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norma nº 1473 L/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1473 L / 2024
Date 2024-07-08
EmentaInstitui, no âmbito do município de Araporã, o "dia Municipal do católico", a ser comemorado anualmente, no dia 22 de agosto.
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MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N° 1473/2024-L 
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ, O "DIA 
MUNICIPAL DO CATÓLICO", A SER COMEMORADO 
ANUALMENTE, NO DIA 22 DE AGOSTO. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, por seus representantes 
aprova e eu Prefeita Municipal sant'#iono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Município de Araporã, o "Dia Municipal do Católico", a 
ser comemorado anualmente, no dia 22 de agosto. 
Art. 2° - A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial do Município de 
Araporã. 
Art. 3° - Fica autorizado o poder executivo a realizar despesas conforme disponibilidade 
orçamentaria nos eventos conforme combinação com a direção da igreja 
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete da Prefeita do Municipio de ã-I'4G, aos 08 dias do mês de julho de 2024. 
RENATA 
ICIPAL 
L1i 
PATA 

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