| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1463 / 2024 |
| Date | 2024-05-17 |
| Ementa | Destina ao CISTRI o produto da arrecadação do imposto da união sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos pelo CISTRI, a qualquer título, e dá outras providências. |
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0 MUNICÍPIO DE ARAPORÃ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1463/2024 DESTINA AO CISTRI O PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO DA UNIÃO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA, INCIDENTE NA FONTE, SOBRE RENDIMENTOS PAGOS PELO CISTRI, A QUALQUER TÍTULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de ARAPORÃ- MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. l O imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO NORTE - CISTRI, serão, a partir da publicação desta lei, retidos e apropriados pelo consórcio. Art.2°Ficaautonzado ao Município de ARAPORÃ destinar ao Aduto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO NORTE - CISTRI desde 01/01/2018 até a publicação desta lei. Art. Y. As arrecadações previstas no art. 1" e 2° da presente lei será repassada por meio de contrato de rateio, nos termos da Lei 11.107/2005, e deverá ser prevista no orçamento do Município e do CISTRI, observando-se a regular contabilização das receitas e despesas nas MUNICÍPIO DE ARAPORÃ ESTADO DE MINAS GERAIS duas esferas e o compartilhamento de informações para subsidiar a elaboração das leis orçamentárias e a consolidação das contas. Art. 4° O MUNICÍPIO repassará os recursos financeiros ao ClSTRlprevistos no art. 10 e 20 por meio das seguintes dotações orçamentárias: Art. 50Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita do Municipio de Araporã —MG, aos 17 dias do mês de Maio de 2024. RENATA CRI INA ILV BORGES Prefeito M de A1aporã FTut'. Sç) L.I N 1 DATA Jini crir4IsI,2(I !?r