| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1488 L / 2024 |
| Date | 2024-09-24 |
| Ementa | Altera a lei 1332/2020-L, que institui a semana municipal da cultura evangélica no município de Araporã e dá outras providências. |
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LEI N° 148812024-L Por este Termo de Promulgação, conforme atribuições legais e regimentais, que me são conferidas, e ainda em conformidade com o texto da Proposição de Lei n° 030/2024-L, aprovado sem emenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 19/08/2024, eu, WALDIVINO JOSÉ DE LIMA, Presidente do Poder Legislativo do Município de Araporã, Declaro Promulgada a seguinte: LEI N° 1488/2024-L ALTERA A LEI 1332/2020-L9QUE INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CULTURA L EVANGÉLICA NO MUNICÍPIO DE ARAPORÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E O povo do Município de Araporã, por seus representantes legais aprova e eu, na qualidade de Prefeita Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: A. Art.1° - A Lei 1332/2020-L passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 40 §1° Esta Lei reconhece a MARCHA PARA JESUS, como bem Imaterial e Cultural, do Município de Araporã. 12' - Ficará o município obrigado a destinar, no mínimo, 25% do recurso reservado total à realização de eventos culturais, objetivando a promoção de atividades evangélicas, dentre elas a MARCHA PARA JESUS, bem como para outros eventos culturais religiosos na Semana da Cultura Evangélica e outras datas, incluindo a realização de workshops, feias, shows, palestras, contratação de artistas e pregadores, dentre outros. "Art 5° A realização das atividades mencionadas nesta Lei será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, em parceria com o Conselho de Pastores do município de AraporãlMG. Rua Antonio Galé, n° 48 - CEP: 38.465-000 - Araporã-MG (34) 3284-9403 - www.arapora.mg.leg.br - assessoriacamaraarapora@gmail.com Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araporã-MG., 24 de Setembro de 2024. WALDIV OS DE LIMA Presidente da Câmara Municipal de Araporã LÍL I.r B Rua Antonio Galé, n°48 - CEP: 38.465-000 - Araporã-MG (34) 3284-9403 - www.arapora.mg.leg.br- assessoriacamaraaraporagmail.com