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← Araporã (MG)

norma nº 156/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 156 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaDispõe sobre recomposição salarial por atualização monetária e dá outras providencias.
native_id2127

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ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
LEI COMPLEMENTAR N° 156/2024 
DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL POR 
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
O Povo do Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1° Fica concedida recomposição salarial aos servidores públicos municipais do 
Município de Araporã, compreendendo os efetivos, comissionados e contratados e autarquias 
mediante atualização monetária, no percentual de 3,71 % (três vírgula setenta e um), relativos ao 
índice acumulado no ano de 2023, apurado pelo INPC (índice nacional de preços do consumidor), 
que será aplicado sobre o último vencimento base do servidor. 
§ lO Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias não 
estão abrangidos por esta lei, por força da Lei Federal n° 13.708/2018 e resoluções e deliberações 
do Ministério da Saúde, as quais fixam os percentuais de revisão anual das respectivas categorias. 
Art. 2° As despesas decorrentes do cumprimento do presente decreto correrão pelas 
dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente. 
Art. 30 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1° de 
janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de -MGaos dias 11 do mês de Março de 2024. 
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