| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1465 L / 2024 |
| Date | 2024-05-24 |
| Ementa | Dispõe sobre Desfiles de Igrejas Evangélicas, Católica, Associações, Entidades Filantrópicas com Apresentações juntamente com Escolas do Município e Datas Cívicas e Comemorativas Anualmente no Município de Araporã e dá Outras Providencias. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE ARAPORÃ LEI N°1465/2024-L "Dispõe sobre Desfiles de Igrejas Evangélicas, Católica, Associações, Entidades Filantrópicas com Apresentações juntamente com Escolas do Município e DatasCívicas e Comemorativas Anualmente no Município de Araporã e dá Outras Providencias". A Prefeita Municipal de Araporã/MG, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica criada a Lei Municipal para igrejas evangélicas, católica, associações e entidades filantrópicas para participar dos desfiles e apresentações dos seus trabalhos juntamente com as escolas em todas as datas cívicas e demais comemorações realizadas no município de Araporã, conforme calendário de eventos anual controlado pelo poder executivo. Art. 2° - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 30 (trinta dias), contados de sua publicação. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Araporã-MG, aos 24 dias do mês de Maio de 2024. RENATA CRI TI'TA>$ILVAORGES PREFEIrMU1[ICIPAL TU}-A ;UNCls '7 I DATA 24 ~M