| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1481 L / 2024 |
| Date | 2024-09-10 |
| Ementa | Institui o "Dia do Evangélico e Feriado Municipal no calendário municipal de Araporã-MG. |
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ERRATA PUBLICAÇÃO DA PROPOSIÇÃO DE LEI 017 AO PROJETO DE LEI N°01212024-L ERRATA A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ - ESTADO DE MINAS GERAIS, através de seu Presidente WALDIVINO JOSÉ DE LIMA, adiante assinado, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Araporã-MG., faz saber a todos os interessados que, em conformidade com a Lei Orgânica, alterada em 24 de Novembro de 2020, faz publicar a presente ERRATA: ONDE SE LÊ: LEI N° 146912024-L Por este Termo de Promulgação, conforme atribuições legais e regimentais, que me são conferidas, e ainda em conformidade com o texto da Proposição de Lei n° 012/2024-L, aprovado sem emenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 22/04/2024, eu, WALDIVINO JOSÉ DE LIMA, Presidente do Poder Legislativo do Município de Araporã, Declaro Promulgada a seguinte: LEI N° 146912024-L "INSTITUI O "DIA DO EVANGÉLICO E FERIADO MUNICIPAL NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE ARAPORÃ-MG". A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Rua Antonio Galé, n°48 - CEP: 38.465-000 - Araporã-MG (34) 3284-9403 - www.arapora.mg.leg.br - assessoriacamaraarapora@gmail.com Art. 1° Fica instituído o Dia do Evangélico de Araporã, no âmbito municipal, a ser comemorado anualmente no dia 10 de Junho. Art. 2° No Dia do Evangélico de Araporã, a Administração Municipal, em colaboração com as entidades que representam esse segmento, organizará eventos públicos destinados à comunidade evangélica. Art. 3° O Poder Executivo Municipal está autorizado a destinar recursos próprios, conforme necessário, para cobrir os custos relacionados às atividades comemorativas planejadas, observando sempre as previsões orçamentárias. Art. 40 O "Dia do Evangélico" será oficialmente designado como um feriado municipal, mantendo a continuidade dos serviços essenciais. Este dia será incluído no calendário oficial do município, sendo estritamente proibidas quaisquer outras festividades que não sejam evangélicas. Art. 5° Para promover os eventos descritos no segundo artigo desta legislação, o Poder Executivo está autorizado a estabelecer convênios e parcerias com empresas, igrejas e organizações evangélicas localizadas no município de Araporã - MG. Parágrafo Único - A celebração no "Dia do Evangélico" será determinada em colaboração entre o Poder Executivo, Conselho de Pastores e organizações evangélicas presentes no município de Araporã - MG. Art. 60Revoga a lei n° 551/2005 LEIA-SE: LEI N° 1481/2024-L Por este Termo de Promulgação, conforme atribuições legais e regimentais, que me são conferidas, e ainda em conformidade com o texto da Proposição de Lei n° 012/2024-L, aprovado sem emenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 22104/2024, eu, WALDIVINO JOSÉ DE LIMA, Presidente do Poder Legislativo do Município de Araporã, Declaro Promulgada a seguinte: Rua Antonio Galé, n°48 - CEP: 38.465-000 - Araporã-MG (34) 3284-9403 - www.arapora.mg.leg.br- assessoriacamaraaraporagmail.com LEI N° 1481/2024-L "INSTITUI O "DIA DO EVANGÉLICO E FERIADO MUNICIPAL NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE ARAPORÃ-MG". A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1 Fica instituído o Dia do Evangélico de Araporã, no âmbito municipal, a ser comemorado anualmente no dia 10 de Junho. Art. 2° No Dia do Evangélico de Araporã, a Administração Municipal, em colaboração com as entidades que representam esse segmento, organizará eventos públicos destinados à comunidade evangélica. Art. 3° O Poder Executivo Municipal está autorizado a destinar recursos próprios, conforme necessário, para cobrir os custos relacionados às atividades comemorativas planejadas, observando sempre as previsões orçamentárias. Art. 40O "Dia do Evangélico" será oficialmente designado como um feriado municipal, mantendo a continuidade dos serviços essenciais. Este dia será incluído no calendário oficial do município, sendo estritamente proibidas quaisquer outras festividades que não sejam evangélicas. Art. 5° Para promover os eventos descritos no segundo artigo desta legislação, o Poder Executivo está autorizado a estabelecer convênios e parcerias com empresas, igrejas e organizações evangélicas localizadas no município de Araporã - MC. Parágrafo Único - A celebração no "Dia do Evangélico" será determinada em colaboração entre o Poder Executivo, Conselho de Pastores e organizações evangélicas presentes no município de Araporã - MG. Art. 60Revoga a lei n° 551/2005 Câmara Municipal de Araporã-MG., 10 de Setembro de 2023. WALDIVIEÈ DE LIMA Presidente da Câmara Municipal de Araporã Rua Antonio Galé, n°48 - CEP: 38.465-000 - Araporã-MG (34) 3284-9403 - www.arapora.mg.leg.br - assessoriacamaraarapora@gmail.com