| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 2024 |
| Date | 2024-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre recomposição salarial por atualização monetária e dá outras providencias. |
| native_id | 2127 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE ARAPORÃ LEI COMPLEMENTAR N° 156/2024 DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL POR ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Povo do Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei. Art. 1° Fica concedida recomposição salarial aos servidores públicos municipais do Município de Araporã, compreendendo os efetivos, comissionados e contratados e autarquias mediante atualização monetária, no percentual de 3,71 % (três vírgula setenta e um), relativos ao índice acumulado no ano de 2023, apurado pelo INPC (índice nacional de preços do consumidor), que será aplicado sobre o último vencimento base do servidor. § lO Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias não estão abrangidos por esta lei, por força da Lei Federal n° 13.708/2018 e resoluções e deliberações do Ministério da Saúde, as quais fixam os percentuais de revisão anual das respectivas categorias. Art. 2° As despesas decorrentes do cumprimento do presente decreto correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente. Art. 30 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1° de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de -MGaos dias 11 do mês de Março de 2024. RENATA J Ia, YL ;is) tri PRE CIP J 54Ç4'0 LL1( DATA () / j2a2 Página ide 1 PC.,;?