| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1995 |
| Date | 1995-12-12 |
| Ementa | Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Araporã |
| native_id | 2114 |
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É CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ - REGIMENTO INTERNO “O “DA CAMARA MUNICIPAL DE ARAPORA ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ RESOLUÇÃO Nº 030/95 "ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL" *D Presidente da Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Edilidade, em Sessão Plenária, aprovou e eu promulgo a seguinte - RESOLUÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÁ | TíTULO 1 é DA CAMARA MUNICIPAL CAPÍTULO 1 “DAS FUNSSES DA CAMARA Artigo 1º - O Poder Legislativo local é exercido pela Camara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização financeira e de controle externo do Execu- tivo, de julgamento politico-administrativo, desempenhando ainda as atribuições que lhe são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna. Artigo 20 - As funções legislativas da Câmara Municipal consistem na elabo- ração de emendas à Lei Orgânica Municipal, leis complementares, leis ordinárias, de- cretos legislativos e resoluções sobre quaisquer matérias de competência do Munici- pio, bem como a aprecíi do de medidas provisórias. Artigo 3º - Asifunções de fiscalização financeira consistem no exercício do controle da Administração local, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito, integradas estas aquelas das pró- pria Câmara, sempre mediante o auxilio do Tribunal de Contas do Estado. Artigo 40 - As funções de controle externo da Camara implicam a vigilância dos negócios do Executivo em geral, sob os prismas da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da ética politico-administrativa, com a tomada das medidas sanatórias que se fizerem necessárias. Artigo 52 - As funções julgadoras ocorrem nas hipóteses em que é necessário julgar o Prefeito ou os Vereadores, quando tais agentes políticos cometem infrações politico-administrativas previstas em lei. Artigo 40 - A gestão dos assuntos de economia interna da Câmara realiza-se através da disciplina regimental de suas atividades, da estruturação e da adminis- . tração de seus serviços auxiliares. CAPÍTULO 11 DA SEDE DA CAMARA Artigo 70 - A Câmara Municipal tem sua sede provisória no prédio de nº 46 da Rua Antonio Galé, sede do Município. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ Artigo &B0 - No recinto de reuniões do Plenário não poderão ser afixados quaisquer simbolos, quadros, faixas, cartazes ou fotografias que impliquem propagan- da político-partidária, ideológica, religiosa ou de cunho promocional de pessoas vi- vas ou de entidades de qualquer natureza. Parágrafo único - OD disposto neste artigo não se aplica à colocação de bra- são ou bandeira do País, do Estado ou do Municipio, na forma da legislação aplicá- vel, bem como de obra artistica de autor consagrado, Artigo. ?º - Somente por deliberação do Presidente -e' quando o interesse pú- blico o exigir, poderá o recinto de reuniões da Câmara ser utilizado para fins es- tranhos à sua finalidade. CAPÍTULO III DA INSTALAÇÃO DA CAMARA Artigo “10 — À Câmara Municipal instalar-se-á, em sessão especial, às vinte t20) horas do dia previsto pela Lei Orgânica Municipal como-o de início da legisla- tura, quando será presidida pelo Vereador mais idoso. Parágrafo único - A instalação ficará adiada para O dia seguinte, e assin sucessivamente, Se à sessão que lhe corresponder não houver o «comparecimento de pelo menos 3 (três) Vereadores e, se essa situação persistir, até o último dia do prazo a que se refere o art, 13, a partir deste a instalação será presumida para todos os efeitos legais. Artigo 11 - Os Vereadores, munidos do respectivo diploma, tomarão posse na sessão de instalação, perante o Presidente provisório a que se refere o art. 10, o que será objeto de termo em livro próprio por Vereador Secretário “ad hoc" indicado por aquele, e após haverem todos manifestado compromisso, que será lido pelo Presi- tente, que consistirá da seguinte fórmula: + “Prometo cumprir a Constituição federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica funicipal, observar as leis, desempenhar o mandato que me foi confiado e trabalhar pelo progresso do Município e pelo bem-estar de seu povo” Artigo 12 - Prestado o compromisso pelo Presidente, o Vereador Secretário “ad hoc" fará a chamada nominal de cada Vereador, que declarará: “Assim o prometo". Artigo 13 - O Vereador que não tomar posse na cessto prevista no art. dl deverá fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, salvo motivo justo aceito pela CSmara Municipal, e prestará compromisso individualmente utilizando a fórmula do art. 11. Artigo 14 - Imediatamente após a posse, 05 Vereadores apresentarão declara- amo 40 400 1 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Artigo 15 - Cumprido o disposto no art. t4, o Presidente provisório facul- tará a palavra por 5 (cinco) minutos, a cada um dos Vereadores indicados pela res- pectiva bancada e a quaisquer autoridades presentes que desejarem manifestar-se. . í a - a ns ártigo lá - Seguir-ze-á às orações a eleição da Mesa, na qual somente pode- rão votar ou ser votados os Vereadores empossados. frtigo 17 - O Vereador que não se empossar no prazo previsto no art. 13, não mais poderá fazê-lo, aplicando-se-lhe o disposto no art. 92. Artigo 18 -— O Vereador que se encontrar em situação incompatível com o exercicio do mandato não poderá empossar-se sem prévia comprovação da desincompati- bilização, o que se dará, impreterivelmente, no prazo a que se refere o art. 13. TÍTULO II DOS ORGÃOS DA CAMARA MUNICIPAL CAPÍTULO 1 DA MESA DA CAMARA SEÇÃO 1 DA FORMAÇÃO DA MESA E DE SUAS MODIFICAÇÕES Artigo 19 - A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, Vice-Pre- sidente, 1º Secretário e 20 Secretário, com mandato de 2 (dois) anos, vedada a re- condução para O mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Parégrafo único — flaverá um suplente de Secretário, que somente se conside- rará integrante da Mesa quando em efetivo exercício, Artigo 20 - Findos os mandatos dos membros da Mesa, proceder-se-á à renova- ção desta para os 2 (dois) anos subsequentes, ou segunda parte da legislatura. ártigo 21 - Imediatamente após a posse, os Vereadores reunir-se-ão sob a Presidência do Vereador mais idoso, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da flesa, que ficarão automaticamente empossados. 5 10 - Na hipótese de não haver número suficiente para eleição da Mesa, O Vereador mais idoso permancerá na Presidência e convocará sessões diárias, até que seja eleita a Mesa. 8 20 - À eleição para renovação da Mesa realizar-se-á obrigatoriamente na última sessão ordinária da sessão legislativa, empossando-se 05 eleitos em 1º de ja- neiro. « CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 5 3º - A eleição dos membros da Mesa far-se-á por maioria simples, assegu- rando-se o direito de voto inclusive aos candidatos a cargos na Mesa e utilizando-se para votação cédulas únicas de papel, datilografadas ou impressas, as quais serão recolhidas em urna que circulará pelo Plenário por intermédio de servidor da Casa expressamente designado. 58 40 - À votação far-se-á pela chamada, em ordem alfabética, dos nomes dos Vereadores, pelo Presidente em exercicio, O qual procederá à contagem dos votos e à proclamação dos eleitos. Artigo 22 -— Para as. eleições a que se refere o cáput do art. 21, poderão concorrer quaisquer Vereadores titulares, ainda que tenham participado da Mesa da legislatura precedente; para as eleições a que se refere o 8 20 do art. 21, é vedada a reeleição para O mesmo cargo antes ocupado na Mesa. ártigo as - O suplente de Vereador convocado somente poderá ser eleito para cargo da Mesa quando não seja possível preenchg-lo de outro modo. Artigo 24 - Na hipótese da instalação presumida da Câmara, a que se refere. o parágrafo único do art. 10, o único Vereador presente será considerado empossado automaticamente e assumirá a Presidência da Câmara, com todas as prerrogativas le- gais, cumprindo-lhe proceder em conformidade com o disposto nos arts. 9i e 93 e mar- car a eleição para o preenchimento dos diversos cargos da Mesa. Artigo 25 - Em caso de empate nas eleições para membro da Mesa, o concor- rente mais idoso será proclamado vencedor. Ártigo 26 -— Os Vereadores eleitos para a Mesa serão empossados, mediante termo lavrado pelo Secretário em exercício, na sessão em que realiza sua eleição e entrarão imediatamento em cyercício. E: Artigo 27 - Somente se modificará a composição permanente da Mesa ocorrendo vaga do cargo de Presidente ou de Vice-Presidente. Parágrafo único - Se a vaga for do cargo de Secretário, assumi-lo-á o res- pectivo suplente. Artigo 28 - Considerar-se-á vago qualquer cargo da Hesa quando: I - extinguir-se mandato político do respectivo ocupante, ou se este o per- der; . II - licenciar-se o membro da Mesa do mandato de Vereador por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias; III - houver renúncia do cargo da Mesa pelo seu titular com aceitação do Ple- nárias CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Iv - for o Vereador destituído da Mesa por decisão do Plenário. Artigo 29 - A renúncia pelo Vereador ao cargo que ocupa na Mesa será feita mediante justificação escrita apresentada no Plenário. : + Artigo 30 - À destituição de membro efetivo da Mesa somerite poderá ocorrer quando comprovadamente desídiaso, ineficiente ou quando tenha se prevalecido do car- go para fins ilícitos, dependendo de deliberação do Plenário pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, . acolhendo a representação de qualquer Vereador. Artigo 31 - Para o preenchimento do cargo vago na Mesa, haverá eleições su- - plementares na primeira sessão ordinária seguinte aquela na gual se verificar a va- ga, Observado o disposto nos arts. 21 a 24. , , . SEÇÃO TI DA COMPETÊNCIA DA MESA Artigo 32 - 4 Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. : Artigo 33 - Compete à Mesa da Câmara privativamente, em colegiado: I - propor ao Plenário projetos de resoluções que criem, transformem e ex- tingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como fixem as correspon- dentes remunerações iniciais; ' II - propor as resoluções e os decretos legislativos que fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipais III - propor as resoluções e os decretos legislativos concessivos de licenças e afastamentos ao Prefeito e aos Vereadores; IV - elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 31 de agosto, após a apro- vação pelo Plenário, a proposta parcial do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município, prevalecendo, na hipátese da não aprovação pelo Plená- rio, a proposta elaborada pela Mesa; . V - enviar ao Prefeito Municipal, até o primeiro dia de março, as contas do exercício anterior; VI - declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal, asse- gurada ampla defesa; VII - representar, em nome da Câmara, junto aos Poderes da União, do Estado e : do Distrito Federal; : CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ V Artigo 39 - Compete ao Presidente da Camara: 1 - representar a Câmara Municipal em juízo, inclusive prestando informa- ções em mandato de segurança contra ato da Mesa ou Plenário; II - dirigit,. executar e disciplinar c os trabalhos Jegislativos e administra- tivos da Camaraj” aa retrmemeimeir ida : III - interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno; IV — promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis que receberem sanção tácita e as cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não. tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal; V - fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resoluções, os decretos le- gislativos e as leis por ele promulgadas; VI - declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos previsto em lei; VII - apresentar ao Plenário, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o balanço re- lativo aos recursos recebidos e às despesas realizadas no mês anterior; VIII - requisitar o numerário destinado às despesas da Câmaras IX - exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em leis X - designar comissões es eciais nos term Sesignar comissões especiais nos ter -Nadas as indicações . árias; deste Regimento Interno, obser- XI - mandar prestar infomarções por escrito e expedir certidões requeridas para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações; XIT —- realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade; e XIII — administrar os serviços da Câmara Municipal, fazendo lavrar os atos pertinentes a essa área de gestão; XIV - representar a Câmara junto ao Prefeito, às autoridades federais, esta- duais e distritais e perante as entidades privadas em geral; 4V — credenciar agente de imprensa, rádio e televisão para o acompanhamento dos trabalhos legislativos; - o XVI - fazer expedir convites para as sessões solenes da Câmara Municipal às Pessoas que, por qualquer título, mereçam a honraria; XVII - conceder audiências ao público, a seu critério, em dias e horas prefi- xados; XVIII — reguisitar força, quando necessária à preservação da regularidade de “funrianamonta da PRmnuna CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ XIx - empossar os Vereadores retardatários e suplentes e declarar empossados o Prefeito e o Vice-Prefeito, após a investidura dos mesmos nos respectivos cargos perante o Plenário; XxX - declarar extintos os mandatos do Prefeito, do Vice-Prefeito, de Verea- dor é de suplente, 'hos casos previstos em Lei ou em decorrência de decisão judicial, em face de deliberação do Plenário, e expedir decreto legislativo de perda do manda- tos XXI - convocar suplente de Vereador, quando for o caso (ver art. 95). XXII - declarar destituído membro da Mesa ou de Comissão Permanente, nos casos previstos neste Regimento (ver arts. 30 e 63)5 XXIII - designar os membros das Comissões Especiais e os seus substitutos e preencher vagas nas Comissões Permanentes (ver art. 59); XXIV - convocar verbalnente os membros da Mesa, para as reuniões previstas no art. 37 deste Regimento; Xxv - dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral, em conformidade com as normas legais e deste Regimento, praticando todos os atos que, explícita ou implicitamente, não caibam ao Plenário, à Mesa em conjunto, às Comissões, ou a qual- quer integrante de tais órgãos individualmente considerados, e em especial exercendo as seguintes atribuições: a) convocar sessões extraordinárias da Câmara, e comunicar aos Vereadores as convocações partidas do Prefeito ou a reguerimento da maioria absoluta dos mem bros da Casa, inclusive