| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | Altera a lei complementar n° 137, de 31 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a reestruturação administrativa do poder executivo do município de Araporã e dá outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE ARAPORÃ LEI COMPLEMENTAR N° 153/2023. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 137, DE 31 DE JANEIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° A Lei Complementar n° 137, de 31 de janeiro de 2.022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 32 ...................................................................................................... 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA E SERVIÇOS URBANOS: 1.1. Departamento de serviços urbanos; 1.1.1. Divisão de limpeza pública; 1.1.1.1. Setor de manutenção de cemitérios, praças e jardins; 1.1.1.2. Setor de conservação de vias públicas; 1.1.1.3. Setor de Administração do terminal rodoviário; 1.2. Departamento de estradas vicinais; 1.2.1. Divisão de estradas vicinais e serviços rurais; 1.3. Departamento de trânsito; 1.3.1 Divisão de engenharia de tráfego, fiscalização e operação de trânsito; 1.3.2. Divisão de educação de trânsito; 1.3.3. Divisão de coleta, controle e análise estatística de trânsito" 1.4. Departamento de transporte; 1.4.1. Divisão de manutenção; 1.4.2. Divisão de concessão de transporte; (NR) Página 1 de 4 ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE ARAPORÃ Art. 2° Altera os anexos II e III da Lei Complementar n° 137 de 31 de janeiro de 2.022 para acrescentar o cargo de Superintendente de Trânsito ao quadro de Direção e Assessoramento Intermediário - DAI. Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita do Município de Araporã-MG, aos 12 dias do mês de Dezembro de 2023. RENATA RISTINA SILVA BORGES de Araporã rFlTUFA Mur L'A L LI r' DATA Página 2 de 4 ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE ARAPORÃ ANEXO II Quadro de cargos em comissão d) Direção e Assessoramento Intermediário - DAI Vagas Cargo Vencimento 01 Superintendente de Trânsito R$ 6.060,32 Página 3 de 4 ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE ARAPORÃ ANEXO III Quando de atribuições sumárias Cargo: Superintende de Trânsito Regime jurídico: Estatutário Recrutamento: Amplo Carga horária: Dedicação exclusiva Descrição: 1. Assistir o Secretário Municipal a qual esteja vinculado no que lhe compete; 2. Conduzir a elaboração e a execução dos planos estratégicos e operacionais na secretaria, visando a assegurar a integralidade do desenvolvimento, crescimento e continuidade dos serviços; 3. Programar, dirigir, controlar e promover a educação e fiscalização de trânsito e transportes; 4. Cumprir e fazer cumprir o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, sua legislação complementar e demais normas de trânsito e transportes; 5. Realizar a manutenção e conservação da sinalização horizontal e vertical das vias públicas; 6. Realizar a manutenção e conservação das placas indicativas das nomenclaturas das vias públicas; 7. Acompanhar as políticas e objetivos específicos da secretaria a qual esteja vinculada; 8. Coordenar a execução dos respectivos planos de ação, facilitando e integrando o trabalho das equipes, otimizando os esforços para a consecução dos objetivos da secretaria a qual esteja vinculada; 9. Auxiliar o Secretário Municipal no gerenciamento dos processos de aquisição, licitação, contratações, bem como, controle orçamentário; 10. Identificar oportunidades de ampliação ou melhoria nos produtos e processos finalísticos/serviços prestados ou soluções de eventuais problemas contratuais ou operacionais, visando manter a satisfação do cidadão e a eficiência da secretaria a qual esteja vinculada; 11. Orientar os supervisores, diretores, assessores e encarregados nos procedimentos, elaboração e acompanhamento dos instrumentos de planejamento da secretaria a qual esteja vinculada; 12. Auxiliar o Secretário da Fiscalização das atividades dos servidores, cumprimento de metas; 13. Participar de reuniões em substituições ao secretário municipal e responder pela secretaria na ausência deste. 14. Executar as demais atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em normas específicas. Página 4 de 4