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norma nº 1469 L/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1469 L / 2024
Date 2024-06-18
EmentaInstitui O "Dia Do Evangélico E Feriado Municipal No Calendário Municipal De Araporã-MG.
native_id2139

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Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporá' 
LEI N° 1469/2024-L 
Por este Termo de Promulgação, conforme atribuições legais e regimentais, que me são 
conferidas, e ainda em conformidade com o texto da Proposição de Lei n° 012/2024-L, aprovado 
sem emenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 22/04/2024, eu, WALDIVINO JOSÉ DE 
LIMA, Presidente do Poder Legislativo do Município de Araporã, Declaro Promulgada a 
seguinte: 
LEI N° 146912024-L 
"INSTITUI O "DIA DO EVANGÉLICO E 
FERIADO MUNICIPAL NO CALENDÁRIO 
MUNICIPAL DE ARAPORÃ-MG". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, por seus representantes 
aprova e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído o Dia do Evangélico de Araporã, no âmbito municipal, a ser 
comemorado anualmente no dia 10 de Junho. 
Art. 2° No Dia do Evangélico de Araporã, a Administração Municipal, em colaboração com as 
entidades que representam esse segmento, organizará eventos públicos destinados à comunidade 
evangélica. 
Art. 3° O Poder Executivo Municipal está autorizado a destinar recursos próprios, conforme 
necessário, para cobrir os custos relacionados às atividades comemorativas planejadas, observando 
sempre as previsões orçamentárias. 
Art. 4° O "Dia do Evangélico" será oficialmente designado como um feriado municipal, 
mantendo a continuidade dos serviços essenciais. Este dia será incluído no calendário oficial do 
município, sendo estritamente proibidas quaisquer outras festividades que não sejam evangélicas. 
Rua Antônio Galé, 48 Bairro Alvorada Caixa Postai, 08- CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 32849400 
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Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporá 
Art. 5° Para promover os eventos descritos no segundo artigo desta legislação, o Poder 
Executivo está autorizado a estabelecer convênios e parcerias com empresas, igrejas e organizações 
evangélicas localizadas no município de Araporã - MG. 
Parágrafo Único - A celebração no "Dia do Evangélico" será determinada em colaboração 
entre o Poder Executivo, Conselho de Pastores e organizações evangélicas presentes no município de 
Araporã - MG. 
Art. 6° Revoga a lei n° 551/2005 
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicàçâo 
Câmara Municipal de Araporã-MG., 18 de Junho de 2024. 
WALDIVITÍOSÉ DE LIMA 
Presidente da Câmara Municipal de Araporã 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Posta', 08 CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 

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