no recesso; b) superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos; c) abrir, presidir e encerrar as sessões da CSmara e suspendê-las, quando necessário; : d) determinar a leitura, pelo Vereador Secretário, das alas, pareceres, re R : : acreramaat een çasd, . Nuerimentos e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar O Plenário, na conformidade, do expediente de cada sessão; e) cronometrara a duração do expediente e da ordem do dia e do tempo dos Dradores inscritos, anunciando o início e o término respectivos; ne f) manter à ordem no recinto da Câmara, concedendo a palavra aos oradores inscritos, cassando-a, disciplinando os apartes e advertindo todos os que incidirem em excessos; 9) resolver as questões de ordem; hj interpretar o Regimento Interno, para aplicação às questões emergentes, sem prejuízo de competência do Plenário para deliberar a respeito, se o requerer qualquer Vereador (ver art. 240 5 20); i) anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação; “CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ j) proceder à verificação de quorum, de ofício ou a requerimento de Verea- dor; 1) encaminhar os processos e os expedientes às Comissões Permanentes, para parecer, controlando-lhes o prazo, e, esgotado este sem pronunciamento, nomear rela- tor ad hoc nos casos previstos neste Regimento; XXVI - praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Executivo, nota- damente: - : a) receber as mensagens de propostas legislativas, fazendo-as protocolizars . b) encaminhar ao Prefeito, por ofício, os projetos de lei aprovados e comu- -nicar-lhe os projetos de sua iniciativa desaprovados, bem como os vetos ' rejeitados - ou mantidos; . . c) solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convi- - dá-lo a comparecer ou fazer que compareçam à Câmara 05 seus auxiliares para explica- “ções, quando haja convocação da Edilidade em forma regular; d) solicitar mensagem com propositura de autorização. legislativa para su- Pplementação dos recursos da Câmara, quando necessários, : e) proceder a devolução à Tesouraria da Prefeitura de saldo de caixa exis- tente na Câmara ao final de cada exercícios XXVII - ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar cheques nominativos ou ordem de pagamento juntamente com o Secretário; XXVIII - determinar licitação para contratações administrativas de competência da Câmara quando exigível; => XXIX — apresentar ao Plenário, mensalmente, o balancete da Cãmara do mês ante- riors XXX — administrar o pessoal da Câmara fazendo lavrar E assinando os atos de. nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença, atribuindo aos servidores do Legislativo vantagens legalmente autori- zadas; determinando a apuração de responsabilidades administrativas civil e criminal de servidores faltosos e aplicando-lhes penalidades; julgando os recursos hierárqui- cos de servidores da Câmara; praticando quaisquer outros atos atinentes a essa área de sua gestão; XXXI - mandar expedir certidões requeridas para a defesa de direito e esclare- “Cimentos de situações de interesse pessoal; ' XXXII - exercer atos de poder de polícia em quaisquer matérias relacionadas cam às atividades da Câmara Municipal dentro ou fora do recinto da mesmas XXXIII - dar provimento ao recurso de que trata o art. 55, 58 19, deste Regimen- CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Artigo 40 - O Presidente da Câmara, quando estiver substituindo o Prefeito, nos casos previstos em lei, ficará impedido de exercer qualquer atribuição ou prati- car qualquer ato que tenha implicação com a função legislativa. àrtigo af - O Presidente da Câmara poderá oferecer proposições ao Plenário, mas deverá afastar-se da Mesa quando estiverem as mesmas em discussão ou votação. Artigo 42 - O Presidente.da Câmara somente poderá votar nas hipóteses em que é exigível o guorum de votação de 2/3 (dois terços), e ainda nos casos de desem- pate, de eleição e de destituição de membros da Mesa e das Comissões Permanentes e em outros previstos em lei. Parágrafo único - O Presidente fica impedido de votar nos processos em que for interessado como denunciante ou denunciado. Artigo 43 - Compete ao Vice-Presidente da Câmara: I - substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, impedimen- tos ou licenças; : - II - promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decre- tos legislativos sempre gue o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido; III - promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo, sob pena de perda do mandato de membro da Hesa. Ártigo 44 - Compete ao Secretário: T- organizar o expediente e a ordem do dias E II - fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se a sessão e nas ocasiões de- terminadas pelo Presidente, anotando os comparecimentos e as ausências; III - ter a ata, as proposições e demais papéis que devam ser de conhecimento da Casa; Iv - fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos; V - redigir as atas, resumindo os trabalhos da sessão e assinando-as junta- mente com o Presidente; | VI - gerir a correspondência da Casa, providenciando a expedição de ofícios em geral e de comunicados individuais aos Vereadores; VII - substituir os demais membros da Mesa, quando necessário. VIII - assinar cheques, juntamente com o Presidente. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ CAPÍTULO II DO PLENARIO Artigo 45 - O Plenário é o órgão deliberativo da Câmara, constituindo-se do conjunto dos Vereafiores em exercício em local, forma e quorum legais para deliberar. 5 1º - 0 local é o recinto de sua sede e só por motivo de força maior o Plenário se reunirá, por decisão própria, em local diverso. 58 20 - A forma legal para deliberar é a sessão. . - 5 3º - Quorum é o número determinado na Lei Orgânica Municipal ou neste Re- gimento para a realização das Sessões e para as deliberações. 8 40 — “Integra o Plenário o suplente de Vereador regularmente convocado, enquanto dure a convocação, 8 50 — Não integra o Plenário o Presidente da Cênara, quando se achar em substituição ao Prefeito. : ârtigo 46 - São atribuições do Plenário, entre outras, as seguintes: I - elaborar a leis municipais sobre matérias de competência do Município; II - discutir e votar o orçamento anual, o plano plurianual e as diretrizes orçamentárias; III - apreciar os vetos, rejeitando-os ou mantendo-oss3 Iv - autorizar, sob a forma da lei, observadas as restrições constantes da Constituição e da legislação incidente, os seguintes atos & negócios administrati- vos: . : , a) abertura de créditos aúicionais, inclusive pardbatender à subvenções e auxílios financeiros; b) operações de créditos; c) aquisição onerosa de bens imóveis; d) alienação e oneração real de bens imóveis municipais; e) concessão e permissão de serviço público; f) concessão de direito real de uso de bens municipais; 6) participação em consórcios intermunicipais; h) alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos; V - expedir decretos legislativos quanto a assuntos de. -sua competência pri- ativa, notadamente nos casos de: CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ a) perda do mandato de Vereador; b) aprovação ou rejeição das contas do Municipios c) Concessão de licença ao Prefeito nos casos previstos em lei; d) consentimento para o Prefeito se ausentar do Município por prazo supe- rior a 15 (quinze) dias; e) atribuição de titulo de cidadão honorário a pessoas que, reconhecidamen- tes tenham prestado relevantes serviços à comunidade; f) fixação ou atualização da remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito; 9) regulamentação das eleições dos conselheiros distritais; h3 delegação ao Prefeito para a elaboração legislativa. VI - expedir resoluções sobre assuntos de sua economia interna, mormente quanto as seguintes: a) alteração do Regimento Interno; b) destituição de membro da Mesas c) concessão de licença a Vereador, nos casos permitidos em lei; d) Jijulgamento de recursos de sua competência, nos casos previstos na Lei Orgância Municipal ou neste Regimento; e) constituição de comissões especiais; f) fixação ou atualização da remuneração dos Vereadores; VIL - processar e julgar o Preieito ou o Vereador Pela prática de infração político-administrativas VIII - solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos de administração quan- do delas careças IX - convocar os auxiliares diretos do Prefeito para explicações perante o Plenário sobre matérias sujeitas à fiscalização da Câmara, sempre que assim o exigir O interesse público (ver arts. 22% e 235); X - eleger a Mesa e as Comissões Permanentes e destituir o seus membros na forma e nos casos previstos neste Regimento: XI - autorizar a transmissão por rádio ou televisão, ou a filmagem e a gra- “vação de sessões da Câmara; XII - dispor sobre a realização de sessões sigilosas nos casos concretos (ver rt. 152); Bd CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ XIII - autorizar a utilização do recinto da Camara para fins estranhos à sua finalidade, quando for do interesse públicos . XIV -— propor a realização de consulta popular na forma da'Lei Drgência Muni- cipal. . ' k CAPÍTULO III DAS COMISSÕES SEÇAO 1 DA FINALIDADE DAS COMISSSES E DE SUAS MODALIDADES * Ártigo 47 - As comissões são órgãos técnicos compostos de 3 (três) Vereado- res com a finalidade de examinar matéria em tramitação na Camara e emitir parecer “sobre a mesma, ou de proceder a estudos sobre assuntos de natureia - essencial ou, ainda, de investigar fatos determinados de interesse da Administração. “ârtigo 48 - às Comissões da Câmara são Permanentes e Especiais. ] Artigo 49 - às Comisões Permanentes incumbe estudar as proposições e os as- suntos distribuidos ao seu exame, manifestando sobre eles sua opinião para orienta- ção do Plenário. - - Parágrafo único - ás Conissões Permanentes são as seguintes: I - de Justiça, Legislação e Redação; II - Permanente de Fiscalização; III - de Obras, Serviços Públicos e Atividades Produtivass Ba IV de Educação, Esporte, Saúde e Assistência Social. Artigo 50 - As Comissões Especiais destinadas à proceder a estudo de assun- to de especial interesse do Legislativo terão sua finalidade especificada na resolu- São que as constituir, a qual indicará também o prazo para apresentarem o relatório de seus trabalhos. Vartigo 5i - A Câmara poderá constituir Comissões Especiais de Inquérito, Com a finalidade de apurar irregularidades administrativas do Executivo, da Adminis- tração indireta e da própria Camara. Parágrafo único - As denúncias sobre irregularidades e a indicação das pro- quê deverão constar do requerimento que solicitar a constituição da Comissão de In- - Quérito. “CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ . Artigo 52 - As Comissões Especiais de Inquérito, que terão poderes de in- vestigação próprios das autoridades judiciais, serão criadas pela Câmara mediante requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros para apuração de fato determinado e por prazo certo. sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para que epte Promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. Artigo 53 - A Câmara constituirá Comissão Especial Processante a fim de “apurar a prática de infração político-administrativa de Vereador, observado o dis- posto na'Lei Orgânica Municipal; “Artigo 54 — Em cada Comissão será assegurada, tanto quanto possível, a “apresentação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participem da Câmara. x se a rârtigo 55 - As Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competên- ciascabes, NE a - discutir e votar as proposições que lhes forem distribuidas suieítas à deliberação do Plenário; E II - discutir e votar projetos de lei, dispensada a competência do Plenário, excetuados os projetos: a) de lei complementar; b) de código; c) de iniciativa popular; d) de Comissão; e) relativos á matéria que não possa ser objeto de gelegação, consnante o & do art. 68 da Constituição Federal; id cat JO f) que tenham recebido pareceres divergentes; 9) em regime de urgência especial e simples; III - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; IV - convocar Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma nature- Za para prestar informações sobre assuntos inerentes as suas atribuições; : = NV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer Pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas; VI - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadãos VII - apreciar programas de obras e planos e sobre ele emitir parecer; CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ VIII - acompanhar junto à Prefeitura Municipal a elaboração da proposta orça- mentária, bem como a sua posterior execução. , ) 8 1º —- Na hipótese do inciso II deste artigo e dentro de 3 (tr8s) sessões a contar da divulgação da proposição na ordem do dia, o recurso de que trata o art. 58, 8 2º, I, daiMonstituição Federal, dirigido ao' Presidente da Câmara e assinado por 1/10 (um décimo), pelo menos, dos membros da Casa, deverá indicar expressamente, entre a matéria apreciada pela Comissão, o que será objeto de deliberação do Plená- ro. 8 20 - Durante a fluência do prazo recursal o avulso da ordem do dia de ca- da sessão deverá consignar a data final para interposição do recurso. . 5 3º - Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou improvido este, a matéria será enviada à redação final ou arquivada, conforme o caso. 8 48 - Aprovada a redação final pela Comissão competente, o projeto de lei torna à Mesa para ser encaminhado ao Poder Executivo, no prazo de 46 (quarenta e oi- to) horas. ' ártigo 56 - Qualquer entidade da sociedade civil poderá solicitar ao Presi- dente da Câmara que lhe permita emitir conceitos ou opiniões, junto às Comissões, sobre projetos que com elas se encontrem para estudo. Parágrafo único - O Presidente da Camara enviará o pedido ao Presidente da respectiva Comissão a quem caberá deferir ou indeferir o requerimento, indicando, se for o caso, dia e hora para o pronunciamento e seu tempo de duração. . ártigo 57 - As Comissões Especiais de Representação serão constituídas para “representar a Câmara em atos externos de caráter cívico ou cultural, dentro ou fora do território do Município. SEÇÃO TI “ DA FORMAÇÃO DAS COMISSÕES E DE SUAS MODIFICAÇÕES Artigo 58 - Os membros das Comissões Permanentes serão eleitos na sessão Seguinte à da eleição da Mesa, por um período de 2 (dois) anos mediante escruti- hio público, considerando-se eleito, em caso de empate, o Vereador do partido ainda não representado em outra Comissão, ou o Vereador ainda não eleito para nenhuma Co- missão, ou, finalmente, o Vereador mais votado nas eleições municipais. 