| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | Altera a lei complementar n° 137, de 31 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a reestruturação administrativa do poder executivo do município de Araporã e dá outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE ARAPORÃ LEI COMPLEMENTAR N° 152/2023. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 137, DE 31 DE JANEIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Os anexos II, d, e III da Lei Complementar n° 137, de 31 de janeiro de 2.022, passam a vigorar conforme alterações constantes no Anexo 1 e II desta Lei. Parágrafo único. Quando o mesmo profissional médico exercer simultaneamente as funções de Diretor Técnico e Diretor Clínico, perceberá a remuneração referente a um dos cargos acrescida de gratificação de 100% (cem por cento), devendo cumprir a jornada de trabalho de ambos. Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita do Município de Araporã-MG, aos 12 dias do mês de Dezembro de 2023. RENATA CRLSTN4StLVA BJORGES Pr1feitaJ Araporã 1 PEFFITUkA C Or UL DAT -3 Página 1 de 5 ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE ARAPORÃ ANEXO 1 Quadro de Cargos em Comissão d) Direção e Assessoramento Intermediário - DAI Vagas Cargo Vencimento 01 Diretor Clínico R$ 7.500,00 01 Diretor Técnico R$ 7.500,00 ANEXO II Quando de atribuições sumárias Cargo: Diretor Clínico Regime jurídico: Estatutário Recrutamento: Amplo Carga horária: 20h semanais Descrição: 1. Observar, cumprir e fazer cumprir este Regimento e o Código de Ética Médica, assim como, tomar conhecimento, para as providências necessárias, de todas às solicitações do Corpo Clínico; 2. Zelar e ressaltar no Corpo Clínico sentimento e responsabilidade profissional e humana; 3. Dirigir e coordenar o Corpo Clínico do Hospital João Paulo II; 4. Em conjunto com o Diretor Técnico, dar posse aos novos membros do Corpo Clínico após aprovação pela Comissão de Credenciamento; S. Supervisionar a realização do ato médico, da compatibilidade dos recursos disponíveis, da garantia das prerrogativas do profissional médico e da garantia de assistência disponível aos pacientes; 6. Fiscalizar o cumprimento de normas, protocolos e rotinas do Hospital João Paulo II; 7. Recepcionar e assegurar, aos estagiários (acadêmicos e médicos) e residente médico, condições de exercer suas atividades com os melhores meios de aprendizagem, com a responsabilidade de exigir a sua supervisão; 8. Zelar pelo correto preenchimento dos prontuários por parte dos médicos integrantes do Corpo Clínico; Página 2 de 5 ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 9. Proibir a utilização dos Prontuários Médicos, salvo para assuntos técnicoscientíficos e legais e sempre respeitando a privacidade dos pacientes e o sigilo profissional; 10.Requisitar todo o material necessário para a qualidade de atendimento médico, visando sempre manter o mais elevado nível de eficiência; 11.Solicitar ao Diretor Técnico as necessárias correções de eventuais problemas de serviços técnicos; 12. Convocar, presidir e dirigir as reuniões do Corpo Clínico; 13.Convocar nos termos deste Regimento Assembleia Geral Ordinária (AGO) e, quando julgar necessário, por solicitação do Corpo Clínico, convocar Assembleia Geral Extraordinária (AGE); 14.Representar o Hospital João Paulo II e o Corpo Clínico em assuntos médicos, legais e sociais, sempre que necessário; 15.Receber pedidos de abertura de Sindicância contra os membros do Corpo Clínico, encaminhando-os à comissão de Ética Médica, a quem compete o poder de decisão; 16.Propor a instauração de Sindicância perante a Comissão de Ética Médica, por atos praticados contrariamente à ética ou a direito, por qualquer um dos membros do Corpo Clínico; 17.Impedir que o médico do Corpo clínico realize procedimentos não reconhecidos pela comunidade cientifica ou não consagrados como atos médicos; 18.Disciplinar a liberação de informações médicas ao público em relação ao diagnóstico e tratamento dos pacientes, consultando, se necessário a Comissão de Ética; 19.Cientificar a Diretoria Técnica, por escrito, das irregularidades que se relacionem com a