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norma nº 1481 L/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1481 L / 2024
Date 2024-09-10
EmentaInstitui o "Dia do Evangélico e Feriado Municipal no calendário municipal de Araporã-MG.
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ERRATA PUBLICAÇÃO DA PROPOSIÇÃO DE LEI 017 AO PROJETO DE 
LEI N°01212024-L 
ERRATA 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ - ESTADO DE MINAS GERAIS, através de seu 
Presidente WALDIVINO JOSÉ DE LIMA, adiante assinado, no uso de suas atribuições que lhe 
foram conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Araporã-MG., faz saber a todos os 
interessados que, em conformidade com a Lei Orgânica, alterada em 24 de Novembro de 2020, faz 
publicar a presente ERRATA: 
ONDE SE LÊ: 
LEI N° 146912024-L 
Por este Termo de Promulgação, conforme atribuições legais e regimentais, que me são 
conferidas, e ainda em conformidade com o texto da Proposição de Lei n° 012/2024-L, aprovado 
sem emenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 22/04/2024, eu, WALDIVINO JOSÉ DE 
LIMA, Presidente do Poder Legislativo do Município de Araporã, Declaro Promulgada a 
seguinte: 
LEI N° 146912024-L 
"INSTITUI O "DIA DO EVANGÉLICO E 
FERIADO MUNICIPAL NO CALENDÁRIO 
MUNICIPAL DE ARAPORÃ-MG". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, por seus representantes 
aprova e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Rua Antonio Galé, n°48 - CEP: 38.465-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9403 - www.arapora.mg.leg.br - assessoriacamaraarapora@gmail.com 
Art. 1° Fica instituído o Dia do Evangélico de Araporã, no âmbito municipal, a ser 
comemorado anualmente no dia 10 de Junho. 
Art. 2° No Dia do Evangélico de Araporã, a Administração Municipal, em colaboração com 
as entidades que representam esse segmento, organizará eventos públicos destinados à comunidade 
evangélica. 
Art. 3° O Poder Executivo Municipal está autorizado a destinar recursos próprios, conforme 
necessário, para cobrir os custos relacionados às atividades comemorativas planejadas, observando 
sempre as previsões orçamentárias. 
Art. 40 O "Dia do Evangélico" será oficialmente designado como um feriado municipal, 
mantendo a continuidade dos serviços essenciais. Este dia será incluído no calendário oficial do 
município, sendo estritamente proibidas quaisquer outras festividades que não sejam evangélicas. 
Art. 5° Para promover os eventos descritos no segundo artigo desta legislação, o Poder 
Executivo está autorizado a estabelecer convênios e parcerias com empresas, igrejas e organizações 
evangélicas localizadas no município de Araporã - MG. 
Parágrafo Único - A celebração no "Dia do Evangélico" será determinada em colaboração 
entre o Poder Executivo, Conselho de Pastores e organizações evangélicas presentes no município de 
Araporã - MG. 
Art. 60Revoga a lei n° 551/2005 
LEIA-SE: 
LEI N° 1481/2024-L 
Por este Termo de Promulgação, conforme atribuições legais e regimentais, que me são 
conferidas, e ainda em conformidade com o texto da Proposição de Lei n° 012/2024-L, aprovado 
sem emenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 22104/2024, eu, WALDIVINO JOSÉ DE 
LIMA, Presidente do Poder Legislativo do Município de Araporã, Declaro Promulgada a 
seguinte: 
Rua Antonio Galé, n°48 - CEP: 38.465-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9403 - www.arapora.mg.leg.br- assessoriacamaraaraporagmail.com 
LEI N° 1481/2024-L 
"INSTITUI O "DIA DO EVANGÉLICO E 
FERIADO MUNICIPAL NO CALENDÁRIO 
MUNICIPAL DE ARAPORÃ-MG". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, por seus representantes 
aprova e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 Fica instituído o Dia do Evangélico de Araporã, no âmbito municipal, a ser 
comemorado anualmente no dia 10 de Junho. 
Art. 2° No Dia do Evangélico de Araporã, a Administração Municipal, em colaboração com 
as entidades que representam esse segmento, organizará eventos públicos destinados à comunidade 
evangélica. 
Art. 3° O Poder Executivo Municipal está autorizado a destinar recursos próprios, conforme 
necessário, para cobrir os custos relacionados às atividades comemorativas planejadas, observando 
sempre as previsões orçamentárias. 
Art. 40O "Dia do Evangélico" será oficialmente designado como um feriado municipal, 
mantendo a continuidade dos serviços essenciais. Este dia será incluído no calendário oficial do 
município, sendo estritamente proibidas quaisquer outras festividades que não sejam evangélicas. 
Art. 5° Para promover os eventos descritos no segundo artigo desta legislação, o Poder 
Executivo está autorizado a estabelecer convênios e parcerias com empresas, igrejas e organizações 
evangélicas localizadas no município de Araporã - MC. 
Parágrafo Único - A celebração no "Dia do Evangélico" será determinada em colaboração 
entre o Poder Executivo, Conselho de Pastores e organizações evangélicas presentes no município de 
Araporã - MG. 
Art. 60Revoga a lei n° 551/2005 
Câmara Municipal de Araporã-MG., 10 de Setembro de 2023. 
WALDIVIEÈ DE LIMA 
Presidente da Câmara Municipal de Araporã 
Rua Antonio Galé, n°48 - CEP: 38.465-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9403 - www.arapora.mg.leg.br - assessoriacamaraarapora@gmail.com 

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