5 10 - Far-se-á votação separada para cada Comissão, através de cédulas im- Pressas, datilografadas ou manuscritas, assinadas pelos votantes, com indicação dos Nomes mais votados e da legenda partidária respectiva & 20 - Na organização das Comissões Permanentes, obedecer-se-á ao disposto No art, 54 deste Regimento, mas não poderão ser eleitos para integrá-las o Presiden- 8 da Câmara e o Vereador que não se achar em exercício, nem o suplente deste, & RO — A gira-Drncidanta À 4 Ounicaélto 20 cs om ... . - CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ . Artigo 59 - As Comissões Especiais serão constituídas por proposta da Mesa ou por pelo menos 3 (três) Vereadores, através de resolução que atenderá ao disposto no art. 50. . Artigo 60 - à Comissão de Inquérito poderá examinar documentos municipais, ouvir testemunhas e solicitar, através do Presidente da Câmara, as informações ne- cessárias ao Prefeito ou a dirigente de entidade de Administração indireta. . 8 10 - Mediante o relatório da Comissão, o Plenário decidirá sobre as pro- vidências cabíveis, no âmbito político-administrativo, através de decreto legislati- vo, aprovado pela maioria absoluta dos Vereadores presentes, 8 29 - Deliberará ainda o Plenário sobre a conveniência do envio de cópias de peças do Inquérito à Justiça, visando a aplicação de sanções civis ou penais aos responsáveis pelos atos objeto da investigação. Artigo 61 - O membro da Comissão Permanente poderá, por motivo justificado, solicitar dispensa da mesma. : at . Parágrafo único - Para o efeito do disposto neste artigo oiservar-se-á a condição prevista no art. 29. Artigo 62 - Os membros das Comissões Permanentes serão destituídos caso não compareçam a 3 (três) reuniões consecutivas ordinárias, ou 5 (cinco) intercaladas da respectiva Comissão, salvo motivo de força maior devidamente comprovado. 8 10 - À destituição dar-se-á por simples petição de qualquer Vereador, di- rigida ao Presidente da Camara que após comprovar a autenticidade da denúncia decla- rará vago o cargo. e 8 28 - Do ato do Presidente caberá recurso para o Plenário, no prazo de 3 (tras) dias. 4% Artigo 63 - O Presidente da Câmara poderá substituir, a seu critério, qual- Quer membro de Comissão Especial. . Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica aos membros de Co- missão Processante e de Comissão de Inquérito. =" Artigo 64 - As vagas nas Comissões por renúncia, destituição, ou por extin- São ou perda de mandato de Vereador serão supridas por qualquer Vereador por livre designação do Presidente da Câmara, observado O disposto nos 45 2º e 30 do art. SE. SEÇÃO III DO FUNCIONAMENTO DAS COMISSSES PERMANENTES Ártinn LR À Ac DaminctPar Musso c4 0 a ca a. . = CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ para eleger os respectivos Presidentes e Vice-Presidentes e prefixar os dias e horas em que se reunirão ordinariamente, Parágrafo único - O Presidente será substituido pelo Vice-Presidente e este pelo terceiro membro da Comissão. , iz Artigo 66 - As Comissões Permanentes não poderão se reunir, salvo para emi- tirem parecer em matéria sujeita a regime de urgência especial, no período destinado a: ordem do dia da Câmara, quando então a sessão plenária será suspensa, de oficio, pelo Presidente da Câmara. Artigo 67 - As Comissões Permanentes poderão reunir-se extraordináriamente Sempre que necessário, presentes pelo menos 2 (dois) de seus membro, devendo, para tanto, ser convocadas pelo respectivo Presidente no curso da reunião ordinária da Comissão. . ártigo 68 - Das reuniões de Comissões Permanentes lavrar-se-%o atas, em li- vros próprios; pelo servidor incumbido de assessorá-las, as quais serão assinadas por todos os membros, Artigo 6? - Compete aos Presidentes das Comissges Permanentes: . I - convocar reuniões extraordinárias da Comissão respectiva por aviso afi- xado no recinto da Câmara; II - presidir às reuniões da Comissão e zelar pela ordem dos trabalhos; . III - receber as matérias destinadas à Comissão e designar-lhes relator ou Feservar-se para relatá-las pessoalmente; IV = fazor ohserver os prazos dentro dos quais a Cognissão deverá desincum- bir-se de seus misteres; V - representar a Comissão nas relações com a Mesa e o Plenário; - NI - conceder visto de matéria, por 3 (trgs) dias, ao membro da Comissão que 9 solicitar, salvo no cado de tramitação em regime de urgências VII - avocar o expediente, para emissão do parecer em 48 (quarenta e cito) horas, quando não o tenha feito o relator no prazo. Parágrafo único - Dos atos dos Presidentes das Comissões, com os quais não Concorde qualquer de seus membros, caberá recurso para o Plenário no prazo de 3 três) dias, salvo se se tratar de parecer. Artigo 70 - Encaminhado qualquer expediente ao Presidente da Comissão Per- Ate, este designar-lhe-á relator em 48 (quarenta e oito) horas, se não se reser- Exma emissão do parecer. o qual deverá «ar anrocentado am 7 feata) dise CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Artigo 71 - é de 10 (dez) dias o prazo para qualquer Comissão Permanente se pronunciar, a contar da data do recebimento da matéria pelo seu Presidente. 8 190 - O prazo a que se refere este artigo será duplicado em se tratando de proposta orçamentária, diretrizes orçamentárias, plano plurianual, do processo de prestação de contás do Município e triplicado quando se tratar de projeto de codifi- cação. 5 20 - O prazo a que se refere este artigo será reduzido pela metade, quan- do se tratar de matéria colocada em regime de urgência e de emendas e -subemendas apresentadas à Mesa e aprovadas pelo Plenário. Artigo 72 - Poderão as Comissões solicitar, ao Plenário, a requisição ao Prefeito das informações que julgarem necessárias, desde que se refiram a --proposi- ções sob a sua apreciação, caso em que O prazo para a emissão de parecer ficará au- tomaticamente prorrogado por tantos dias quantos restarem para .o seu esgotamento. Parágrafo Único - Q disposto neste artigo aplica-se aos casos em que as Co- missões, atendendo à natureza do assunto, solicitem assessoramento externo de qual- quer tipo, inclusive a instituição oficial ou não oficial. o Ártigo 73 - às Comissões Permanentes deliberarão, por maioria de votos, sa- bre o pronunciamento do relator, o qual, se aprovado, prevalecerá como parecer, & 10 - Se forem rejeitadas as conclusões do relator, o parecer consistirá da manifestação em contrário, assinando-o o relator como vencido. 8 22 - Q membro da Comissão que concordar com o relator, aporá ao pé do pronunciamento daquele a expressão “pelas conclusões" seguida de sua assinatura. . & 30 - À aquiescência ás conclusges do relator poderá ser parcial, ou por fundamento diverso, hipótese em que 6 membro da Comissão que a manifestar usará a expressão “de acordo, com restrições". & 8 40 - O parecer da Comissão poderá sugerir substitutivo à proposição, ou emendas à mesma. 8 59 - O parecer da Comissão deverá ser assinado por todos os seus membros, Sen prejuizo da apresentação do voto vencido em separado, quando O requeira o seu autor ao Presidente da Comissão e este defira o reguerimento, no Artigo 74 - Quando a Comissão de Justiça, Legislação e Redação manifestar- e sobre 0 veto (ver art. 84), produzirá, com o parecer, projeto de decreto legisla- tivo, propondo a rejeição ou a aceitação do mesmo. ” Artigo 75 - Quando a proposição for distribuida a mais de uma Comissão Per- Manente da Câmara, cada uma delas emitirá o respectivo parecer separadamente, a co- Meçar pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação, devendo manifestar-se por úl- imo a Comiceãa Daum.-nndo do r2ocontoo cm ari CÂMARA MUNICIPAL DE APRAPORÃ Parágrafo único - No caso deste artigo, os expedientes serão encaminhados de uma Comissão para outra pelo respectivo Presidente. Artigo 7% - Qualquer Vereador ou Comissão poderá requerer, por escrito, ao Plenário, a audiência da Comissão à qual a proposição não tenha sido previamente distribuida, devendo fundamentar detidamente o requerimento. Farágrafo único - Caso o Plenário acolha o requerimento, a proposição será enviada à Comissão, que se manifestará nos mesmos prazos a que se refererem os arts. 71 e 72. . Artigo 77 - Sempre que determinada proposição tenha tramitado de uma para outra Comissão, ou somente por determinada Comissão sem que haja sido oferecido, no prazo, o parecer respectivo, inclusive na hipótese do art. 69, VII, O Presidente da Câmara designará relator ad hoc para produzi-lo no prazo de 5 (cinco) dias. - Parágrafo único - Escoado o prazo do relator ad hoc sem que tenha sido pro- ferido o parecer, a matéria, ainda assim, será incluída na mesma ordem do dia da proposição a que se refira, para que o Plenário se manifeste sobre a dispensa do mesmo. : . Artigo 79 - Somehte serão dispansados os pareceres das Comissões, por deli- beração do Plenário, mediante requerimento escrito de Vereador ou solicitacão do Prefidente da Câmara por despacho nos autos, quando se tratar de proposição colocada de especial, na forma do art. 144, ou em regime de urgência sim- árt,. 145 e seu parágrafo único. o 8 1º - A dispensa do parecer será determinada pelo Presidente da Camara, na hipótese do art. 76 e de seu parágrafo único, quando se tratar das matérias dos arts. .84 e 85, na hipótese do 8 30 do art. 136. & 22 = Guanto for recusado o dispensa de parecer do Presidente cm seguida Sorteará relator para proferi-lo, oralmente, perante o Plenário antes de iniciar-se à votação de matéria. SEÇÃO IV DA COMPETÊNCIA DAS COMTISSSES PERMANENTES nu Artigo 79 - Compete à Comissão de Justiça, Legislação e Redação manifestar- Se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucionais e legal e, quando já aprova- dos pelo Plenário, analisá-los sob os aspectos lógico e gramatical, de modo a ade- uar ao bom vernáculo o texto das proposições. na 8 10 - Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento, é obrigató- Fla à audiência da Comissão de Justiça, Legislação e Redação em todos os projetos de ei, decretos legislativos e resoluções que tramitarem pela Camara. 5 2º - Concluindo a Comissão de Justiça, Legislação e Redação pela ilegali- CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 8 30 - À Comissão de Justiça, Legislação e Redação manifestar-se-á sobre o mérito da proposição, assim entendida a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade, principalmente nos seguintes casos: I - organização administrativa da Prefeitura e da Camaras 5; II - criação de entidade de Administração indireta ou de fundação; III - aquisição e alienação de bens imóveis; IV - participação em consórcios; 4 - concessão de licença ao Prefeito ou a Vereador; VI - alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos. Artigo BO - Compete à Comissão Permanente de Fiscalização opinar obrigato- riamente sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente quando for o cado de: : I - plano plurianual; II - diretrizes orçamentárias; III - proposta orçamentárias; IV - proposições referentes a matérias tributárias, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a re- ceita do Município, acarretem responsabilidades ao Erário Municipal ou interessem ao crédito e ao Patrimônio Público Municipal; V - proposições que fixem ou aumentem a remuneração do servidor e que Tixem ou atualizem a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores e a verba de representação do Prefeito, do Vice-Prefeito e do Presidente da Camara. e Artigo 181 - Compete à Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Produtivas opinar nas matérias referentes a quaisquer obras, empreendimentos e exe- cução de serviços públicos locais e ainda sobre assuntos ligados às atividades pro- dutivas em geral, oficiais ou particulares. . Parágrafo único - A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Pro- dutivas opinará, também, sobre a matéria do art. 79, & 3º, III e sobre o Plano de - Desenvolvimento do Município e suas alterações. . Artigo B2 - Compete à Comissão de Educação, Esporte, Saúde e Assistência Social manifestar-se em todos os projetos em matérias que versem sobre assuntos edu- Cacionais, artísticos, inclusive patrimônio histórico, desportivos e relacionados Sem a saúde, o saneamento e assistência e previdência sociais em geral. Parágrafo único - A Comissão de Educacão. Esporte. Saúde & Assiatênria So- “EST é CAMARA MUNICIPAL DE ARAPORÁ E - concessão de bolsas de estudos II - reorganização administrativa da Prefeitura nas áreas de Educação e Salm des III - implantação de centros comunitários, sob auspício oficial. Artigo B3 - Às Comissões Permanentes, às quais tenha sido distribuída de- terminada matéria, reunir-se-%o conjuntamente para proferir parecer único no caso de proposição colocada no regime de urgência especial de tramitação (ver art. 144) € sempre. quando o decidam os respectivos membros, por maioria, nas hipóteses do art. 76 e do art. 79, 5 3º, 1. Farágrato único - Na hipótese deste artigo, o Presidente da Comissão de Justiças Legislação e Redação presidirá as Comissões reunidas, substituindo-o, quan- do necessário, o Presidente de outra Comissão por ele indicado. Artigo 84 - Quando se tratar de veto, somente se pronunciara a Comissão de Justiça, Legislação e Redação, salvo se esta solicitar a audiência de outra Comis- são, com a qual poderá reunir-se em conjunto, observado o disposto no parágrafo único do art. 83. Artigo 85 - à Comissão Permanente de Fiscalização serão distribuídos a pro- posta orçamentária, as diretrizes orçamentárias, o plano plurianual e o processo re- ferente às contas do Município, este acompasshado do parecer prévio correspondente, sendo-lhe vedado solicitar a audiência de outra Comissão. Parágrafo único - No caso deste artigo, aplicar-se-á, se a Comissão não se “manifestar no prazo, o disposto no & 19 do art. 78. 86 -— Encerrada a apreciação conclusiva da matéria sujeita à delibe- ie pela GLtima Conicedo o que tenha cido distê buida, à próposição e os respectivos pareceres serão remetidos à llesa até a sessão subsequente, para serem incluidos na grdem do dia. TiTULO III DOS VEREADORES CAPITULO T DO EXERCÍCIO DA VEREANÇA Artigo 87 - Qs Vereadores são agentes políticos investidos de mandato le- municipal para uma legislatura de 4 (quatro) anos, eleitos, pelo sistema e de representação proporcional, por voto secreto e direto. “Gislativo iPartidário Artian 20 4 nan . 