ordem, disciplina e hierarquia, quando julgar necessário; 20. Responder administrativa e hierarquicamente a Secretaria da Saúde; 21. Apresentar a Secretaria de Saúde, o relatório anual de atividades médicas, no máximo em sessenta dias após o término de cada ano, e as informações necessárias à elaboração da proposta orçamentária e planejamento estratégico, dentro dos prazos estipulados; 22. Comunicar ao CRM/MG, por escrito, ao assumir ou deixar definitivamente o cargo; 23. Observar as resoluções expedidas pelo Conselho Federal de Medicina sobre a responsabilidade, atribuições e direitos dos diretores clínicos. Cargo: Diretor Técnico Regime jurídico: Estatutário Recrutamento: Amplo Carga horária: 20h semanais Descrição: 1. Organizar, coordenar e supervisionar para assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica e responsabilizar-se por todos os serviços assistenciais do Hospital João Paulo II, observando as disposições legais Página 3 de 5 ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE ARAPORÃ e regulamentares em vigor e o presente Regimento do Corpo Clínico; 2. Assegurar o exercício da correta prática médica no Hospital, conforme normas específicas; 3. Em conjunto com os demais diretores, planejar ações para atingir os propósitos do Hospital João Paulo II e seu corpo Clínico. 4. Assegurar o pleno e autônomo funcionamento da Comissão de Ética; S. Certificar-se da regular habilitação dos médicos perante o Conselho de Medicina, bem como sua qualificação como especialista, exigindo a apresentação formal dos documentos, cujas cópias devem constar da pasta funcional do médico perante o setor responsável, aplicando-se essa mesma regra aos demais profissionais da área da saúde que atuem na instituição; 6. Zelar pelo bom cumprimento dos princípios éticos e morais dos profissionais médicos em todas as áreas em que atuam esses profissionais; 7. Propiciar a integração permanente entre a área médica e a administração do Hospital; 8. Manter contato permanente com a administração do Hospital, para o perfeito desempenho das suas funções; 9. Assinar a documentação a ser enviada aos órgãos de controle da atividade médica e do Hospital; 10. Participar ou faz representar nas comissões existentes no Hospital, sempre que for necessária a presença de um médico; 11. Atender ao chamamento dos poderes públicos competentes, sempre que solicitado, para prestar informações; 12. Supervisionar as atividades dos estagiários da área médica; 13. Organizar as escalas zelando para que não haja lacunas e tomar as providências necessárias; 14. Assegurar que as pessoas jurídicas que atuam na Instituição estejam regularmente inscritas no Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais; 15. Assegurar que os convênios relacionados à área de Ensino sejam formulados dentro das normas vigentes para a adequada garantia de seus cumprimentos; 16. Acionar o Diretor Clínico quando existirem irregularidades relacionadas à sua competência funcional; 17.Manter o Diretor Clínico informado das decisões tomadas pela Direção da Instituição, quando afetarem sua área de competência; 18.Em conjunto com o Diretor Clínico, dar posse aos novos membros do Corpo Clínico; 19. Assessorar o Diretor Clínico quando este convocar as reuniões do Corpo Clínico, bem como, na nomeação das comissões internas; 20.Estimular o desenvolvimento de pesquisas, no âmbito da Instituição, garantindo a observância da ética que preside a pesquisa em seres humanos; 21.Garantir que todo paciente sob a responsabilidade da Instituição tenha um médico designado como responsável pelo seu atendimento; 22.Cumprir o que determina anomia quanto às demais comissões oficiais, garantindo Página 4 de 5 ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE ARAPORÃ seu pleno funcionamento; 23.Assegurar que as propagandas institucionais obedeçam ao disposto nas Resoluções de publicidade médica vigentes; 24.Comunicar ao CRMIMG, por escrito, ao assumir ou deixar definitivamente o cargo; 25.Observar as resoluções expedidas pelo Conselho Federal de Medicina sobre a responsabilidade, atribuições e direitos dos diretores técnicos. Página 5 de 5