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norma nº 1455/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1455 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaAutoriza o município de Araporã a contratar com o banco de desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N° 1455/2024 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A 
CONTRATAR COM O BANCO DE 
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - 
BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM 
OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Araporã, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a 
seguinte lei: 
Art. l - Fica a Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de 
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o montante 
de R$ 8.000.000,00(oito milhões de reais),destinadas ao financiamento de Infraestrutura 
e Mobilidade, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei 
Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000. 
Art. 2° - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das 
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até 
a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das 
Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação 
de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e 
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em montante necessário e suficiente para a 
amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. 
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a 
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que 
vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova 
autorização. 
Art. 3° - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o 
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com 
poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas 
de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, 
podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos 
contratos a que se refere o artigo primeiro. 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de 
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. 
Art. 40 - Fica o Município autorizado a: 
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a 
execução da presente Lei. 
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às 
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de 
financiamento. - 
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a 
centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato. 
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias 
decorrentes da execução dos contratos. 
Art. 5° - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei 
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos 
termos do inc. II, § 1, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. 
Art. 6° - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos 
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. - 
Art. 7° - Fica a Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados 
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora 
autorizadas. 
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando a lei 
1437/2023. 
Gabinete da Prefeita do Municipio de 
RENATA CIRJS 
-MGos6dias do mês de março de 2024. 
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