| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1467 L / 2024 |
| Date | 2024-05-24 |
| Ementa | Cria o programa planta popular, que dispõe sobre a assistência técnica pública e gratuita para o projeto da habitação de interesse social do município de Araporã MG e dá outras providências. |
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Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporaf LEI N° 146712024-L Por este Termo de Promulgação, conforme atribuições legais e regimentais, que me são conferidas, e ainda em conformidade com o texto da Proposição de Lei n° 011/2023-L, aprovado sem emenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 05/06/2023, eu, ANDRÉ LUIZ SILVEIRA LOURENÇO, Vice-Presidente do Poder Legislativo do Município de Araporã, Declaro Promulgada a seguinte: LEI N° 146712024-L CRIA O PROGRAMA PLANTA POPULAR, QUE DISPÕE SOBRE A ASSISTÊNCIA TÉCNICA PÚBLICA E GRATUITA PARA O PROJETO DA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃJMG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeita Municipal no uso das atribuições constitucionais e previstas na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1° - Está Lei assegura a Família de baixa renda, o direito a assistência técnica gratuita para projeto da habitação de interesse social, conforme o art. 6° da Constituição Federal e a Lei n° 11.888, de 24 de dezembro de 2008. Art. 2° - Famílias, que buscam construir em áreas urbanas ou rurais, têm o direito à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social para sua própria moradia. Rua Antônio Galé,, 48 Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435000 - Araporã.MG (34) 3284-9400 Estado de Minas Gerais Camara M Art. 30 - Considera-se habitação de interesse social, a habitação com no máximo 70,00 m 2 (setenta metros quadrados), integrando conjuntos habitacionais, construídos por entidades públicas da administração direta ou indireta. Parágrafo Único - É também considerada de interesse social, a habitação isolada, com no máximo 70,00 m2(setenta metros quadrados), construída sob responsabilidade do proprietário segundo projetos-tipos elaborados pelo Poder Público Municipal, Estadual e Federal. Art. 40 - No projeto e construção de habitação de interesse social, serão admitidos os seguintes mínimos: 1 - Pé direito de 2,60 m nos cômodos de permanência prolongada e nos demais, 2,40 m; II - Área útil de 4,00 m2na cozinha. CAPÍTULO II DO DIREITO Art.50- O Poder Executivo, por meio do órgão municipal competente, concederá gratuitamente, plantas populares aos proprietários de imóveis no Município de Araporã-MG que: 1 - Possuam apenas 01 (um) imóvel no Município; II- Tenham uma renda mensal de até 03 (três) salários mínimos. III- Sejam Aposentados ou Pensionistas com renda de até 03 (três) salários mínimos ou de até 05 (cinco) salários mínimos, caso faça uso de medicamentos contínuos, no qual comprometa a sua renda com o tratamento. CAPÍTULO III DA PLANTA Art.6° Considera-se planta popular, para efeitos desta Lei o projeto de arquitetura em que: 1 - A área total de edificação não ultrapasse 70,00 m 2(setenta metros quadrados); Rua Antônio Galé, 48 Bairro Alvorada Caixa Postal, 08 CEP: 38435000 AraporãMG (34) 32849400 Estado de Minas Gerais Câmara Municipal d,o Araporão II - A construção a ser executada tenha finalidade residencial uni familiar destinada a uso próprio, do tipo econômico. Art. 70 - Somente será concedida uma planta popular para cada requerente. § 10 O requerimento de planta popular deverá ser realizado conforme previsto em portaria do órgão responsável pelo planejamento urbano. §2°- Poderá ser concedida outra planta popular ao mesmo requerente, apenas quando: 1 - tenha sido cancelado o pedido anterior por impedimento justificado da construção; Art. 81- Esta Lei entra em vigor após 60 (sessenta) dias da data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Câmara Municipal de Arap4G., 24 de Maio de 2024. Vice-Presi= daa nicipal de Araporã cÁrr UtICIPAL DEARAPORk stedo. . . f.:• ; )I irinim 1 fx3dÍ Ét.. okpz j2. O z,1 ar vtk / o. z4 Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada Caixa Postal, 08 CEP: 3843:5000 Araporã.MG (34) 3849400