1 - participar de todas as discussões e votar nas deliberações do Plená- rio, salvo quando tiver interesse na matéria, o que comunicará ao Presidente; II - votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes; III - apresentar proposições e sugerir medidas que visem o interesse coleti- vo, ressalvadas as matérias de inciativa exclusiva do Executivos IV - concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões, salvo impedimento legal ou regimental; V - usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem 0 in- teresse do Hunicípio ou em oposição ás que julgar prejudiciais eo interesse público, sujeitando-se às limitações deste Regimento. Ariigo 89 - São deveres do Vereador, entre outros: I - quando investido no mandado, não incorrer em incompatibilidade prevista na Constituição ou na Lei Orgânica do Município; II - observar as determinações legais relativas ao exercício do mandatos INI - desempenhar Tielmente o mandato político, atendendo ao interesse públi- co e às diretrizes partidáriass IV - exercer a contento o cargo que lhe seia conferido na Mesa ou em Comis- - São, não podendo escusar-se ao seu desempenho, salvo o disposto nos arts. 29 e 61; V - comparecer às cossões pantualmente, salvo motivo de força maior devida- mente comprovado, e participar das volações, salvo quando se encontre impedidos VI - manter o decoro parlamentar; VII - não residir fora do Município; VIZI - conhecer e observar O Regimento Interno; Artigo 90 - Sempre que o Vereador cometer, dentro do recinto da Câmara, ex- € que deva ser reprimido, o Presidente conhecerá do fato e tomará as providên- Cias Seguintes, conforme a gravidade: tCesso I - advertência em Plenário; II - cassação da palavras HI - determinação para retirar-se do Flenários IV - suspensão da sessão, para entendimentos na Sala da Presidência; proposta de perda de mandato de acordo com a legislação vigente. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ bi ARAPORA CAPITULO 17 DA INTERRUPÇÃO E DA SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA VEREANÇA E DAS VAGAS Artigo PI - O Vereador poderá licencisr-se, mediante requerimento dirigido à Presidencia e sujeito à deliberação do Plenário, nos sequintes casos: I - por moléstia devidamente comprovada: II - para tratar de interesses particulares, nor prazo nunca superior a 120 (cento e vinte) dias por sessão legislativa. 8 19 — A apreciação do pedidos de licença se dará no expediente das ses- sões; sem discussão, e teré preferência sobre qualquer outra matéria, só podendo ser rejeitado pelo quorum de 2/3 (dois terços) dos Vereadores presentes, na hipótese do inciso II. : . 8 2º - Na hipótese do inciso 1 a decisão do Plenário será meramente homolo- qatória. & 30 — O. Vereador investido no cargo de Secretário Municipal ou equivalente será considerado automaticamente licenciado, podendo optar pela remunoração da Ve- reança. 8 49 - O afastamento para o desempenho de missões temporárias de intere:se do Município não será considerado como de licença, fazendo o Vereador jus à remune- ração estabelecida. Artigo 92 - Às vagas na Câmara dar-se-3o por extinção ou perda do mandato da Vereador. : 8 10 - A extinção se verifica por morte, renúncia, felta de posse no prazo Jena) cu regigental, perda ur cu : i 1; tra causa legal hábil. à Mig UML qro Qualgquor ct . 8 20 - A perda dar-se-á por deliberação do Plenário, na forma e nos casos Previstos na legislação vigente. o Artigo 93 - A extinção do mandato se torna efetiva pela declaração do at to fato extintivo pelo Presidente, que a fará constar da atas à perda do mandato se . rna efetiva a partir do decreto legislativo, promulgado pelo Presidente e devida- Mente publicado. te Artigo 94 - A renúncia do Vereador far-se-á por ofício dirigido à Camara, Putando-se aberta a vaga a partir da sua protocolização. 5 Artigo 95 - Em qualquer caso de vaga, licença ou investidura no cargo de ecretávria ms. , t - : CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ no 5 1º - O suplente convocado deverá tomar posse dentro db prazo previsto pa- ra o Vereador, a partir do conhecimento da convocação, salvo motivo justo areito pe- 1a Câmara, sob pena de ser considerado renunciante. o & 20 - Em caso de vaga, não havendo suplente, o Presidente comunicará o fa- to dentro de 48 (quarenta e oito) horas ao Tribunal Regional Eleitoral. . 8 5º - Enquanto a vaga a que se refere o parágrafo anterior não for preen- chidas calcular-se-á o quorum em função dos Vereadores remanescentes. CAPÍTULO IL DA LIDERANÇA PARLAMENTAR Artigo 96 - São considerados lideres os Vereadores escolhidos Pelas repre- sentações partidárias para, em seu nome, expressarem em Plenário pontos de vista so- bre assuntos em debate. . Ártigo 97 - No início de'cada sessão legislativa, os partidos comtnicarão à esa a escolha de seus líderes e vice-lideres. Parágrato único - Na falta de indicação, considerar-se-%o lider E vice-li- der, respectivamente, o primeiro e.o segundo Vereadores mais votados de Cara banca- das Artigo 98 - As lideranças partidárias não impedem que qualquer Ve-nador se dirija ao Plenário pessoalmente, desde que observadas as restrições constantas deste Regimento. Artigo 99 - As lideranças partidárias não poderão ser exercidas Per inte- grantes da Pesa, exceto o suplente de Secretário. A CAPÍTULO IV DAS INCOMPATIBILIDADES E DOS IMPEDIMENTOS Artigo 100 - às incompatibilidades de Vereador são somente aquelas previs- tas na Constituição e na Lei Orgânica do Município. r Artigo 101 - São impedimentos do Vereador aqueles indicados neste "agimento nterno, CAPÍTULO V DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS Artico 1072 — Ac romunorarâse da DProfaita Uscn-Dunfazdn a dnco CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ dias antes das eleições municipais, vigorando para a legislatura seguinte, observado o disposto na Constituição Federal e na Lei Organica do Município, determinando-se o valor em moeda corrente no Pais, vedada qualquer vinculação, devendo ser atualizados pelo índice de inflação, com a periodicidade estabelecida no decreto legislativo e na resolução fixadores. . 5 10 - À remuneração do Prefeito será composta de subsídios e verba de re- presentação. x 8 20 - A verba de representação do Prefeito Municipal não poderá exceder a 2/3 (dois terços) de seus subsídios. . 8 3º — A verba de representação do Vice-Prefeito não poderá exceder à meta- de da que for fixada para o Prefeito Municipal. : Artigo 103 - A remuneração dos Vereadores será dividida em parte fixa e em parte variável, vedados acréscimos a qualquer título. 1 & 1º - À verba de representação do Presidente da Câmara, que integra a re- múneração, nã poderá exceder a 2/3 (dois terços) da que for fixada para o Prefeito Municipal. 6 20 - é vedado a qualquer outro Vereador perceber verba de representação. 8 3º - No recesso, a remuneração dos Vereadores será integral, Artigo 104 - À remuneração dos Vereadores terá como limite máximo o valor percebido como remuneração pelo Prefeito Municipal. = Artigo 105 - Poderá ser prevista remuneração para as sessões extraordiná- rias, desde que observado o limite fixado no artigo anterior. o frtio 106 - À não fixação das remunerações do prefeito Municipal, do Vice- Prefeito e dos Vereadores até a data prevista na Lei Orgânica Municipal implicará a Suspensão do pagamento da remuneração dos Vereadores pelo restante do mandato. “ Parágrafo unico - No caso da não fixação prevalecerá a remuneração do mês de dezembro do tiltimo ano da legislatura, sendo este valor atualizado monetariamente pelo índice oficial, Artigo 107 - Av Vereador residente em distrito longínquo do Município, que senha especial dificuldade de acesso à sede da Edilidade para o comparecimento às Sessões, a nesta sendo obrigado a pernoitar, será concedida ajuda de custo, que será fixada em resolução. fe Ártigo 108 - Ao Vereador em viagem a serviço da Câmara para fora da Munici- egurado o ressarcimento dos gastos com locomoção, alojamento e alimentação, Sempre que possível. a sua comnravar&n. na.farms da Tas pio é ass EXigida, CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ IV TiTULO DAS PROPOSIÇÕES E DA SUA TRAMITAÇÃO CAPITULO I DAS MODALIDADES DE PROPOSIÇÕES E DE SUA FORMA Plenário, 109 - Proposicão é toda matéria sujeita a deliberação do o Artigo qualquer que seja o seu objeto. 110 - São modalidades de proposição: tor ou autor articuladamente, Fr ementa indicativa do assunto a que se referen. istentes em projeto de lei, decreto legis- o ártigo I - os projetos de leis II - as medidas provisórias; III - os projetos de decretos legislativo; IV - os projetos de resuluçãos V- os projetos substitutivos; VI - as emendas e subemendas; VII - os pareceres das Comissões Permanentes; VIII - os relatórios das Comissões Especiais de qualquer naturezas " IX - as indicaçõess co X - os requerimentos; o KI os recursoss É Ê XII - as representações. Artigo 111 - As proposições deverão ser redigidas em termos claros, objeti- vos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial e assinadas pelo seu au- es. Artigo 112 - Exceção feita às emendas e às subemendas, as proposições deve- rão conte 4 , Ártigo 113 - as proposições cons ativo, resolução ou projeto substitutivo deverão ser oferecidas fompanhadas de just ificação por escrito. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ O CAPÍTULO II DAS PROPOSIÇÕES EM ESPÉCIE Artigo 115 - Os decretos legislativos destinam-se a regular as matérias de clusiva competélícia da Câmara, sem a sanção do Prefeito e que tenham efeito exter- como as arroladas no art. 46, V, Artigo 114 - As resoluções destinam-se a regular as matérias de caráter po- ico ou administrativo relativas a assuntos de econonia interna da Câmara, comu as roladas no art. 46, MV. Artigo 117 - À iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, às missões Permanentes, ao Prefeito e aos cidadãos, ressalvados os casos de initiati- xclusiva do Executivo, conforme determinação legal. Artigo 118 - Substitutivo é o projeto de lei, de resolução ou de decreto gislativo apresentado por um Vereador ou Comissão para substituir outro já apre- ado sobre o mesmo assunto. Parágeto único - Não é permitido substitutivo parcial ou mais de um substi- tivo ao mesmo projeto. Artigo 11% -- Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra. 8 1º - As emendas porem ser supressivas, substitutivas, aditivas e modifi- & 2º - Emenda supressiva é a proposição que manda erradicar qualquer parte 58 SE - Emenda substitutiva é a proposição apresentída como sucedanea da ou- sis outo ti tUtais um p 1D 1 ip] smenda aditiva é a proposição que deve ser acrescentada à outra. 5 5º - Emenda modificativa é a proposição que visa alterar a redação de ou- 8 40 - A emenda apresentada a outra denomina-se subemenda. ' Artigo 120 - Parecer é o pronunciamento por escrito de Comissão Permanente e matéria que lhe haia sido regimentalmente distribuida. 5 10 - q parecer será individual e verbal somente na hipótese do 5 2º do 8 20-90 parecer poderá ser acompanhado de projeto substitutivo ao projeto j idecreto legislativo ou resolução que suscitaram a manifestação da Comissão. vSncao o CAMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ BATArORA Vá . Artigo 121 - Relatório de Comissão Especial é o pronunciamento escrito e por esta elaborado, que encerra as suas conclusões sobre o assunto que motivou a sua constituição. . Parágrafo , único - Quando as conclusões de Comissões Especiais indicarem a tomada dê medidas legislativas, G relatório poderá se acompanhar de projeto de Jei, decreto legislativo ou resolução, - Artigo 122 - Indicação é a proposição escritas pela qual o Vereador sugere medidas de interesse público aos Poderes competentes. . ártigo 125 - Requerimento é todo pedido verbal ou escrito de Vereador ou de Comissão, feito ao Presidente da Câmara, ou por seu intermédio, sobre assunto do ex- pediente ou da ordem do dia, ou de interesse pessoal do Vereador. : 8 10 -Serão verbais e decididos pelo Presidente da Camara os requerimentos que solicitem: 1 - a palavra ou 5 desistência dela; = = ! E) permissão para falar sentada; IT —- a leitura de qualguer matéria para conhecimento do Plenário: Iv - a observância de disposição regimental; no V - a retirada, pelo autor, de requerimento ou proposição ainda não subme- tido à deliberação do Plenário; “a VI - a requisição de documento, processo, livro ou publicação existentes na a ma - n Câmara sobre proposição em discussgo; WT a justificativa de voto & qua VIII - à retificação de atas; IX - a verificação de quorum. . 8 2º - Serão igualmente verbais é sujeitos à deliberação do Plenário os re- uerimentos que solicitem: Prorrogação de sessão ou dilação da própria prorrogação (ver art, 149 e dispensa de leitura da matéria constante de ordem da dias destaque de matéria para votação (ver art. 200); votação a descoberto; encerramento da diarmnecã fuar avi 40n%. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ VI - manifestação do Plenário sobre aspectos relacionados com matéria em de- VII - voto de louvor, congratulações, pesar ou repúdio. à 8 38 - Serão escritos e sujeitos 4 deliberação do Plenário os requerimentos que versem sobre: TI - renúncia de cargo na Mesa ou Comissão; II - licença de Vereador; IIi - audiência de Comissão Permanente; Iv - juntada de documentos ao processo ou seu desentranhamentos V- inserção de documentos em atas - VI - preferência para discussão de matéria ou redução de interstício regi- tal por discussão: . VII - inclusão de proposição em regime de urgências V1lI - retirada de proposição. já colocada sob deliberação do Plenário; IX - anexação de proposições com objeto idêntico; » — informações solicitadas ao Prefeito ou por seu intermédio ou a entida- des, públicas ou particulares; XI - constituição de Comissões Especiais; XII - convocação de Secretário Municipal ou ocupantes de cargos da mesma na- zo nero procter ecc)arecimentos cm Plenário; . Artigo 124 - Recurso é toda petição de Vereador ao Plenário contra ato do sidente, nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno. Ártigo 125 - E ntação é a exposição escrita e circunstanciada de Veo- ador ao Presidente da Cêmara ou au Plenário, visando a destituição de membro de fonissão Permanente, ou a destituição de membro da lesa, respectivamente, nos casos Vistos neste Regimento Interno. so Parágrafo único - Para efeitos regimentais, equipara-se à representação a Múncia contra 0 Prefeito ou Vereador, sob à acusação de prática de ilícito politi- Úministrativo. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ CAPÍTULO TII DA APRESENTAÇÃO E DA RETIRADA DE PROPOSIÇÃO Artigo 126 - Exceto nos casos dos incisos V. VI e VII do art. 110 e nos de os substitutivos oriundos das Comissões, todas as demais proposições serão entadas na Secretaria da Câmara, que as carimbará com designação da data e as ará, fichando-as, em seguida, e encaminhando-as ao Presidente. Artigo 127 - Os projetos substitutivos das Comissões, os vetos, os parece- bem coro os relatórios das Comissões Especiais, serão apresentados nos próprios ocessos com encaminhamento ao Presidente da Câmara. -ártigo 128 - As emendas e subemendas serão apresentadas à Nesa até ap (qua- - e oito) horas antes do início da sessão em cuja ordem do dia se ache incluída oposição a que se referem, para fins de sua publicação, a não ser que sejam ofe- das por ocasião dos debates; ou se se tratar de projeto em regime de urgências úêndo estejam elas assinadas pela maioria absoluta dos Vercadores. 