| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1470 L / 2024 |
| Date | 2024-07-04 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Criação do Dia Municipal Do(a) Guarda Mirim de Araporã e Dá Outra Providencias. |
| native_id | 2144 |
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MUNICÍPIO DE ARAPORÃ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1470/2024-L - "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO(A) GUARDA MIRIM DE ARAPORÃ E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS". O povo do Município de Araporã por seus representantes legais aprova e eu, na qualidade de Prefeita Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1° - Está Lei cria o dia Municipal do(a) Guarda Mirim de Araporã que será comemorado no dia 07 de outubro de cada ano. - Art. 2° - A data que trata o Art. 1° constará no Calendário Oficial do município de Araporã/MG. Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessárias. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita do Município de Arapo4viÇ., aos 04 dias do mês de Julho de 2024. RENATA C TTNA SIL B9RGES PREF ITt M ICIPA/ DATA A