| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1469 L / 2024 |
| Date | 2024-06-18 |
| Ementa | Institui O "Dia Do Evangélico E Feriado Municipal No Calendário Municipal De Araporã-MG. |
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L E E R D A o E L E E R o A o E Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporá' LEI N° 1469/2024-L Por este Termo de Promulgação, conforme atribuições legais e regimentais, que me são conferidas, e ainda em conformidade com o texto da Proposição de Lei n° 012/2024-L, aprovado sem emenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 22/04/2024, eu, WALDIVINO JOSÉ DE LIMA, Presidente do Poder Legislativo do Município de Araporã, Declaro Promulgada a seguinte: LEI N° 146912024-L "INSTITUI O "DIA DO EVANGÉLICO E FERIADO MUNICIPAL NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE ARAPORÃ-MG". A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o Dia do Evangélico de Araporã, no âmbito municipal, a ser comemorado anualmente no dia 10 de Junho. Art. 2° No Dia do Evangélico de Araporã, a Administração Municipal, em colaboração com as entidades que representam esse segmento, organizará eventos públicos destinados à comunidade evangélica. Art. 3° O Poder Executivo Municipal está autorizado a destinar recursos próprios, conforme necessário, para cobrir os custos relacionados às atividades comemorativas planejadas, observando sempre as previsões orçamentárias. Art. 4° O "Dia do Evangélico" será oficialmente designado como um feriado municipal, mantendo a continuidade dos serviços essenciais. Este dia será incluído no calendário oficial do município, sendo estritamente proibidas quaisquer outras festividades que não sejam evangélicas. Rua Antônio Galé, 48 Bairro Alvorada Caixa Postai, 08- CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 32849400 L a E R D A o E Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporá Art. 5° Para promover os eventos descritos no segundo artigo desta legislação, o Poder Executivo está autorizado a estabelecer convênios e parcerias com empresas, igrejas e organizações evangélicas localizadas no município de Araporã - MG. Parágrafo Único - A celebração no "Dia do Evangélico" será determinada em colaboração entre o Poder Executivo, Conselho de Pastores e organizações evangélicas presentes no município de Araporã - MG. Art. 6° Revoga a lei n° 551/2005 Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicàçâo Câmara Municipal de Araporã-MG., 18 de Junho de 2024. WALDIVITÍOSÉ DE LIMA Presidente da Câmara Municipal de Araporã Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Posta', 08 CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400