8 10 —- As emendas à proposta orçamentária, à lei de diretrizes orçamentá- ao plano plurianual serão oferecidas no prazo de 10 (dez) dias a partir da da matéria no expediente. eee & 29 - As emendas aus projetos de codificação serão apresentadas no prazo 20 (vinte) dias à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, a partir da data em sta receba o processo, sem prejuízo daquelas oferecidas por ocasião dos deba- o frtigo 129 - As representações se acompanharão sempre, obrigatoriamente, de dociinentos hábeis que as instruam e, a critério de seu autor, de rol de testemunhas, devendo ser oferecidas em tantas vias quantas Torem os acusados. Artigo 130 — O Presidente ou à Mesa, conforme o caso, não aceitará proposi- cão! " I - que vise delegar a outro Poder atribuições provativas do Legislativo, salvo a hipótese de lei delegada: II - que seja apresentada por Vereador licenciado ou afastado; idos III - que tenha sido rejeitada na mesma sessão legislativa, salvo se tiver Sido “subscrita pela maioria absoluta do Legislativo: o W - que seja formalmenta inadequada, por não observados os requisitos dos Arts: 111, 412, 113 e 114; V - quando a emenda ou subemenda for apresentada fora do prazo, não obser- dá: É strição contitucional ao poder de emendar, ou não tiver relação com a matéria EPA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÁ VI - quando a indicação versar sobre matéria que, em conformidade com este Regimento, deva ser objeto de requerimento; VII - quando a representação não se encontrar devidamente documentada ou ar- quir fatos irrelevantes ou impertinentes, AAA ; Parágrafo único - Exceto nas hipóteses dos incisos II e V, caberá recurso do” autor ou autores ao Plenário, no prazo de 30 (dez) dias, o qual será distribuído “a:Comissão de Justiça, Legislação e Redação. Artigo 131 - Q autor do projeto que receber substitutivo ou emenda estranha - seu objeto poderá reclamar contra a sua admissão, competindo ao Pre: idente deci- sobre a reclamação e de sua decisão caberá recurso ao Plenário pelo autor do eto ou da emenda, conforme o caso. Parágrafo único - Na decisão do recurso poderá o Plenário determinar que as emendas que não se referirem diretamente à matéria da projeto sejam destacadas para constituirem projetos separados. Artigo 132 As proposições poderão ser retiradas mediante requerimento de -Seus autores ao Presicente da Câmara, se ainda não se encontrarem sab deliberação do “Plenário ou com a anuência deste, em caso contrário, 8 1º - Quando a proposição haja sido subscrita por mais de um autor, é con- Gição de sua retirada que todos a requeiram. os & 20 - Quando o autor for o Executivo, a retirada deverá ser comunicada através de ofício, não podendo ser recusada. no Artigo 133 - No início de cada legislatura, a Mesa ordenará o arquivamento e-todas ac Proposições anresentandas na lJegiclatura anterige que so achem sem paro- "5 exceto as proposições sujeitas & deliberação em prazo certo. Ra Ra Parágrafo único - O Vereador autor de proposição arquivada na forma deste artigo bodeá requerer o seu desarquivamento e retramitação. frtigo 134 - Ds requerimentos à que se refere o 5 10 do art. 123 serão in- deferidos quando impertinentes, repetitivos ou manifestados contra expressa disposi- são regimental, sendo irrecorrível a decisão. CAPITULO TY DA TRAMITAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES Artigo 135 - Recebida qualquer proposição escrita, será encaminhada ao Pre- ta Câmara, que determinará a sua tramitação no prazo máximo de 3 (três) Fobservado n dienneta annén pontiiao CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ ártigo 136 - Quando a proposição consistir em projeto de jei, de medida provisória, de decreto legislativo, de resolução ou de projeto substitutivo, uma vez pelo Secretário durante o expediente, será encaminhada pelo Presidente às Comissões competentes para os pareceres técnicos. , . . 5 1º - Mb caso dn 6 10 do art. 128, o encaminhamento só se fará após escoa- do'o prazo para emendas ali previsto. ; . & 2º - No caso de projeto substitutivo oferecido por determinada Comissão, ficará preiudicada a remessa do mesmo à Sua própria autora. . 5 38 - Os projetos originários.elaborados pela Mesã ou por Comissão Perma- nente ou Especial em assuntos de sua competência dispens&rão pareceres para a sua apreciação pelo Plenário, sempre que o requerer o seu próprio autor e a audiência não for obrigatória, na forma deste Regimento. Ártigo 137 - As emendas ja. aureciadas pelas Comissões na mesma mente serão objeto de manifestação das tornando-lhes, então, o processo. e referem os &5 10 e 20 do art. 128 serão je a proposição originária; as demais so- omissões quando aprovadas pelo Plenário, re- firtigo 136 - Sempre que o Prefeito vetar, no todo ou em parte, determinada Proposição aprovada pela Câmara, comuni icado o veto a esta, a matéria será ont nenti encaminhada à Comissão de Justicas:Legislação e Redação, que poderá proceder na forma do art, 64, Artigo 139 - ls pareceres das Comissões Permanentes serão obrigatoriamente incluidos na ordem do dia em que serão apreciadas as proposições a que se referem. . Artigo 140 - As indicações, após lidas no expediente, serão encaminhadas, independentemente dep deliberação do Plenário, pot cio de ofício, a quem de direito, através do Secretário da Câmara. É Parágrafo único - No caso de entender o Presidente que a indicação não deva Ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor é solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será incluido na ordem do dia, independentemen- te de sua prévia figuração no expediente. . Artigo 141 — Os requerimentos a que se referem os 85 29 e 38 do art. 123 Serão apresentados em qualquer fase da sessão e pastos imediatamente em tramitação, independentemente de sua inclusão no expediente ou na ordem do dia. . 5 1º - Qualquer Vereador poderá manifestar a intenção de discutir os reque- Fimentos a que se refere o 8 380 do art. 123, com exceção daqueles dos incisos II, » V, VLevII e, se o fizer, ficará remetida ao expediente e à ordem do dia da Sessão seguinte. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Artigo 146 - As proposições em regime de urgência especial ou simples, q aquelas com pareceres, ou para as quais não sejam estes exigíveis, ou tenham sido dispensagns, prosseguirão sua tramitação na forma do disposto no Título V. Artigo inqy - Quando, por extravio ou retenção indevida, não for possível o andamento de qualquer proposição, já estando vencidos os prazos regimentais, o Pre- sidente Tará reconstituir o respectivo processo e determinará a sua tramitação, ou- vida a Mesa. TíTULO 4 DAS SESSSES DA CAMARA CAPÍTULO 1 DAS SESSSES EM GERAL Artigo 148 - As sessões da Câmara serão ordinárias, extraordinárias ou so= lenes, escegurando o acesso do público em qeral. & 19 - Para assegurar-se a publicidade às sessões da Câmara, publicar-se-ão a pauta e O resumo dos seus trabalhos através da imprensa, oficial ou não. 8 28 - Qualquer cidadão poderá assistir às sessies da Câmara, na parte do recinto reservada ao público, desde que: 1 - apresente-se convenientemente trajado; Ii - não porte armas III —- conserve-se em silêncio durante os trabalhass IM não manifo apolo ou de V- atenda ds determinações do Presidente. & 38 - O Presidente determinará a re forma à perturhas do assistente que se conduza de us trabalhos e evacuará o recinto sempre que julgar necessário. firtigo 149 - As sessões ordinárias sergo somanais. realizando-se nas segue tota t Gta! do quatro (4) scmanais. 6 dessas o. A o: “sfeiras. com início às vinte (20) horas, no E Plenário, por a 4 - & prorrogação das sessões ordinárias poderé ser determinada golo roposta do Presidente ou a reguerimento verbal de Vereador, pelo tem- vota il itamente necessário, lamais inferior a 1% (quinze) minutos, à conclusão de Sdo de matéria já discutida. 8 29 - & tempo de prorrogação será previamente estipulado no renuerimento. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÁ : 8 30 - Antes de escoar-se a prorrogação autorizada, o Plenário poderá pror- rogá-la à sua vez, obedecido, na que couber, o disposto no parágrato anterior, de- vendo O nova requerimento ser oferecido até 5 (cinco) minutos antes do término da- quela- 5 «0 -SHavendo 2 (dois) ou mais pedidos simultâneos de prorrogação, será votado O que visar menor prazo, prejudicados os demais. Artigo 150 - Às sessões extraordinárias realizar-se-ão em qualque! dia da semana e a qualquer hora, inclusive domingos e feriados ou após as sessões ordiná- rios. . ? 8 10 - Somente se realizarão sessões extraordinárias quando se tratar de matérias altamente relevantes o urgentes, e a sita convocação dar-se-á na forma esta- belecida no 8 10 do art. 159 deste Regimento. 5 28 - À duração e a prorrogação de sessão extraordinária regem-se pelo disposto no art. 149 e parágrafos, no que couber. Artigo 151 - As sessões solenes realizar-se-ão a qualquer dia e hora, para fim especifico, não havendo prefixação de sua duração. Parágrafo único - As sessões solenes poderão realizar-se em qualquer local segurou e acessível, a critério da Mesa. firtigo 152 - A Cômara poderá realizar sessões secretas, por deliberação to- mada pela maioria absoluta de seus membros, para tratar de assuntos de sua econonia interna, quando «eja O sigilo necessário à preservação do decora parlamentar. Parágrafo único - Deliberada a realização de sessão secreta, ainda que para realizá-la se deva interromper a sessão pública, o Presidente determinará a retirada do recinto e de suas dependências dos assistentes, dos seçuidores da Câmara e dos Feprosentant da imprensa, rádio e televisão. ” Artigo 153 — As sessões da Câmara serão realizadas no recinto destinado ao seu funcionamento, considerando-se inexistentes a que se realizem nouiro local, sal- vo motivo de força maior devidamente reconhecido pelo Plenário. rato único - Não se considerará como falta a ausência de Vereador à Sessão gue se realize fora da sede da Edilidade. ártigo 154 - Serão considerados recescos legislativos os periodos seguit- tes; I - de 19 a 31 de julho; II - de 15 de dezembro a 31 de janeiro. o CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ presidente da Câmara ou a requerimento da maioria absoluta dos Vereadores, para apreciar matéria de interesse público relevante e urgente. 5 20 -- Na sessão legislativa extraordinária, a Câmara somente deliberará sobre a matéri: para a qual foi convocada. . Artigo 355 - A Câmara somente se reunirá quando tenha comparecido, à ces- são, pelo menos 1/3 (um terço) dos Vereadores que a compõem. . Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica às sessões solenes, que se realizarão com qualquer número de Vercadores presentes. “ fártigo 134 - Durante as Sessões, somente os Vereadores poderão permanecer na parte do recinto do Plenário que lhes é destinada. . & dO —- à convite da Presidência, ou por sugesilão de qualquer Vereador, po- derão se localizar nessa parte, para assistir & sessão, as autoridades piblicas fe- derais, estaduais ou municipais presentes ou personalidades que estejam sendo home- nageadas. 5 20 da palavra para são poderão usar seja feita pelo Legislativo. ártigo 157 - De cada sessão da Câmara lavra-se-á ata dos trabalhos contendo sucintamente os assuntos tratados, a fim de ser submetida ao Plenário. 5 102 -- As proposições e o documentos apresentados em sessão serão indi dos na ata somente com a menção do objeto a gue se referirem, salvo reguerimento de transcrição integral aprovado pelo Plenário. 8 29 - A ata de sessão secreta sorá Javrada pelo Secretário, lída « aprova- saia úoosêu, lacrada C arquivada, com rótuio datadute rubricado pola ligha Somente poderá ecr reaberta cm outra sessão igualmente secreta por deliberaç do Plenário, a requerimento da Mesa ou de 1/3 (um terço) dos Vereadores, da na m 8 39 - A ata da última sessão de cada legislatura será redigida e subaetid à aprovação na própria sessão com qualquer número, antes de seu encerramento. CAPITULO TI DAS SESSÕES ORDINARTIAS Artigo 158 - As sessões ordinárias compõem-se de duas partes: o expediente 8 à ordem do dia. Ártigo 159 - A hora do início dos trabalhos, feita a chamada dos Vereadores Pelo Secretário, o Presidente, havendo número legal, declarará aberta a sessão. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÁ ocorra, fará lavrar ata sintética pelo Secretário efetivo ou ad hoc, com o registro dos nomes dos Vereadores presentes, declarando, em seguida, prejudicada à realização de sessão. ártigo 140 - Havendo número legal, se iniciará com o expediente, o qual te- rá o duração máxima de 90 (noventa) minutos, destinando-se à discussão da ata da sessto anterior e à leitura dos documentos de quaisquer vurigens. 5 19 - Nas sessões em que esteja incluído na ordem do dia o debate da pro- posta orçamentária, das diretrizes orçamentárias e do plano plurianual, O expecierte será de 50 (trinta) minutos. 8 20 - Ho expediente serão objeto de deliberação pareceres sobre matérias .não constantes da ordem do dia, reguerimento comuns e relatórios de Comissões Es pe “ciais, além da ata da sessão anterior. 8 39 - Quando não houver número legal para deliberação no expediente, as matérias a que se refere o & 20, automaticamente, ficarão transferidas para o expe- “diente da sessão seguinte. Artigo 161 —- À ata da sessão anterior ficará à disposição dos Vereadores, “para verificação, 148 (quarenta e vito) horas antes da sessão seguintes ad iniciar-us cesta, o Presidente colocerá a ata em discussão e, não sendo retificada ou impugnada, será considerada aprovada, independentemente de votação. & 10 — Qualquer Vereador poderá requerer a leitura da ata no icdo ou em Parte, meciante aprovação do requerimento pela maioria dos Vereadores presentes, pa- , ta efeito de mora retificação, . & 2º - Se o pedido de retificação não for contestado pelo Secretário, a ata Será considerada aprovade, com a retificação; caso contrário o Plenário deliberará à espeito. 8 Se - Levantada impugnação sobre os termus da atas“o Plenário deliberará a [o “respeito; aceita a impugnação, será lavrada nova atas 5 40 - Aprovada, a ata será assinada pelo Presidente e pelo Secretário. 