterações constantes no Anexo 1 e II desta Lei. 
Parágrafo único. Quando o mesmo profissional médico exercer simultaneamente as 
funções de Diretor Técnico e Diretor Clínico, perceberá a remuneração referente a um dos 
cargos acrescida de gratificação de 100% (cem por cento), devendo cumprir a jornada de 
trabalho de ambos. 
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Prefeita do Município de Araporã-MG, aos 12 dias do mês de Dezembro 
de 2023. 
RENATA CRLSTN4StLVA BJORGES 
Pr1feitaJ Araporã 1 
PEFFITUkA C Or 
UL 
DAT -3 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
ANEXO 1 
Quadro de Cargos em Comissão 
d) Direção e Assessoramento Intermediário - DAI 
Vagas Cargo Vencimento 
01 Diretor Clínico R$ 7.500,00 
01 Diretor Técnico R$ 7.500,00 
ANEXO II 
Quando de atribuições sumárias 
Cargo: Diretor Clínico 
Regime jurídico: Estatutário 
Recrutamento: Amplo 
Carga horária: 20h semanais 
Descrição: 
1. Observar, cumprir e fazer cumprir este Regimento e o Código de Ética Médica, 
assim como, tomar conhecimento, para as providências necessárias, de todas às 
solicitações do Corpo Clínico; 
2. Zelar e ressaltar no Corpo Clínico sentimento e responsabilidade profissional e 
humana; 
3. Dirigir e coordenar o Corpo Clínico do Hospital João Paulo II; 
4. Em conjunto com o Diretor Técnico, dar posse aos novos membros do Corpo 
Clínico após aprovação pela Comissão de Credenciamento; 
S. Supervisionar a realização do ato médico, da compatibilidade dos recursos 
disponíveis, da garantia das prerrogativas do profissional médico e da garantia de 
assistência disponível aos pacientes; 
6. Fiscalizar o cumprimento de normas, protocolos e rotinas do Hospital João Paulo 
II; 
7. Recepcionar e assegurar, aos estagiários (acadêmicos e médicos) e residente 
médico, condições de exercer suas atividades com os melhores meios de 
aprendizagem, com a responsabilidade de exigir a sua supervisão; 
8. Zelar pelo correto preenchimento dos prontuários por parte dos médicos 
integrantes do Corpo Clínico; 
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MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
9. Proibir a utilização dos Prontuários Médicos, salvo para assuntos técnicos￾científicos e legais e sempre respeitando a privacidade dos pacientes e o sigilo 
profissional; 
10.Requisitar todo o material necessário para a qualidade de atendimento médico, 
visando sempre manter o mais elevado nível de eficiência; 
11.Solicitar ao Diretor Técnico as necessárias correções de eventuais problemas de 
serviços técnicos; 
12. Convocar, presidir e dirigir as reuniões do Corpo Clínico; 
13.Convocar nos termos deste Regimento Assembleia Geral Ordinária (AGO) e, 
quando julgar necessário, por solicitação do Corpo Clínico, convocar Assembleia 
Geral Extraordinária (AGE); 
14.Representar o Hospital João Paulo II e o Corpo Clínico em assuntos médicos, 
legais e sociais, sempre que necessário; 
15.Receber pedidos de abertura de Sindicância contra os membros do Corpo Clínico, 
encaminhando-os à comissão de Ética Médica, a quem compete o poder de 
decisão; 
16.Propor a instauração de Sindicância perante a Comissão de Ética Médica, por atos 
praticados contrariamente à ética ou a direito, por qualquer um dos membros do 
Corpo Clínico; 
17.Impedir que o médico do Corpo clínico realize procedimentos não reconhecidos 
pela comunidade cientifica ou não consagrados como atos médicos; 
18.Disciplinar a liberação de informações médicas ao público em relação ao 
diagnóstico e tratamento dos pacientes, consultando, se necessário a Comissão de 
Ética; 
19.Cientificar a Diretoria Técnica, por escrito, das irregularidades que se relacionem 
com a ordem, disciplina e hierarquia, quando julgar necessário; 
20. Responder administrativa e hierarquicamente a Secretaria da Saúde; 
21. Apresentar a Secretaria de Saúde, o relatório anual de atividades médicas, no 
máximo em sessenta dias após o término de cada ano, e as informações 
necessárias à elaboração da proposta orçamentária e planejamento estratégico, 
dentro dos prazos estipulados; 
22. Comunicar ao CRM/MG, por escrito, ao assumir ou deixar definitivamente o 
cargo; 
23. Observar as resoluções expedidas pelo Conselho Federal de Medicina sobre a 
responsabilidade, atribuições e direitos dos diretores clínicos. 
