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norma nº 1462/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1462 / 2024
Date 2024-05-02
EmentaDispõe sobre a isenção, com contrapartida, do pagamento de eventuais taxas pelo estado de Minas Gerais ao Município de Araporã/MG e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N° 1462/2024 
"Dispõe sobre a isenção, com contrapartida, do 
pagamento de eventuais taxas pelo estado de 
Minas Gerais ao Município de Araporã/MG e 
dá outras providências". 
A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeita 
Municipal no uso das atribuições constitucionais e previstas na Lei Orgânica do Município, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°.Fica concedida, com fulcro na alínea "a", do inc. X, do art. 27, do Decreto 
Estadual n° 38.886, de 1° de julho de 1.997, a isenção dos pagamentos das taxas de serviços 
públicos e pelo exercício regular dopoder de polícia lançadas para os órgãos da Administração 
Direta e Indireta do Estado de Minas Gerais. 
Parágrafo único. A isenção prevista no artigo 1° desta Lei fica condicionada à 
reciprocidade especificada no artigo 114, inciso X, da Lei Estadual n° 6.763, de 26 de 
dezembro de 1975, bem como em seu respectivo Regulamento. 
Art. 2°. Em havendo a revogação da Lei Estadual e/ou Regulamento, fazendo 
cessar a reciprocidade de tratamento tributário, ora prevista, esta Lei Municipal perderá, de 
imediato, seus efeitos. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, não alcançando os 
pagamentos efetuados antes da mesma. 
Gabinete da Prefeita do Município de aos 02 dias do mês de maio de 2024. 
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