8 59 - Não poderá impugnar a ata Vereador ausente à sessão a que a mesma se == Ártigo 162 - Apás a aprovação da ata, o Presidente determinará ao Secrelá- - lo a leitura da matéris do expediente, obedecendo à seguinte ordem: I - expediente oriundos do Prefeito; li - expediente oriundos de diversos; III - expediente apresentados pelos Vereadores. É CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ A E RAPORA Artigo 163 - Na leitura das matérias pelo Secretário, obedecer-se-á à se- inte ordem: I - projeto de lei; II - projétos de decretos legislativos: II) - projetos de resolução; IV - requerimentos: V - indicações; VI - pareceres de comissões; t VIII recursos: IX - outras matérias. . Parágrafo único - Dos documentos apresentados no expediente, serão ofereci- das cópias aos Vereadores quando solicitadas pelos mesmos ao Diretor da Secretaria da Casa, exceção feita au projeto de lei orçamentária, às diretrizes orçamentárias, au plano plurianual e ao projeta do codificação, cujas cópias sergo entregues obri- gatoriamente. Artigo 164 - Terminada a leitura da matéria en pauta, verificará o Presi- dente o tempo restante do expediente, o qual deverá ser didivido em duas partos iguais, dedicadas, respectivamente, ao pegueno e ao grande expedientes. 5 19 - O pequeno expeiiente destina-se a breves comunicações ou comentá- tios, individualmente, jamais por tempo superior a 5 (cinco) minutos, sobre a maté- ria apresentada, para à que o Vergador deverá se inscrever previamento em liuta es- Pecial controlada pelo Secretário, 8 20 - WUuando o temo restante do pequeno expediente tor intersor ay Ecin- £0) minutos, será incorporado eo grande expediente. 8 30 - No grande expediente, os Vereadores, inscritos também em lisia prá- Pria pelo Secretário, usarão a palavra pelo prazo máximo de 30 (trinta) minutos, pa- ta tratar de qualquer assunto de interesse público. . & 42º - 0 orador não poderá ser interrompido ou aparteado no pequeno expe- diente; poderá sé-lo no grande expediente, mas, neste caso, ser-lhe-á assegurada [8] Uso da palavra prioritariamente na sessão seguinte, para complementar à tenpo re- Simental, independentemente de nova inscrição, facultando-se-lhe desistir. 8 50 - Quando o orador inscrito para falar no grande expediente da faze-to por falta de tempo, sua inscrição automaticamente será transferida para a Sessão seguinte. 8 69 - O Vereador que, inscrito para falar, não se achar presente na hora e lhe for dada a palavra, perderá a vez é sá poderá ser de novo inscrito em último tugar. > 1 - participar de todas as discussões e votar nas deliberações do Plená- rios salvo quando tiver interesso na matéria, O que comunicará ao Prosidentes II - votar na eleição da Mesa e das Comissê Permanentes: 11 apresentar proposições e sugarir medidas que visem o interesse coleti- vo, ressalvadas as matérias de incialiva exclusiva do Executivo: IV - concorrer aos cargos ca liesa e das Comissões, salvo impedimento legal ou regimental; ta palavra em defesa das proposições apresentadas que visem o in teresse do Município ou em oposição ás que julgar prejudiciais ao interesse público, sujeitando-se às limitações deste Regimento. Artigo 84 —- São deveres do Vereador, entre outros: 1 - quando investido no mandado, não incorrer em incompatibilidado prev uição ou na Lei Orgânica do liunicípio; na Consti 13 - observar as determinações legais rela vas ao exarcício do mandato; NX - deseipenhar fic co e às diretrizes partidárias: 5 nte o mandato político, atendendo au interesua púbii- IV - excrcer a contento o cargo que lhe seja conferido na Mesa ou em Comis- são, não podendo escusar-se ao seu desempenho, salvo o disposto nous erts. 29 e éi; pare Ha mente comprovado, e participar das pontualment “alvo motivo de Torça maior devida- vutações, salvo quando se encontro impedidos VI - manter o decoro parlamentar; VII não residir fora do Hunicípio:; VII = conhecer e observar O Regimento Internos frtigo 90 Cessa que deva e que o Vergadar cometer, dentro do recinto da Câmara ; ser reprimido, q Presidente conhecerá do fato & tomará as pro Cias seguintes, conforme a aravidades: 1 agverlência em Plenário; IM - da palavras FIT - a rotirar-se do Plenários IV - suspensão da secedo, para entendimentos na Sala da Presidência; V- Proposta de perda de mandato de acordo com a legislação vigente. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPOBRÃ Artigo 165 — Finda a hora do expediente, por se ter esgotado o tempo, ou or falta de oradores, e decorrido o intervalo regimental, passar-se-á 4 matéria constante da vrdem do dia. 6 10 - Para a ordem do dia, far-se-á verificação de presença e a sessão so- mente prosseguirá Se estiver presente a maioria absoluta dos Vereadores. G 29 - Não se verificando 0 q um regimental, o Presidente aguardará por 45 (quize) minutoss como tolerância, antes de declarar encerrada a sessão. Artigo 166 — Nenhuma proposição poderá ser posta em discussão, sem que te- nha sido incluída na “rdem do dia regularmente publicada, com antecedência mínima de 48 (quarenta é oito) horas do início das sessões, salvo disposição em contrário da Lei Orgânica do lunicipio. Parágrafo único - Nas sessões em que devam ser apreciados a proposta orça- mentária, as diretrizes orçamentárias e o plano plurianual nenhuma outra matéria fi- guraré no ordem do dia. artigo 167 —- O organização da pauta da ordem do dia obedecerá aos seguintes critérios preferenciais: 7 - matérias em regime de urgência especial; II - matérias em regime de urgência simpless J11 - vetoss 14 - matérias em redação finals y - matérias 1a REA rjas em copunda djcrno vão & e VI) - matérias em primeira discussão: VIII - recursos; 1X - demsis proposições, Parágrelo Unico — ús matérias, pela ordem de preferência, figurardo na pau- ta observada a «tdem cronolégica de sua apresentação entre aquelas do mesma classi- ficação. o Artigo 168 - O Gecrotário procederá à leitura do que houver de discutir á j + 2 votar, a qual poderá ser dispensada a requerimento verbal de qualquer Vereador, com aprovação do Plenário. Artigo 167 - Esgotada a ordem do dia, anunciará o Presidente, sempre que possível, a ordem do dia da sessão seguinte, fazendo distribuir resumo da mesma aos Gols caneno À co ainda houvar tamem am ennuida mnnn- 4... . .. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ . àos que a tenham solicitado, ao Secretário, durante a sessão, observados a precedência da inscrição e o prazo regimental. frtigo 170:- Não havendo mais oradores para falar em explicação pessoal, ou se quando ainda os houver, achar-se, porém, esgotado o tempo regimental, o Presiden- te declarará encerrada a sessão. CAPÍTULO III DAS SESSSES EXTRADRDINARIAS Artigo 171 - As sessões extraordinárias serzo convocadas na forma prevista na Lei Orgânica do Município mediante comunicação escrita aos Vereadores, com a an- tecedência de cinco (05) dias e atixação de edital, no átrio do edifício da Câmaras, que poderá ser reproduzido pela imprensa local, . Parágrafo único - Sempre que possível, a convocação far-se-á em sessão, cr- so em que será feita comunicação escrita apenas aos ausentes à mesma. Artigo 172 - A sessão extraordinária compor-se-á exclusivamente de ardem do dia, que se cingirá à matéria objeto de convocação, observando-se quanto à aprovação da ata da sessão anterior, ordinária ou extraordinária, o disposto no art. 160 e seus parágrafos. Parágrafo único -— Aplicar-se-%o, às sessões extraordinárias, no que couber, as disposições atinentes às sessões ordinárias, CAPÍTULO Iv DAS SESSTES SOLENES 4 Ye Artigo 173 - As sessões solenes serão convocadas pelo Presidente da Câmara, Por escrito, indicando a finalidade da reunião. ug 1º — Nas sessões solenes não haverá expediente nem ordem do dia formal, dispensadas a leitura da ata e a verificação de presença. 8 28 - Não haverá tempo predeterminado Para o encerramento de sessão sole- ne, & 30 - Nas cossões solenes,. somente poderão usar da palavra, além do Presi- dente da Câmara, o lider partidário ou à Vereador pelo mesmo designado, à Vereador Que propãs a sessão como orador oficial da cerimônia o as pesegas homenageadas. 8 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ TiTULO VI DAS DISCUSSÕES E DAS DELIBERAÇÕES CAPiTULO IT DAS DISCUSSSES Artigo 174 - Discussão é o debate pelo Plenério de proposição figurante na ordem do dia, entes de se passar à deliberação sobre a mesma. 8 10 - Não estão sujeitos à discussão: 1 - as indicações, salvo o disposto no parágrafo único do art. ido; ç » p TI - os rsguerimentos a que se refere o & 20 do art. 123; Ii] - os requerimentos a que se referen os incisos J a V do & 30 do art. 173. 5 29 - O Presidente declarará prejudicada a discussão: 1 -— de qualquer projeto com obieto idêntico ao de outro que iá tenha sido aprovado antes, ou rejeitado na mesma sessão legislativa, excetuando-se, nesta tlti- ma hipótese, aprovação pela maigria absoluta dos menbros do Legislativos 11 - da proposição original, quando tiver substitutivo aprovados 133 - de emenda ou subemenda idêntica a outra já aprovada ou rejeitada; IV - de requerimento repetitivo. Artigo 175 - A discussão da matéria constante da ordem do dia só poderá ser cfeinade com a proconça da maioria absoluta dos membros da Câmara, emfttigo 176 - Terão uma única discussão as seguintes matérias: +. I - as que tenham sido colocadas em regime de urgência especial; II —- as que se encontrem em regime de urgência simples; III -o EM projetos de lei oriundos do Executivo com solicitação de prazo; IV - q veto; V- os projeto de decroto legislativo ou de resolução de qualquer natureza; VI - os requerimentos sujeitos a debates. ártigo 177 - Terão 2 (duas) discussões todas as matérias não inrluídas no | CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORA Parágrafo único - Us projotos de resolução gue disponham cobre « quadro do pessual da Câmara cerão discutidos com o intervalo mínimo de 48 (quarenia e oito) horas entie a primeira c a segundo discussões, drtigo “IZA - Ma prim ertigo do projeto; na segunda q a discussão debater-so-s, separadamente, artigo por ecussão, debater-so-á o projeto em bloco. 8 12 - Por deliberação do Plenário, a requerimento de Vereador, a primeira discussão poderá consistir de apreciação global do projeto. & 20 - Quando co tratar de codificação, na primoira discussão q projeto se- rá debatido por Capítulos, salvo requerimento de destaque aprovado pelo Plenário, E Sd - Quando se tratar de proposta orçamentária, diretrizos orçamentárias e plano plurianual, as emendas possíveis serão debatidas antes do projeto, em pri meira discussão, firtigo 179 — Na discussão única é na primeira discussão serão recebidos emendas, subemendas e projetos substitutivos apresentados por ocasião dos debates; em segunda discussão, somente se admitirgo em ndas & subemendas frtigo 100 - Na hipótese do artigo anterior, sustar-se-s a discussão para que as emendas e projetos substitutivos s jam objeto de exame das Comissões Perma- nentes a que esteja afeta a matórias salvo se o Plenário rojeitá-los OU apróvá-los com dispensa de parecer. firtigo 181 - Em nenhuma hipóteco a segundo discussão ocorrerá na mesma ses- são que tenha ocorrido a primeira giscussão. findi AR2 Sempre gun a peuia dou t inqduidr gado da são sobre 0 mesmo assunto, a discussão nbedecerá 4 ordem cronológica de apresenta- cão. Parágrafo único - O di tivo do mesmo autor da proposi posto neste artigo não se aplica a projeto substitu- ção originária, o qual preferirá osta. frtigo 183 -- 0 adiamento da discussão de q quer proposição dependerá da deliberação do Plenário e somente podorá ser proposto antes de inicia à mesma, 510 - O adiamento aprovado será sempre por tempo determinado. ou mais requerimentos de adiamento, será vota- 8 29 — Apresentados 2? (dois) ror prazo. is do, de preferência, o que marcar me & 3º - Não se concederá adiamento de matéria que st ache em regime de ur- Gência especial ou simples. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ houver mais de um, a vista será sucessiva para cada um dos requerentes e pelo prazo máximo de 3 (três) dias para cada um deles. Artigo 184 - 0 encerramento da discussão de qualquer proposição dar-se-á pela ausência de dradores, pelo decurso dos prazos regimentais ou por requerimento aprovado pelo Plenário. Parágrafo único - Somente poderá ser requerido o encerramento da discussão após terem falado pelo menos 2 (dois) Vereadores favoráveis à proposição e 2 (dois) contrários, entre os quais o autor do requerimento, salvo desistência expressa. CAPÁTULO II DA DISCIPLINA DOS DEBATES Artigo 185 - Os debates deverão realizar-se com dignidade e ordem, cumprin- do ao Vereador atender às seguintes determinações regimentais: 1 - falar de pé, exceto se se tratar do Presidente, e quando impossibili- tado de fazê-lo requererá ao Presidente autorização para falar sentado. 41 — dirigir-se ao Presidente ou à Camara voltado para a Mesa, salvo quando responder a aparte; III - não usar da palavra sem a solicitar e sem receber consentimento do Pre- sidente; . EU - referir-se cu dirigir-se a outro Vereador pelo tratamento de Excelgn- cia. Na ártigo 186 - OU Vereador a que for dada a palavra deverá inicialmente decla- rar a que título se pronuncia e não poderás a IL - usar da palavra com finalidade diferente do motivo alegado para a soli- citar; ) 11 - desviar-se da matéria em debate; III - falar sobre matéria vencidas IV - usar de linguagem imprópria; V - ultrapassar 0 prazo que lhe competir: VI - deixar de atender às advertências do Presidente. Artigo 187 - Q Vereador somente usará da palavras o I - no expediente, quando for para solicitar retificação ou impugnação de CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ II - para discutir matéria em debate, encaminhar votação ou justificar o seu voto; IZI - para apartear, na forma regimental; i IV - para explicação peseoal; VU - para levantar questão de ordem ou pedir esclarecimento à Mesas VI - para apresentar requerimento verbal de qualquer natureza; VIT - quando far designado para saudar qualquer visitante ilustre. Artigo 180 - O Presidente solicitará ao orator, por iniciativa própria ou a pedido de qualquer Vereador, que interrompa o seu diecurso nos seguintes casoss I - para leitura de reguerimento de urgência; 11 - para comunicação imporiante à Câmaras lil - para recepção de visitantes: IV - para votação de requerimento de prorrogação da sessão; V - para atender a pedido de palavra “pela ordem", sobre questão regimen- tal. frtigo 1892 - Quanda nais de 1 (um) Vergador solicitar a palavra simultanca- mente, o Presidente concedê-la-á na seguinte ordem: 7 - ao autor da proposição em debates li ay relator do parceur cu Peciaçõeos . +. TIX - ao autor da emenda; IV - alternadamente, a quem seja pró ou contra a matéria em debate. Artigo 196 - Para q aparte ou interrupção do orador por outra para indaga- ção ou comentário relativamente 3 matéria em debate, observar-se-á O seguintes 1 - wu aparte devuré ser expresso em termos corteses e não poderá exceder a 3 (três) minutos: TI - não serão permitidos apartes paralelos, sucessivos ou sem licença ex- Pressa do orador; III - não é permitido apartear o Presidente nem o orador que fala “pela or- dem", em explicação pessoal, para encaminhamento de votação