| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1439 L / 2023 |
| Date | 2023-08-16 |
| Ementa | Regulamenta a Contratação pela Câmara Municipal de Araporã, de Estagiários sem Vínculo Empregatício, Estudantes de Nível Superior, de Cursos Profissionalizantes, Técnicos e Ensino Médio, na Forma da Lei Federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2.008. |
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ii. E E R O A O e L B E R O A O E Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporá LEI N° 143912023-L Por este Termo de Promulgação, conforme atribuições legais e regimentais, que me são conferidas, e ainda em conformidade com o texto da Proposição de Lei n° 037/2022-L, aprovado sem emenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 16/11/2022, eu, ANDRÉ LUIZ SILVEIRA LOURENÇO, Vice-Presidente do Poder Legislativo do Município de Araporã, Declaro Promulgada a seguinte: LEI N° 143912023-L "Regulamenta a Contratação pela Câmara Municipal de Araporã, de Estagiários sem Vínculo Empregatício, Estudantes de Nível Superior, de Cursos Profissionalizantes, Técnicos e Ensino Médio, na Forma da Lei Federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2.008." A Prefeita Municipal de AraporãlMG, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica autorizada a contratação pela Câmara Municipal de Araporã, sem vínculo empregatício, de estagiários estudantes de nível superior, cursos profissional izantes técnicos e ensino médio, vinculados à estrutura de ensino particular e pública, através de convênio com agente de integração. Art. 2° - A contratação a que se refere o art. 10 será regida pelo constante desta Lei, respeitado o previsto na Lei Federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2008. Art.3° - O estágio será realizado em setores que possam proporcionar efetiva experiência profissionalizante, de acordo com a linha de formação do estudante. Art. 40 - Será indicado um servidor do quadro de pessoal da Câmara Municipal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar, avaliar e supervisionar este. Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 • L'bww Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araport,1 Art. 5° - A duração do contrato será de no máximo dois anos, devendo ser renovado semestralmente o termo de compromisso entre as partes, condicionando-se a renovação ao interesse da Administração e a comprovação, por parte do estagiário, de sua frequência escolar. Art. 6° - Os contratos somente poderão ser rescindidos antes do prazo estabelecido no mesmo, nas seguintes situações: 1 - Por colação de grau de nível superior, nível médio e curso profissionalizante de nível técnico. II - Por abandono do curso ou trancamento da matrícula; III - Por interesse de qualquer das partes. Art. 70 - O seguro contra acidentes pessoais será contratado, em favor do estagiário pelo órgão concedente, através de apólice compatível com valores de mercado. Parágrafo único. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata no caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino. Art. 8° - Os estudantes contratados pela Câmara Municipal de Araporã, como estagiários, cumprirão a Jornada de 4 (quatro) horas diárias. Art. 90 - Os estagiários contratados pela Câmara Municipal de Araporã perceberão, mensalmente, a título de bolsa auxilio: 1 - Estudantes de Ensino Superior, R$600,00 (seiscentos reais). II - Estudantes de Ensino Médio, R$500,00 (quinhentos reais). Art. 10 - É assegurado ao estudante estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias; ou dias de recesso proporcional, nos casos de estágio ter duração inferior a 1 (um) ano, a ser gozado, preferencialmente, no período das férias escolares. Rua Antônio Galé, 48 Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporà-MG (34) 3284-9400 Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Arapora Art. 11 - Em caso de rescisão do termo de compromisso de estágio, o recesso remunerado não gozado será convertido em pecúnia, proporcionalmente ao número de meses trabalhados. Art. 12 - O pagamento da bolsa-auxílio será realizado na mesma data do pagamento dos demais servidores desta Casa. Art. 13 - Quando da contratação, os estagiários deverão assinar o competente Termo de Compromisso de Estágio, na forma da Lei n° 11.788 de 25 de setembro de 2.008. Art. 14 - As despesas resultantes desta Lei correrão por conta de dotação constante do Orçamento da Câmara Municipal. Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araporã-MG., 16 de Agosto de 2023. AND1Ét LOURENÇO Vice-Presidente da Câmara Municipal de Araporã Rua Antônio Galé, 48- Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 32849400