| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1460 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | Altera a redação do art. 40 e 50 da lei 1449/2023, que autoriza o Município de Araporã doar área pública à empresa HAB & MS Agropecuária Ltda. e dá outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE ARAPORÃ LEI N° 1460/2024 "Altera a redação do art. 40 e 50 da lei 1449/2023, que autoriza o Município de Araporã doar área pública à empresa HAB & MS Agropecuária Ltda. e dá outras providências". A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeita Municipal no uso das atribuições constitucionais e previstas na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - A Lei n° 1449, de 11 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguintes alterações: 1 - O art. 4° passa a ter a seguinte redação: "Art. 40 A doação a que se refere o artigo 1° desta Lei vai se aperfeiçoar por meio de instrumento público, onde deve constar sob pena de nulidade, que o imóvel ora doaco reverte ao Patrimônio Público Municipal, se no prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da assinatura do referido instrumento, a donatária não concretizar a instâlação e operação no local. Parágrafo único. Todos os gastos decorrentes dos procedimentos legais para efetivação da presente doação com n i por conta e responsabilidade da donatária." II - O art. 5° passa a ter a seguinte redação: "Art. 5° A donatária deve destinar o imóvel exclusivamente para os fins estabelecidos nesta Lei e no Protocoje-d Intenções." ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE ARAPORÃ Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos da lei 1449/2023, revogando as demais disposições em contrário. Gabinete de Prefeita do Município de Araporã-MG, em 27 de março de 2024. RENA BORGES i.I1ÇMU W. 222i DATA /