ou para delcaração de vunto CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Iv - o aparteante permanecerá de pé quando aparteia e enquanto ouve a res- posta do aparteado, Artigo 194 - Os oradores terdo os seguintes prazos para uso da palavra: 1 - 3 (três) minutos para apresentar requerimento de retificação ou impug- nação de ata, falar pela ordem, apartear e justificar requerimento de urgência espe- cial; If - 5 (cinco) minutos para falar no pequeno expediente, encaminhar votação, justificar voto ou emenda e proferir explicação pesso + me ! IIY - 10 (dez) minutos. para discutir requerimento, indicação, redação nal, artigo isolado: de proposição e vetos . IV - 15 (quinze) minutos, para discutir projeto de decreto legislativo ou de resolução, processo de cassação do Vercador e parecer pela inconstitucionalidade ou ilegalidade do projetos V - 30 (trinta) minutos para falar no grande expediente «e para discutir projeto de lei, proposta orçamentária, diretrizes orçamentárias, plano plurianual, prestação de contas v destituição de membro da Mesa. Parágrafo único - Será permitida a cessão de tempo de um para outro orador. CAPSTULO II DAS DELIBERAÇÕES Artigo 192 - As deliberações do Plenário serão tomadas por maioria simples, senpre que não se exija à maioria absoluta ou a maioria de 2/3 (dois terços), con- forme as determinações constitucionais, legais ou regimentais aplicáveis em tada ca- SU = Parágrafo único - Para efeito de quorum computar-se-á4 a presença de Verea- dor impedido de votar, Artigo 193 - À deliberação se realiza através da votação. Parágrafo único - Considerar-se-ã qualquer matéria cm fase de votação a partir do momento em que o Presidente declarar encerrada a discussão. Artigo 194 - O voto será sempre público nas deliberações da Câmara, Parágrafo único - Nenhuma proposição de conteúdo normativo poderá ser obje- to de deliberação durante sessão secreta. Artigo 195 — Os processos de votação são 2 (dois): simbólico e nominal CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÁ & 19 - O processo simbólico consiste na simples contagem de votos a favor ou contra a proposição, mediante convite do Presidente aos Vereadores para que per- maneçam sentados ou se levantum, respectivamente. 5 29 - O;processo monimal consiste na expressa manifestação de cada Verea- dor, pela chamada, sobre em que sentido vota, respondendo sim ou não, salvo quando se tratarem de votações através de cédulas em que essa manifestação não será exten- sivas ártigo 196 -— O processo simbólico será a regra geral para as votações, so- mente sendo abandonado por impositivo legal ou regimental ou a requerimento aprovado pelo Plenário. 8 19 - Do resultado da votação simbólica qualquer Vereador poderá requerer verificação mediante votação nominal, não podendo o Presidente indeferi-la. ão se admitirá segunda verificação de resultado da votação. & 20 - 8 30 - O Presidente, em caso de dúvida, poderá, de ofício, repetir a vota- tão simbólica para a recontagem dos votos. Artigo 197 - A votação será nominal nos seguintes casos 1 - eleição da Mesa ou destituição de membro cia Mesas II - eleição ou destituição de membro de Comissão Permanente; II) - julgamento das contas do Município: Iv - perda de mandato de Vereador; V — apreciação de veto; Vi reguori via a eeticrialo ' txt UIC de Capitao Em VII f criação ou extinção de cargos, empregos ou funções da Camara. Parágrafo única - Na hipótese dos incisos 1. MIT e IV o processo de votação será o indicado no art. 21, & 40, Artigo 198 - Uma vez iniciada a votação, somente se interromperá se for ve- rificada a falta de número legal, caso em que os votos já colhidos serão considera- dos prejudicados. Parágrafo único - Não será permitido ao Vereador abandonar q Plenário no curso da votação, salvo se acometido de mal súbito, sendo considerado o voto que já tenha proferido. Artigo 199 - Antes de inicicr-se a votação, será assegurado a cada uma das bancadas partidárias, por um de seus integrantes, talar apenas uma vez para propor aos seus co-partidários a orientação quanto ao mérito da matéria. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Parágrafo único - Não haverá encaminhamento de votação quando se tratar da proposta orçamentária, das diretrizes orçamentárias, do plano plurianual, de julgar mento das contas do Município, de processo cassatório ou de requerimento. 5 Artigo 200 - Qualquer Vereador poderá reguerer ao Plenário que aprecie iso- ladamente determinadas partes do texto de proposição, votando-as em cestaque para reieitá-las uu aprová-las preliminarmente. : Parágrafo Unico - Não haverá detaque quando se tratar da proposta orçamen- tária, das diretrizes orçamentárias, do plano plurianual, de veto, do julgamento das contas. do Nunicípio e em quaisquer casos em que aquela providência se revele impra- ticável. Artigo 201 - Terão preferência para votação as emendas supressivas e as emendas e substitutivos oriundos das Comissões. Parágrafo único - Apresentadas 2 (duas) ou mais emendas sobre O mesmo atigo ou parágrafo, será admissível requerimento de preferência para a votação da emenda que melhor se adaptar au projeto, sendo o requerimento apreciado pelo Plenário, in- dependentoemente de discussão. Artigo 202 - Sempre que o parecer da Comissão for pela rojeição do projeto, deverá O Plenário deliberar primeiro sobre a parecer, antes de entrar na considera- ção do projeto. Ártigo 203 -— O Vercador poderá, ao votar, fazer declaração de voto, que consiste em indicar as razões pelas quais adota determinada posição em relação ao mérito da matéria. Parágrafo único - A declaração só poderá ocorrer quando toda a proposição tenha cido abrangido pelo vota, Fa firtigo 204 - Enquanto o Presidente não haja proclamado o resultado da vota- ção, o,Vereador que já tenha votado poderá retificar O seu voto. a frtigo 205 - Proclamado 6 resultado da votação, poderá o Vereador impugná- lo perante o Plenário, quando daquela tenha participado Vereador impedido. Parágrafo Único - Na hipótese deste artigo, acolhida a impugnação, repetir- se-á a votação sem considerar-se o voto que motivou o incidente. Artigo 204 - Concluída a votação de projeto de lei, com ou sem emendas aprovadas, ou de projeto de lej substitutivo, será a matéria encaminhada à Comissão de Justiça. Legislação e Redação, para adequar o texto à correção vernacular. Parágrafo único - Caberá à Mesa a redação Tinal dos projetos de decreto le- CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Artigo 207 - À redação final será discutida e votada depois de sua publica- cão, salvo se o Plenário a dispensar a requerimento de Vereador. 8 1º - Admitir-se-á emenda à redação final somente quando seja para despo- jé-la de obscuridade, contradição ou impropriedade linguistica. 5 m»m 8 - Aprovada o emenda, voltará a matéria à Comissão, para nova redação final. . 8 3º - S2 a nova redação final for reipitada, será o projeto mais uma vez encasinhada à Comissão, que a reelaborará, considerando-se aprovada se contra ela não votar a maioria absoluta dos componentes da Edilidade. Artigo 200 - Aprovado pela Câmara um projeto de Jei. este será enviado ao Prefeito, para sanção e promulgação ou veto, uma voz expedidos os respectivos auto- gratos. Parágrafo único - (ls originais dos projetos de lei aprovatios serão, antes da remessa «o Executivo, regitrados em livro próprio e arquivados na Secretaria da Câmara. a CAPÍTULO JU DA CONCESSÃO DE PALAVRA AOS CIDADÃOS EM SESSSES E COMISSÕES Artigo 209 - O cidadão que o desejar poderá usar da palavra durante a pri- meira discussão dos projetos de lei, inclusive os de iniciativa popular, para opinar sobre eles, desde que se inscreva em lista especial na Secretaria da Câmara, antes de iniciada a sessão. : Parágrafo único - fo se inscrever na Secretaria da Câmara, G interessado deverá fazer referencia à matéria sobre a qual falará, não lhe sendo permitido abor- dar temas que não tennis cido Cupressaconto mencicsedos ne igacriçãõe. Artigo 210 - Caberá ao Presidente da Camara fixar o número de cidadãos que poderá fazer uso da palavra em cada sessão, Sartiga 211 - Ressalvada a hipótese de expressa determinação do Plenário em contrário, nenhum cidadão poderá usar a Tribuna da Cômara, nos termos deste Regimen- tos por periodo maior do que cinco (05) minutos, sob pena de ter a palavra cassada. Parágrafo único - Será igualmente cassada a palavra ao cidadão que usar linguagem incompatível com a dignidade da Câmara. Artigo 212 - O Presidente da CEmara promoverá ampla divulgação da pauta da ordem do dia das sessões do Legislativo, que deverá ser publicada com antecendência mínima de 48 (quarenta e oito) haras do início das sessões. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ ártigo 213 - Qualquer associação de classe, clube de serviço ou entidade comunitária do Municipio poderá colicitar ao Presidente da Câmara que lhe permita emitir conceitos ou opiniões, junto às Comissões do Legislativo, sobre projetos que nelas se encontrem para estudo, j Parágrafo único - Q Presidente da Câmara enviará o pedido ao Presidente da respectiva Comissão, a quem caberá deferir ou indeferir o requerimento, indicando, se for o caso, dia e hora para o pronunciamento e seu tempo de duração. TáTULO VII DA ELABORAÇÃO LEGISLATIVA ESPECTAL E DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE CAPÍTULO DA ELABORAÇÃO LEGISLATIVA ESPECIAL. SEÇÃO 1 DO GREANENTO frtigo 214 - Recebida do Prefeito a proposta orçamentária, dentro do prazo e na Torma legal, o Presidente mandará publicá-la e distribuir cópia da mesma aos Vereadores, enviando-a à Comissão Permanente de Fiscalização nos 10 (dez) dias se- guintes, para parecer. Parágrafo único - No decêndio, os Vereadores poderão apresentar emendas à proposta, nos casos em que sejam permitidas, as quais serão publicadas na forma do art. 128. . (o) frtino 215 —- f Comissão Permanente de Fiscalização prununciar-se-á em 2 (vinte) dias, findos às quais, com OU cem parecer, a fatérig verá ineladeço come dito único da ordem do dia da primeira cessão desimpedida. Artigo 216 - Na primeira discussão, poderão os Vereadores manisfestar-se, no prazo regimental (ver-art. 191, V), sobre o projeto e as emendas, assegurando-se preferência ao relator, do parecer, da Comissão Permanente de Fiscalização & aos aum tores das emendas no uso da palavras Artigo 217 - Se forem aprovadas as emendas, dentro de 3 (três) dias a maté- ria retornará à Comissão Permanente de Fiscalização para incorporá-las ay texto,para o que disporá do prazo de 5 (cinco) dias. Parágrafo único - Devolvido o processo pela Comissão, ou avocado a esta pe- lo Presidente, se esgotado aquele prazo, será reincluido om pauta imediatamente, pa- ra segunda discussão e aprovação do texto definitivo, dispensada a fase de redação final. - — — = CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Artigo 218 - Aplicam-se as normas desta Seção à proposta do plano pluria- nual e das diretrizes orçamentárias. SEÇÃO IJ DAS CODIFICAÇÕES Artigo 219 - Código é à reunião de disposições legais sabre a mesma maté- ria, de modo orgânico e sistemático, visando estabelecer os princípios gerais do sistema adotado e prover completamente a matéris tratada. Artigo 220 - Os projetos de codificação, depois de apresentados em Plená- rio, serão distribuidos por cópia aos Vereadores e encaminhados à Comissão de Justi- ças Legislação e Redação, observando-se para tanto o prazo de 10 (dez) dias. 8 19 — Nos 15 (quinze) dias subsequentes, poderão os Vereadores encaminhar à Comissão emendas e sugestões a respeito. 8 20 - A critério da Comissão Justiça, Legislação é Redação, poderá ser so- licitaia assessoria de órgão de assistência técnica ou parecer te especialista na matérias desde que haja recursos para atender à despesa especifica, ficando nesta hipótese suspensa a tramitação da matéria. & 3º — A Comissão terá 20 (vinte) dias para exarar parecer, incorporando as emendas apresentadas que julgar convenientes ou produzindo outras, em confornidade com as eugestões recebidas. 8 49 - Exarado o parecer vu, na falta deste, observado o disposto nos arts. 77 e 78, no que couber, o processo se incluíra na pauta da ordem do dia mais próxima possivel. frtino 221 Ma primsira discussão nbegrvar-so-ás q glisnosto no 8 20 do art. 178. , 8 18 - Aprovado em primeira discussão, voltará o processo à Comissão por” mais 10 (dez) dias, para incorporação das emendas aprovadas. 8 29 - Ao atingir este estágio o projeto terá a tramitação normal dos de- mais projetos. CAPITULO TI DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE SECRO T DO JULGAMENTO DAS CONTAS Artigo 222 - Recebido o parecer prévio do Tribunal de Contas, independente de leitura em Plenário, o Presidente fará distribuir cópia do mesmo, bem como do ba- lanço anual, a todos os Vereadores, enviando o processo à Comissão Permanente de Fiscalização que terá 20 (vinte) dias nara anracentar an Plonsrin cou nrnnnnciamano CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ DD Di O, acompanhado do projeto de decreto legislativo, pela aprovação ou rojoição das contas, 58 19 - Até 50 (dez) dias depois do recebimento do processo, a Comissão [er- pente de Fiscalização receberá pedidos escritos dos Vereadores solicitando infor- mações sobre itens determinados da prestação de contas. ) 5 20 - Para responder aos pedidos de informação, a Comissão poderá realizar quaisquer diligências e vistorias externas, bem como, mediante entendimento prévio Ron o Prefeito, examinar quaisquer documentos existentes na Prefeitura, Ártigo 223 - (O projeto de decreto legislativo apresentado pela Comissão Permanente de Fiscalização sobre a prestação de contas será submetido a uma única piiscussão e votação, assegurado aos Vereadores debator a matéria. |) Parágrafo único - Não se admitirão emendas ao projeto de decreto legislati- po- b ártigo 228 - So à deliberação da Câmara for contrária ao parecer prévio do Tribunal de Contas, o projeto de decreto iegislativa conterá os motivos das discor- dância, Parágrafo único - A Mesa comunicará o resultado da votação ao Tribunal de Contas do Estado ou órgão equivalente. ártigo - Mas se expediente ce reduzirá a 30 bisivamente à matéria. ) ) ) r Artigo 226 - A Câmara processará q Vereador ou o Prefeito pela prática infração politico-administrativa definida na legislação incidente, observadas normas adjetivas, inclusive qua estabelecidas nessa mesna legislação. t |) ) ) - - n - ) ssões em que se devam discutir as Contas do liunicípio, q (trinta) minutos e a ordem do dia será destinada exclu- Rm “a de « DO PROCESSO DE PERDA DO MANDATO Fani RR] | Parágrafo único - Em qualquer Caso, assegurar-so-á ao acusado plena defesa, ; Artigo 227 - À julgamento far-se-á em sessão vu sessões extraordinárias pa- ra esse efeito convocadas. ârtigo 228 - Quando a deliberação for no sentido de culpabilidade do acusa- do, expedir-se-ã decreto legislativo de perda do mandato, do qual se dará notícia à - Justiça Eleitoral. