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norma nº 1439 L/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1439 L / 2023
Date 2023-08-16
EmentaRegulamenta a Contratação pela Câmara Municipal de Araporã, de Estagiários sem Vínculo Empregatício, Estudantes de Nível Superior, de Cursos Profissionalizantes, Técnicos e Ensino Médio, na Forma da Lei Federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2.008.
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texto integral #

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ii. 
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Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporá 
LEI N° 143912023-L 
Por este Termo de Promulgação, conforme atribuições legais e regimentais, que me são 
conferidas, e ainda em conformidade com o texto da Proposição de Lei n° 037/2022-L, aprovado 
sem emenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 16/11/2022, eu, ANDRÉ LUIZ SILVEIRA 
LOURENÇO, Vice-Presidente do Poder Legislativo do Município de Araporã, Declaro 
Promulgada a seguinte: 
LEI N° 143912023-L 
"Regulamenta a Contratação pela Câmara Municipal de Araporã, de 
Estagiários sem Vínculo Empregatício, Estudantes de Nível Superior, de 
Cursos Profissionalizantes, Técnicos e Ensino Médio, na Forma da Lei 
Federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2.008." 
A Prefeita Municipal de AraporãlMG, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1° - Fica autorizada a contratação pela Câmara Municipal de Araporã, sem vínculo empregatício, 
de estagiários estudantes de nível superior, cursos profissional izantes técnicos e ensino médio, 
vinculados à estrutura de ensino particular e pública, através de convênio com agente de integração. 
Art. 2° - A contratação a que se refere o art. 10 será regida pelo constante desta Lei, respeitado o 
previsto na Lei Federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2008. 
Art.3° - O estágio será realizado em setores que possam proporcionar efetiva experiência 
profissionalizante, de acordo com a linha de formação do estudante. 
Art. 40 - Será indicado um servidor do quadro de pessoal da Câmara Municipal, com formação ou 
experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar, 
avaliar e supervisionar este. 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 • 
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Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araport,1 
Art. 5° - A duração do contrato será de no máximo dois anos, devendo ser renovado semestralmente o 
termo de compromisso entre as partes, condicionando-se a renovação ao interesse da Administração e a 
comprovação, por parte do estagiário, de sua frequência escolar. 
Art. 6° - Os contratos somente poderão ser rescindidos antes do prazo estabelecido no mesmo, nas 
seguintes situações: 
1 - Por colação de grau de nível superior, nível médio e curso profissionalizante de nível 
técnico. 
II - Por abandono do curso ou trancamento da matrícula; 
III - Por interesse de qualquer das partes. 
Art. 70 - O seguro contra acidentes pessoais será contratado, em favor do estagiário pelo órgão 
concedente, através de apólice compatível com valores de mercado. 
Parágrafo único. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro 
de que trata no caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino. 
Art. 8° - Os estudantes contratados pela Câmara Municipal de Araporã, como estagiários, cumprirão a 
Jornada de 4 (quatro) horas diárias. 
Art. 90 - Os estagiários contratados pela Câmara Municipal de Araporã perceberão, mensalmente, a 
título de bolsa auxilio: 
1 - Estudantes de Ensino Superior, R$600,00 (seiscentos reais). 
II - Estudantes de Ensino Médio, R$500,00 (quinhentos reais). 
Art. 10 - É assegurado ao estudante estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 
(um) ano, período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias; ou dias de recesso proporcional, nos casos 
de estágio ter duração inferior a 1 (um) ano, a ser gozado, preferencialmente, no período das férias 
escolares. 
Rua Antônio Galé, 48 Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporà-MG 
(34) 3284-9400 
Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Arapora 
Art. 11 - Em caso de rescisão do termo de compromisso de estágio, o recesso remunerado não gozado 
será convertido em pecúnia, proporcionalmente ao número de meses trabalhados. 
Art. 12 - O pagamento da bolsa-auxílio será realizado na mesma data do pagamento dos demais 
servidores desta Casa. 
Art. 13 - Quando da contratação, os estagiários deverão assinar o competente Termo de Compromisso 
de Estágio, na forma da Lei n° 11.788 de 25 de setembro de 2.008. 
Art. 14 - As despesas resultantes desta Lei correrão por conta de dotação constante do Orçamento da 
Câmara Municipal. 
Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Câmara Municipal de Araporã-MG., 16 de Agosto de 2023. 
AND1Ét LOURENÇO 
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Araporã 
Rua Antônio Galé, 48- Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 32849400 

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