| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1462 / 2024 |
| Date | 2024-05-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a isenção, com contrapartida, do pagamento de eventuais taxas pelo estado de Minas Gerais ao Município de Araporã/MG e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ARAPORÃ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1462/2024 "Dispõe sobre a isenção, com contrapartida, do pagamento de eventuais taxas pelo estado de Minas Gerais ao Município de Araporã/MG e dá outras providências". A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeita Municipal no uso das atribuições constitucionais e previstas na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°.Fica concedida, com fulcro na alínea "a", do inc. X, do art. 27, do Decreto Estadual n° 38.886, de 1° de julho de 1.997, a isenção dos pagamentos das taxas de serviços públicos e pelo exercício regular dopoder de polícia lançadas para os órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. A isenção prevista no artigo 1° desta Lei fica condicionada à reciprocidade especificada no artigo 114, inciso X, da Lei Estadual n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, bem como em seu respectivo Regulamento. Art. 2°. Em havendo a revogação da Lei Estadual e/ou Regulamento, fazendo cessar a reciprocidade de tratamento tributário, ora prevista, esta Lei Municipal perderá, de imediato, seus efeitos. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, não alcançando os pagamentos efetuados antes da mesma. Gabinete da Prefeita do Município de aos 02 dias do mês de maio de 2024. RENATA IS'T AS PR EIT UI FFITtjp, bANç.Mu LLIJ(i DATA Á2Ã)i WÇ-RGES CIPAL Ar4, OL SÇ I#