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norma nº 153/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 153 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaAltera a lei complementar n° 137, de 31 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a reestruturação administrativa do poder executivo do município de Araporã e dá outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
LEI COMPLEMENTAR N° 153/2023. 
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 
137, DE 31 DE JANEIRO DE 2022, QUE 
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO 
ADMINISTRATIVA DO PODER 
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE 
ARAPORÃ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara 
de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° A Lei Complementar n° 137, de 31 de janeiro de 2.022, passa a vigorar 
com as seguintes alterações: 
"Art. 32 ...................................................................................................... 
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA E SERVIÇOS 
URBANOS: 
1.1. Departamento de serviços urbanos; 
1.1.1. Divisão de limpeza pública; 
1.1.1.1. Setor de manutenção de cemitérios, praças e jardins; 
1.1.1.2. Setor de conservação de vias públicas; 
1.1.1.3. Setor de Administração do terminal rodoviário; 
1.2. Departamento de estradas vicinais; 
1.2.1. Divisão de estradas vicinais e serviços rurais; 
1.3. Departamento de trânsito; 
1.3.1 Divisão de engenharia de tráfego, fiscalização e operação de 
trânsito; 
1.3.2. Divisão de educação de trânsito; 
1.3.3. Divisão de coleta, controle e análise estatística de trânsito" 
1.4. Departamento de transporte; 
1.4.1. Divisão de manutenção; 
1.4.2. Divisão de concessão de transporte; (NR) 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
Art. 2° Altera os anexos II e III da Lei Complementar n° 137 de 31 de janeiro de 
2.022 para acrescentar o cargo de Superintendente de Trânsito ao quadro de Direção e 
Assessoramento Intermediário - DAI. 
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Prefeita do Município de Araporã-MG, aos 12 dias do mês de Dezembro de 
2023. 
RENATA RISTINA SILVA BORGES 
de Araporã 
rFlTUFA Mur L'A L 
LI r' 
DATA 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
ANEXO II 
Quadro de cargos em comissão 
d) Direção e Assessoramento Intermediário - DAI 
Vagas Cargo Vencimento 
01 Superintendente de Trânsito R$ 6.060,32 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
ANEXO III 
Quando de atribuições sumárias 
Cargo: Superintende de Trânsito 
Regime jurídico: Estatutário 
Recrutamento: Amplo 
Carga horária: Dedicação exclusiva 
Descrição: 
1. Assistir o Secretário Municipal a qual esteja vinculado no que lhe compete; 
2. Conduzir a elaboração e a execução dos planos estratégicos e operacionais na 
secretaria, visando a assegurar a integralidade do desenvolvimento, crescimento e 
continuidade dos serviços; 
3. Programar, dirigir, controlar e promover a educação e fiscalização de trânsito e 
transportes; 
4. Cumprir e fazer cumprir o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, sua legislação 
complementar e demais normas de trânsito e transportes; 
5. Realizar a manutenção e conservação da sinalização horizontal e vertical das vias 
públicas; 
6. Realizar a manutenção e conservação das placas indicativas das nomenclaturas das 
vias públicas; 
7. Acompanhar as políticas e objetivos específicos da secretaria a qual esteja 
vinculada; 
8. Coordenar a execução dos respectivos planos de ação, facilitando e integrando o 
trabalho das equipes, otimizando os esforços para a consecução dos objetivos da 
secretaria a qual esteja vinculada; 
9. Auxiliar o Secretário Municipal no gerenciamento dos processos de aquisição, 
licitação, contratações, bem como, controle orçamentário; 
10. Identificar oportunidades de ampliação ou melhoria nos produtos e processos 
finalísticos/serviços prestados ou soluções de eventuais problemas contratuais ou 
operacionais, visando manter a satisfação do cidadão e a eficiência da secretaria a 
qual esteja vinculada; 
11. Orientar os supervisores, diretores, assessores e encarregados nos procedimentos, 
elaboração e acompanhamento dos instrumentos de planejamento da secretaria a 
qual esteja vinculada; 
12. Auxiliar o Secretário da Fiscalização das atividades dos servidores, cumprimento 
de metas; 
13. Participar de reuniões em substituições ao secretário municipal e responder pela 
secretaria na ausência deste. 
14. Executar as demais atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em 
normas específicas. 
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