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norma nº 1465 L/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1465 L / 2024
Date 2024-05-24
EmentaDispõe sobre Desfiles de Igrejas Evangélicas, Católica, Associações, Entidades Filantrópicas com Apresentações juntamente com Escolas do Município e Datas Cívicas e Comemorativas Anualmente no Município de Araporã e dá Outras Providencias.
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
LEI N°1465/2024-L 
"Dispõe sobre Desfiles de Igrejas Evangélicas, Católica, Associações, 
Entidades Filantrópicas com Apresentações juntamente com Escolas 
do Município e DatasCívicas e Comemorativas Anualmente no 
Município de Araporã e dá Outras Providencias". 
A Prefeita Municipal de Araporã/MG, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1° - Fica criada a Lei Municipal para igrejas evangélicas, católica, associações e entidades 
filantrópicas para participar dos desfiles e apresentações dos seus trabalhos juntamente com as escolas 
em todas as datas cívicas e demais comemorações realizadas no município de Araporã, conforme 
calendário de eventos anual controlado pelo poder executivo. 
Art. 2° - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 
30 (trinta dias), contados de sua publicação. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em 
contrário. 
Gabinete da Prefeita do Município de Araporã-MG, aos 24 dias do mês de Maio de 2024. 
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