br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 1464/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1464 / 2024
Date 2024-05-17
EmentaAutoriza o município de Araporã doar área pública à empresa WM montagem industrial ltda e dá outras providências.
native_id2134

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
LEI N° 1464/2024 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
DOAR ÁREA PÚBLICA À EMPRESA WM 
MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprova e eu, Prefeita, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - O Município de Araporã fica autorizado a doar, com encargo, à 
empresa WM MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ n°41.486.088/0001-80, 
com sede na Rua Manoel Gomes do Nascimento n° 355, Primavera, Araporã (MG), área total 
de 4.320, 00 m2(quatro mil trezentos e vinte metros), com as seguintes descrições: 
"ÁREA TOTAL : 4.3205 00 M2 , de propriedade do Município de Araporã para efeito de 
incentivo à empresa WM MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA, assim descrita: 
QUADRA 24: 
LOTE 05: 
- Pela frente com a Rua Dezoito ............................................................12,00 m 
- Pela direita com o Lote 06 ...................................................................30,00 m 
- Pela esquerda com o Lote 04 ..............................................................30,00 m 
- Pelo fundo como Lote 16 ....................................................................12,00 m 
- Área do Lote 05 ......................... ................................ ....... ............... 360,00 m2 
LOTE 06: 
- Pela frente com a Rua Dezoito ............................................................12,00 m 
- Pela direita com o Lote 07 ...................................................................30,00 m 
- Pela esquerda com o Lote 05 ..............................................................30,00 m 
- Pelo fundo com o Lote iS ....................................................................12,OOm 
Áreado Lote 06 ......................................................................................... 360,00 m2 
1 ,ÜTV. fl7. 
- Pela frente com a Rua Dezoito ............................................................12,00 m 
- Pela direita com o Lote 08 ...................................................................30,00 m 
- Pela esquerda com o Lote 06 ..............................................................30,00 m 
- Pelo fundo com o Lote 14 ....................................................................12,00 m 
Áreado Lote 07 ......................................................................................... 360,00 m2 
Página 1 de 5 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
LOTE 08: 
- Pela frente com a Rua Dezoito ............................................................12,00 m 
- Pela direita com o Lote 09 ...................................................................30,00 m 
- Pela esquerda com o Lote 07 ..............................................................30,00 m 
- Pelo fundo com o Lote 13 ....................................................................12,00 m 
Áreado Lote 08 ......................................................................................... 360,00 m2 
LOTE 09: 
- Pela frente com a Rua Dezoito ............................ ................................ 12,00 m 
- Pela direita com o Lote 10 ................................................................... 30,00 m 
- Pela esquerda com o Lote 08 ..............................................................30,00 m 
- Pelo fundo com o Lote 12 ....................................................................12,00 m 
Áreado Lote 09 ......................................................................................... 360,00 m2 
LOTE 10: 
- Pela frente com a Rua Dezoito .............................................................12,00 m 
- Pela direita com a Rua Onze ................................................................ 30,00 m 
- Pela esquerda com o Lote 09 ...............................................................30,00 m 
- Pelo fundo com o Lote 11 .....................................................................12,00 m 
- Área do Lote 10 ............................................................................... 360,00 m2 
OBS.: "O referencial adotado para caracterizar as confrontações dos lotes 05 à 10, o observador se encontra 
dentro da área olhando para a Rua Dezoito". 
