| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 2024 |
| Date | 2024-03-11 |
| Ementa | Altera a lei complementar n° 123, de 09 de março de 2020 5 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Araporã, incluindo autarquias e fundações públicas. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ
LEI COMPLEMENTAR N° 157/2024.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N°
123, DE 09 DE MARÇO DE 2020 5QUE
DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ, INCLUINDO
AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES
PÚBLICAS.
A PREFEITA DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara de
Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 150 da Lei Complementar n° 123, de 09 de março de 2.020, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 150. Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, a
licença-prêmio poderá ser convertida em dinheiro mediante o pagamento de
uma indenização correspondente à 60% (sessenta por cento) da remuneração a
ser percebida no período em que seria gozada.
§1° Ao solicitar a conversão da licença-prêmio em dinheiro o servidor
renuncia expressamente ao período de afastamento previsto no art. 145, caput
desta Lei Complementar.
§2° A solicitação de indenização da licença-prêmio prevista neste
artigo prorroga por mais 01 (um) ano o prazo para gozá-la, passando o servidor
a dispor do limite de 06 (anos) para usufrui-Ia quando houver insuficiência
orçamentária do Município.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Município de Araporã-MG, aos li dias do mês de Março de 2024.
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