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norma nº 1488 L/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1488 L / 2024
Date 2024-09-24
EmentaAltera a lei 1332/2020-L, que institui a semana municipal da cultura evangélica no município de Araporã e dá outras providências.
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LEI N° 148812024-L 
Por este Termo de Promulgação, conforme atribuições legais e regimentais, que me são 
conferidas, e ainda em conformidade com o texto da Proposição de Lei n° 030/2024-L, aprovado 
sem emenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 19/08/2024, eu, WALDIVINO JOSÉ DE 
LIMA, Presidente do Poder Legislativo do Município de Araporã, Declaro Promulgada a 
seguinte: 
LEI N° 1488/2024-L 
ALTERA A LEI 1332/2020-L9QUE INSTITUI A 
SEMANA MUNICIPAL DA CULTURA 
L EVANGÉLICA NO MUNICÍPIO DE 
ARAPORÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
E 
O povo do Município de Araporã, por seus representantes legais aprova e eu, na qualidade de 
Prefeita Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: A. 
Art.1° - A Lei 1332/2020-L passa a vigorar com as seguintes alterações: 
"Art. 40 
§1° Esta Lei reconhece a MARCHA PARA JESUS, como bem Imaterial e Cultural, do 
Município de Araporã. 
12' - Ficará o município obrigado a destinar, no mínimo, 25% do recurso reservado total à 
realização de eventos culturais, objetivando a promoção de atividades evangélicas, dentre elas a 
MARCHA PARA JESUS, bem como para outros eventos culturais religiosos na Semana da 
Cultura Evangélica e outras datas, incluindo a realização de workshops, feias, shows, palestras, 
contratação de artistas e pregadores, dentre outros. 
"Art 5° A realização das atividades mencionadas nesta Lei será de responsabilidade da 
Secretaria Municipal de Cultura, em parceria com o Conselho de Pastores do 
município de AraporãlMG. 
Rua Antonio Galé, n° 48 - CEP: 38.465-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9403 - www.arapora.mg.leg.br - assessoriacamaraarapora@gmail.com 
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Araporã-MG., 24 de Setembro de 2024. 
WALDIV OS DE LIMA 
Presidente da Câmara Municipal de Araporã 
LÍL I.r 
B 
Rua Antonio Galé, n°48 - CEP: 38.465-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9403 - www.arapora.mg.leg.br- assessoriacamaraaraporagmail.com 

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