LOTE 11: 
- Pela frente com a Avenida Vinte .........................................................12,00 m 
- Pela direita com o Lote 12 ...................................................................30,00 m 
- Pela esquerda com a Rua Onze...........................................................30,00 m 
- Pelo fundo com o Lote 10 ..................................................................... 12,00 m 
- Área do Lote 11 ............................................................................... 360,00 m2 
LOTE 12: 
- Pela frente com a Avenida Vinte .........................................................12,00 m 
- Pela direita com o Lote 13 ....................................................................30,00 m 
- Pela esquerda com o Lote 11 ...............................................................30,00 m 
- Pelo fundo com o Lote 09 .....................................................................12,00 m 
Áreado Lote 12 ......................................................................................... 360,00 m2 
Página 2 de 5 
Áík 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
LOTE 13: 
- Pela frente com a Avenida Vinte .........................................................12,00 m 
- Pela direita com o Lote 14....................................................................30,00 m 
- Pela esquerda com o Lote 12 ...............................................................30,00 m 
- Pelo fundo com o Lote 08 .....................................................................12,00 m 
Áreado Lote 13 ......................................................................................... 360,00 m2 
LOTE 14: 
- Pela frente com a Avenida Vinte .........................................................12,00 m 
- Pela direita com o Lote 15 ....................................................................30,00 m 
- Pela esquerda com o Lote 13 ...............................................................30,00 m 
- Pelo fundo com o Lote 07 .....................................................................12,00 m 
Áreado Lote 14 ......................................................................................... 360,00 m2 
LOTE 15: 
- Pela frente com a Avenida Vinte .........................................................12,00 m 
- Pela direita com o Lote 16 ....................................................................30,00 m 
- Pela esquerda com o Lote 14 ...............................................................30,00 m 
- Pelo fundo com o Lote 06 .....................................................................12,00 m 
Áreado Lote 15 ......................................................................................... 360,00 m2 
LOTE 16: 
- Pela frente com a Avenida Vinte .........................................................12,00 m 
- Pela direita com o Lote 17 ....................................................................30,00 m 
- Pela esquerda com o Lote 15 ...............................................................30,00 m 
- Pelo fundo com o Lote 05 .....................................................................12,00 m 
Áreado Lote 16 ......................................................................................... 360,00 m2 
OBS.: "O referencial adotado para caracterizar as confrontações dos lotes 11 à 16, o observador se encontra 
dentro da área olhando para a Avenida Vinte". 
§ 1° - A presente doação tem por objetivo viabilizar a ampliação da unidade da 
empresa donatária no Município. 
§ 20- O Protocolo de Intenções, firmado entre Município de Araporã e a 
empresa passa a fazer parte desta Lei. 
Página 3 de 5 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
Art. 2° - O Município de Araporã se compromete a doar área total de 4.320,00 
m2(quatro mil trezentos e vinte metros). 
Art. 3° - Cabe a empresa donatária: 
1 - instalar sua unidade na área doada no prazo de até dois anos, devendo iniciar 
as obras em até 06 (seis) meses; 
II - realizar, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do investimento estimado a 
ser detalhado no contrato de doação; 
III - gerar, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos empregos diretos 
apresentados na proposta; 
IV- manter normas de segurança, qualidade ambiental, conforme as práticas 
previstas na legislação vigente; 
V - protocolizar o processo administrativo de implantação do investimento em, 
no máximo, 90 dias após a publicação desta Lei, ressalvadas as hipóteses de casos fortuitos e 
de força maior, a serem analisadas em caráter discricionário pela Secretaria competente; 
VI - contratar preferencialmente fornecedores e prestadores de serviços locais, 
inclusive de construção civil, a não ser que não atendam, de forma claramente comprovada os 
requisitos técnico-financeiros exigidos pela empresa; 
VII - contratar, preferencialmente mão de obra do Município, ficando a 
empresa sujeita a enviar relação dos contratados à Secretaria Municipal de Agricultura, 
Pecuária e Desenvolvimento Econômico, como também contratar jovens aprendizes e 
egressos do sistema penitenciário através da Sala Mineira do Empreendedor; 
VIII - emplacar no município os veículos da frota própria e circulantes em 
Araporã. 
IX- fica obrigado a construir no imóvel um galpão de estrutura metálica com 
2.160 m, conforme projeto. 
Art. 4° - A doação a que se refere o artigo 1° desta Lei, será anulada e 
automaticamente revertida ao Patrimônio Público Municipal, se no prazo de 02 (dois) anos, a 
donatária não concretizar a instalação e operação no local. 
Parágrafo Único - Todos os gastos decorrentes dos procedimentos legais para 
efetivação da presente doação correm por conta e responsabilidade da donatária. 
Art. 50 - A donatária deve destinar o imóvel exclusivamente para os fins 
estabelecidos nesta Lei e no Protocolo de Intenções, sob pena de retrocessão ao Município. 
Art. 6° - Esta Lei pode ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no 
que couber. 
Página 4 de 5 
lá 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
Art. 70 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei devem correr por 
conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente, suplementada se 
necessárias. 
Art. 8° - Fica dispensada a Licitação, face às disposições contidas no art. 100 
da Lei Orgânica do Município. 
Art. 90 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições ao contrario. 
Gabinete da Prefeita do Municipio de Araporã, aos 17 dias do mês de maio de 2024 
RENATA C1ITINA1LVA T
RGES 
Prf4a citraporã 
1 - 
DATA 
Página 5 de 5 

open original →