br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 157/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 157 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaAltera a lei complementar n° 123, de 09 de março de 2020 5 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Araporã, incluindo autarquias e fundações públicas.
native_id2128

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
LEI COMPLEMENTAR N° 157/2024. 
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 
123, DE 09 DE MARÇO DE 2020 5QUE 
DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ, INCLUINDO 
AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 
PÚBLICAS. 
A PREFEITA DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara de 
Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° O art. 150 da Lei Complementar n° 123, de 09 de março de 2.020, passa a 
vigorar com a seguinte alteração: 
"Art. 150. Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, a 
licença-prêmio poderá ser convertida em dinheiro mediante o pagamento de 
uma indenização correspondente à 60% (sessenta por cento) da remuneração a 
ser percebida no período em que seria gozada. 
§1° Ao solicitar a conversão da licença-prêmio em dinheiro o servidor 
renuncia expressamente ao período de afastamento previsto no art. 145, caput 
desta Lei Complementar. 
§2° A solicitação de indenização da licença-prêmio prevista neste 
artigo prorroga por mais 01 (um) ano o prazo para gozá-la, passando o servidor 
a dispor do limite de 06 (anos) para usufrui-Ia quando houver insuficiência 
orçamentária do Município. 
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Prefeita do Município de Araporã-MG, aos li dias do mês de Março de 2024. 
RENATA CRI TINA SILV4OR4ES 
PREFEIt4]E ARkPORÃ 1 
• EFFITUkA 'L' 4fdL i-i- rw-)Jp 
DATA 
("IV! •,'., 
Página 1 de 1 

open original →