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÁ SEÇAO 21 DA CONVOCAÇÃO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS firtigo 229 - A Câmara poderá convocar os Secretários Municipais ou orupan- tes de cargos da mesma natureza, para prestarem informações sobre a Administração Municipal, sempre que a medida se faça necessária para assegurar a fiscalização apta do Legislativo sobre o Executivo. Artigo 230 = A convocação deverá ser requerida, por escrito, por qualquer Vereador ou Comissão, devendo sor diecutida € aprovada pelo Plenário. Parágrafo único - O requerimento deverá indicar, explicitamente, o motivo da convocação e as questões que serão propostas ao convocado. frtigo 83) - Aprovado q requerimento, a convocação ce efetivará mediante ofício assinado pelo Presidente, em nome da Cómara, indicando dia e hora para o com parecimento, e danda aú convocado ciência do motivo do sua convocação. frligo 234 - Aberia a cessão, q Presidente da Câmara exporá ao Secretério Municipal, que se assentará A sua direi » 05 motivos da convocação e, em sequida, concederá a palavra aos oradores inscritos com a antecodência minima de 48 (quarenta e oito) horas para ac indagações que desejarem formular, assegurada a preferência ao Vereador proponente da convocação ou ao [Precidente da Comissão que a solicitou. 8 18 - O Secretário Municipal poderá incumbir assessores, que o acompanhem na ocasião, de responder às indagações. & 28 - O Secretário Municipal, ou o assessor, não poderá ser aparteado na sua exposição, Ata Ee Ar ' 1 e - ad . ; âriigo 2% - Quando nada mais houver a indagar la responder, ou quando escoado o tempo regimental, q Presidente encerrará q sessão, agradecendo ao Secretá- rio Municipal, em nome da Câmara, o comparccimento. Artigo 234 - A Camara poderá optar pelo pedido de informações ao Prefeito por escrito, caso em que q ofício do Presidente da Camara será redigido contendo os qresitos necessários à elucidação dos fatos. Parágrafo Único - O Prefeito deverá responder às informações, observado o praz. indicado na Lei! Orgânica da PHunicípio, ou se esta for Qmissa, O prazo de 15 (uuince) dias, prorrogável por outro tan to, por solicitação daquele, Artigo 235 - Sempre que o Prefeito se recusar a prestar informações à Câma- . s - - N o e « . ra, quando devidamente solicitado, o autor da proposição deverá produzir denúncia para efeitc da cassação do mandato do infrator. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ SEÇÃO TV DO PROCESSO DESTITULTORIO Artigo 236 - Sempre que qualquer Vereador propuser a destituição de membro de licsa, o Plenário, conhecendo da representação, deliberaré, prolininarmente, ce face da prova documental uferecida pur antecipação pelo representante, sobre o pro- cessamento da matéria. 8 19 - Caso o Plenário ce manifeste pelo processamento da representação, autuada à mesma pelo Secretário, o Presidente ou o ceu substituto legal, sc for ele o denunciado, determinará a notificação do acusado para oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dia a arralar testemunhas até o máximo de 3 (Lrés), sendo-lhe enviada cópia da peça acutatória e dos documentos que a tenham instruído. & 2º - Se houver defesas quando esta for anexada aos autos, com 05 documen- tos que a acompanharem, o Presidente mandará notificer o reprosentanto para confir- mar a representação ou retirá-Ja, no prazo de 5 (cinco) dias. & 30 - Se não houver defesa, ou, se havendo, O representantes confirmar a acusação, será sorteado relator para O processo e convocar-se-á sessão extraordiná- ria para a apreciação da matéria, na qual serão inquiridas as testemunhas de defesa e ce acusação, até o máximo de 4 (três) para cada lado. 8 49 - Não poderá funcionar como relator qualquer membro da Beusa. & 98 —- Na sessão, o relator, que se assessorará de servidor da Câmara, in- quirirá as testemunhas perante o Plenário, podendo qualquer Vereador formular-lhes perguntas do que «e lavrará assentada. 8 69 - Finda a inquirição, o Presidente da Câmara concederá 3G (trinta) mi- nutos, vara ce manifestarem individualmente o representante, o acusado e o relator, seguindo-se a votação da matéria pelo Plenário. de entar Cum Vorectos u GUTAGSL, LM : 0. será elaborado projeto de resolução pelo Presidente da Comis- são de Juctiça, Legislação e Redação. TiTULO VIIT DO REGIMENTO INT BNCO E DA ORDEM REGIMENTAL CAPITULO 1 f Da5 Quest ártigo 237 - As interpretaçõos de disposições do Regimento feitas pelo Pre- sidente da Camara, em assuntos controversos, desde que O mesmo assim o declare pe” rante o Plenário, de ofício ou a requerimento de Vereador, constituirão precedentes regimentais. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Artigo 256 - Os cascs não previstos neste Regimento serão resolvidos sobe- ramente pelo Plenário, cujas tecisões se considerarão ao mesmo incorporadas. 5 Artigo 239 - Qu interpretação e 4 aplica estão de ordem é toda dúvida levantada em Plenário quanto à ão do Regimentos, Parágrafo único - As questões de urdem devem ser formuladas com clareza & com a indicação precisa das diposições regimentais que se pretende elucidar, sob pe- na de o Presidente as repelir sumariamente. Artigo 240 - Cabe so Presidente resolver as questões de ordem, não sendo lícito a qualquer Vereador opor-se 4 decisão, sem prejuízo de recurso ao Plenário. 8 19 - O recurso será encaminhada à Comissão Justiça, Legislação e Redação, para parecer. 8 28 - 6 Plenário, em face do parecer, decidirá o caso concreto, conside- rando-se a deliberação como prejulgado. frrigo FZ - Os precedentes a que se referem os arts. P37, 289 0 240 6 20 serão registrados em livro próprios, para aplicação aus, casos análogos, pelo Secretá- rio da liusa, CAPÍTULO II DA DIVULGAÇÃO DO REGIMENTO E DE SUA REFORNA Artigo 242 - A Secretaria da Câmara fará reproduzir periodicamente este Re- simento, enviando rópias à Biblioteca Municipal, ao Prefeito, ao Governador do Esta- dos ao Presidente da Assembleia Le lativa, a tado um dos Vereadores e às institui- ções interessadas em assuntos municipais. ” Artigo 243 Ao fim de cada ano legislativo a Secretaria da Câmara, sob a orientação da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, elaborará & publicará cepa- rata a este Regimento, contendo as deliberações regimentais tomadas pelo Plenário, com eliminação dos dispositivos revogados e os precedentes regimentais firmados. Artigo 244 - Este Regimento Interno somente poderá ser alterado, reformado ou substituido pelo voto da maioria absoluta dos membros da Edilidadea mediante pro- posta: 1 - de 1/3 (um terço), no mínimo, dos Vereadores; II - da Mesas III - de uma das Comissões da Camara. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ TíiTULO TX DA GESTÃO DOS SERVIÇOS INTERNOS DA CAMARA Artigo 245 - Os serviços administrativos da Câmara incumbem à sua Gecretá- ria e reger-se-%o 'por ato regulamentar próprio baixado pelo Presidente. Artigo 246 - As determinações do Presidente à Secretaria sobre expediente serão obieto de ordem de serviço e as instruções aos servidores sobre o desempenho de suas atribuições constarão de portarias. Nrtiao 247 - A Secretaria fornecerá aos interessados, no prazo de 15 (quin- ze) dias, as certidões que tenham requerido ao Presidente, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal, bem como preparará os expedientes de atendimento 4s requisições judiciais, independentemente de tespacho, no prazo des 3 (cinco) dias. Artigo 248. - À Secretaria manterá os registros necessários aos serviços da Câmara. : & 10 = São obrigatórios os seguintes livros: I - livro de atas das sessões; 11 - livro de atas das reuniões das Comissões Permanentess 11X = livro de registro de leis; IV - decretos legislativos; ' V - resoluções: VI - livro de atos da Mesa e atos da Presidência; VII - livro de termos de posse de servidores: VIII - Livro de termos de contratos: IX — livro de precedentes regimentais. 8 20 - Os livros serga abertos, rubricados E encerrados pelo Secretário da Mesa. Artigo 24? - Os papéis da Câmara serão confeccionados no tamanho oficial e timbrados com simbolo identificativo, conforme ato da Presidência, Artigo 250 - As despesas da Câmara, dentro dos limites das disponibilidades orçamentárias consicnadas no orramentoa da Manirínia a dne cráditne adirinnade mn CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ frtigo 251 —- A movimentação financeira dos recursos orçamentários da Câmara será efetuada em instituições financeiras vficiais existentes no Município, salvo cabendo à Tesouraria movimentar os recursos que lhe forem liberados. Áriigo 252 - Às despesas miúdas de pronto pagamento definidas em lei espe- cifica poderão ser pagas metiante a adoção do regime numerário de caixas. Artigo 253 - No período de 15 de abril a 13 de junha de cada exercício, na Secretaria da Camara e no horário de ceu funcionamento, es contas do Município fica- rão á disposição dos cidadãos para exame é apreciação, na Torma estabelecida na Les Orgânica Hunicipal. Titiito x DISPOSIÇUES GERAIS E TRANSITORIAS firtigo 254 —- A publicação dos expedientes da C&mara observará o disposto em ato Lormativo a ser baixado pela Mesa. Artigo 255 - Nos dias de sessão deverga estar basteadas, no edificio e no recinto do Plenário, as bandeiras do Pais, do Estado e do Municipio, observada a le aislação federal. firtigo 254 — Não haverá cxpediente do Legislativo nos dias de ponto facul- tativo decretado pelo Município. drtigo 257 vVels, Cantando Goo dia por motivo de recesso, Prazos previstos neste Regimento cão contínuos e irrelevá- tes reeseco cm de seu término € somente se suspendendo A c frtigo 258 - A data de vigência deste Regimento, ficarão vrojudicados quaisquer prcietos de resclução em matéria regimental e revogados todos 05 proceder tes firmados scb o império do Regimento anterior. Artigo 249 e Fica mantido, na e bros da Permanentes, Artigo 260 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ CAMPRA MUNICIPAL DE ARAPORSA-MNG,. EM 12 DE DEZEMBRO DE 1995. PRESIDENTE Da CAMARA MUNICIPAL Jogo Batista Oliveira VICE-PRESIDENTE Da CAMARA MUNECIPAL Ciro Baile Guerin SECRETÁRIO DA CAMARA MUNTUIPAL Paulo Roberto Caixeta CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ SU MNMARÃIO INDICE RN “o ARTIGO PAGINAS IPRESENTAÇRO....... ceemenertenracrancucrrervenrantanasa eemrerennanoa “163 FITULO 1 » JA CAMARA MUNICIPAL. .ccainsilisimesereeeea ceerene cnc ID A ÍBrce cre A 6 ZAPITULO 1 es JAS FUNÇÕES DA CAMARA. cuidacaneanaruncananeeeo anrunÃD A OD sanaansat A 5 ZAPITULO TI dA SEDE DA CaMaRa... CAPITULO 115 DA INSTALAÇÃO DA CAM concenenannnea raca tO À 1Biiicancnea5 A á TITULO TI o vo DOS ORGÃOS DA CAMARA MUNTEIPAL..cccccroo rerrencc carne PA Bbrrccrr eo n6 À ZA CAPITULO 7 o DA MESA DA CAMARA... caseearnrenseaa ce iP A AG ce ccb fi II SEÇÃO 1 Lo DA FORFAÇÃO DA MESA E DESSUAS NODIFICAÇUES. 2... IDA Tha 6 tn SEÇHO TI o : DA COMPETENCIA DA MESA. decrecsriaeeeaa PNR GAS SEÇÃO III DAS ATRIBUIÇSES ESPECIFICAS DOS MENAROS DA MESA..... 38 A AGccccao 9 015 CAPTTURN Tr DO PLENÁRIO, essas ceniasniarnencrainas RA aa ÃD A GOBin cc lã A TE CAPITULO 117 : DAS COMISCIES..... erresnrsa seno rasana rasas crrasaãa 17 A Bóia 14 A M SEÇãO 1 . DA FINALILADE DAS COMISSUES E DE SUAS MODALIDADES,...47 A G7cccieos 16 A 18 SEÇÃO 11 DA FORMAÇZO DAS COMISSÕES E DE SUAS MODIFICAÇÕES. .... 58 A GG..circs 1B A 19 SEÇãO III DO FUNCIChaMENTO DAS COMISSUES PERMANENTES, cssccsaeos 65 A 78..ccacea IP À 22 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÁ “ INDICE “ARTIGO PAGINAS TITULO III DOS VEREADORES. .....ccenrencea Cecearenenareana reeo 87 A 108.....0.. 24 A 28 CAPITULO 1 Ê DO EXERCICIO DA VERCANÇA....... cerrrenccraneneaos o aB7 A POlccoreara 24 A 25 : CAPITULO II “DA CINTERRUPÇÃO E DA SUSPENSÃO DO EXERCICIO DA VEREANDA..scrccesaro peconracrnnason commeerraneo nene PL À P5ecerenae 26 À 27 CAPITULO TI “DA LIDERANÇA PARLAMENTAR. crcenanaauacarenias corno DÓ A PPranvr cas 7 , TAPITUL 0 Iv . DAS INCOMPATIBILIDADES E DOS IMPEDIMENTOS aenervo 2242100 À 101scccceres27 CAPITULO V so neo DA-REBUNERAÇEO DOS AGENTES POLITICOS. ..cccevos ooo 2.102 À 108... 0000. 27 A 20 TITULO IV DAS PROPOSTOSES E DA SUA TRAMITAÇÃO. car ccrenoo cen D0D A 167 rena PP A 37 CAPITULO 1 a DAS MODALIDADES DE PROPOSIGSES E DE SUA FORMA......109 A 11GLuunio 1.29 CAPITULO IL DAS PROPOSIGSES EM ESPECIE....c.noe RR RR 115 4 125..0000.00 30 A 32 “CAPITULO II DA APRESENTAÇEO E DA RETIRADA DE PROPOSIÇÃO. ....... 126 A 134..rcccero 3A 3 CAPITULO IV DA TRABITAÇÃU DAS PROPUSIÇOLS, cercccccrrrccrerira 155 6 147 das 5E 6 57 TriuLo v DAS Sessera, DA CAMARA. eterna ne raras Cn 1AB A 173. 37 A 43 CAPITULO 1 ” DAS SESSSES Em GERAL.,..ccireos eererrcea nero 198 A 157... 37 4 39 CAPITULO TI DAS SESSTES URDINARIAS. ...cccniccancrio cara 2 ABDA 170.....00... 32 6 43 CAPITULO III DAS SESSSES EXTRAORDIMARTAS. ..ccccnsirassacantenios 171 A 12. as CAPITULO IV DAS SESSSES SOLENES. ...ccccciciccccreaaas cocenannant/Soanensen anraas 43 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ INDICE ARTIGO O PAGINAS CAPITULO 1 DAS DISCUUSSES. 1 ..ccccrcera mrencerrers RR 174 À 189..0.0000. 41 à 46 CAPITULO 11 j o DA DISCIPLINA DOS DEBATES. .... eereertrea crer ao ÍB5 A ÍDLocr 000046 À 08 CAPITULO III o DAS DELIBERAÇÕES... cc... cemnnereraranasa cranero «0192 À 208.000 000048 A 51 CAPITULO TV . DA CONCESSAU DE PALAVRA AOS CIDADAOS EM SESSTES E COMISSSES,...... crenerra cesrrcrre ren r arma POP À DIS crcreea 51052 TITELO VII DA ELABORAÇAU LEGISLATIVA ESPECIAL E DOS - PROCEDIMENTOS DE CONTROLE. ....n.coe cereanarena mo e2l SP O 56 CAPITULO 1 = DA ELABORAÇÃO LEGISLATIVA ESPECIAL. ....rccooo cera 1a: 52 A 53 SEGRO 1 DO ORCAMENTO, coco cceciecesircraesnro Ccreneca Ca PIGUE SAD Po crer 57 6 53 SEGAO 11 o DAS CODIFICAGUES. ..cecteccresee re cereerira cecrecres 219 RR CAPITULO TIO DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE. ....ccccctroo RR z22 A Sé SEÇRO 1 DO JULGAMENTO DAS CONTAS......... deerentrenentos 222 À PP5, cem DT A SA j & SEÇRO II DO FROCESSO DE PERDA DO MANDATO. ...ccccerrascrannoo 226 À P2B.cenco sq SEGHO III DA CONVOCAÇÃO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. ecc cceroo 229 À 235. cce 55 SESAO IV DO PROCESSO DESTITUITÓRIO.....ccuiooo, rrenan 236. ceeererreranaa 56 TITULO VIII . DO REGIMENTO INTERNO E DA ORDEIS REGIMENTAL. 2... «ee 2B7 A 2Alcccc on. 56 À 57 CAPITULO 1 o DAS QUESTSES DE ORDEM E DOS PRECEDENTES. ...ccccroo 237 A PAL. c..00..056 A 57 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ “ INDICE o ARTIGO PAGINAS TITULO 1X o DA GESTAO DOS SERVIÇOS INTERNÓS DA CAMARA. ...ccecrs 249 A 253, .censaro 58 A 59 TITULO x DISPOSIÇOES GERAIS E TRANSITÉRIAS.: 254 A 260..,.4000. 59 A 60