| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1471 L / 2024 |
| Date | 2024-07-04 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Pastor Evangélico, a ser Comemorado Anualmente no Segundo Domingo do Mês de Junho. |
| native_id | 2145 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
~ Y o . ~1k4 MUNICÍPIO DE ARAPORÃ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N°1471/2024-L Institui o Dia Municipal do Pastor Evangélico, a ser Comemorado Anualmente no Segundo Domingo do Mês de Junho. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - É instituído o Dia Municipal do Pastor Evangélico, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de junho. Art. 2° - O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município, com ampla divulgação. Art. 3° - Fica Câmara Municipal autorizada a fazer 02 (duas) homenagens, com entrega de placa, quadros e outros aos Pastores Evangélicos do Município de Araporã MG. Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessárias. Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita do Muncipio raporã-1G, aos 04 dias do mês de julho de 2024. RENATA RIS A SILV ORGE RENATA LUA i' DATA L22L 2-L. ,