Cargo: Diretor Técnico 
Regime jurídico: Estatutário 
Recrutamento: Amplo 
Carga horária: 20h semanais 
Descrição: 
1. Organizar, coordenar e supervisionar para assegurar condições dignas de trabalho 
e os meios indispensáveis à prática médica e responsabilizar-se por todos os 
serviços assistenciais do Hospital João Paulo II, observando as disposições legais 
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MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
e regulamentares em vigor e o presente Regimento do Corpo Clínico; 
2. Assegurar o exercício da correta prática médica no Hospital, conforme normas 
específicas; 
3. Em conjunto com os demais diretores, planejar ações para atingir os propósitos 
do Hospital João Paulo II e seu corpo Clínico. 
4. Assegurar o pleno e autônomo funcionamento da Comissão de Ética; 
S. Certificar-se da regular habilitação dos médicos perante o Conselho de Medicina, 
bem como sua qualificação como especialista, exigindo a apresentação formal dos 
documentos, cujas cópias devem constar da pasta funcional do médico perante o 
setor responsável, aplicando-se essa mesma regra aos demais profissionais da área 
da saúde que atuem na instituição; 
6. Zelar pelo bom cumprimento dos princípios éticos e morais dos profissionais 
médicos em todas as áreas em que atuam esses profissionais; 
7. Propiciar a integração permanente entre a área médica e a administração do 
Hospital; 
8. Manter contato permanente com a administração do Hospital, para o perfeito 
desempenho das suas funções; 
9. Assinar a documentação a ser enviada aos órgãos de controle da atividade 
médica e do Hospital; 
10. Participar ou faz representar nas comissões existentes no Hospital, sempre que 
for necessária a presença de um médico; 
11. Atender ao chamamento dos poderes públicos competentes, sempre que 
solicitado, para prestar informações; 
12. Supervisionar as atividades dos estagiários da área médica; 
13. Organizar as escalas zelando para que não haja lacunas e tomar as providências 
necessárias; 
14. Assegurar que as pessoas jurídicas que atuam na Instituição estejam 
regularmente inscritas no Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas 
Gerais; 
15. Assegurar que os convênios relacionados à área de Ensino sejam formulados 
dentro das normas vigentes para a adequada garantia de seus cumprimentos; 
16. Acionar o Diretor Clínico quando existirem irregularidades relacionadas à sua 
competência funcional; 
17.Manter o Diretor Clínico informado das decisões tomadas pela Direção da 
Instituição, quando afetarem sua área de competência; 
18.Em conjunto com o Diretor Clínico, dar posse aos novos membros do Corpo 
Clínico; 
19. Assessorar o Diretor Clínico quando este convocar as reuniões do Corpo Clínico, 
bem como, na nomeação das comissões internas; 
20.Estimular o desenvolvimento de pesquisas, no âmbito da Instituição, 
garantindo a observância da ética que preside a pesquisa em seres humanos; 
21.Garantir que todo paciente sob a responsabilidade da Instituição tenha um médico 
designado como responsável pelo seu atendimento; 
22.Cumprir o que determina anomia quanto às demais comissões oficiais, garantindo 
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seu pleno funcionamento; 
23.Assegurar que as propagandas institucionais obedeçam ao disposto nas 
Resoluções de publicidade médica vigentes; 
24.Comunicar ao CRMIMG, por escrito, ao assumir ou deixar definitivamente o 
cargo; 
25.Observar as resoluções expedidas pelo Conselho Federal de Medicina sobre a 
responsabilidade, atribuições e direitos dos diretores técnicos. 
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