| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1473 L / 2024 |
| Date | 2024-07-08 |
| Ementa | Institui, no âmbito do município de Araporã, o "dia Municipal do católico", a ser comemorado anualmente, no dia 22 de agosto. |
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MUNICÍPIO DE ARAPORÃ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1473/2024-L INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ, O "DIA MUNICIPAL DO CATÓLICO", A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO DIA 22 DE AGOSTO. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu Prefeita Municipal sant'#iono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Município de Araporã, o "Dia Municipal do Católico", a ser comemorado anualmente, no dia 22 de agosto. Art. 2° - A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Araporã. Art. 3° - Fica autorizado o poder executivo a realizar despesas conforme disponibilidade orçamentaria nos eventos conforme combinação com a direção da igreja Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Municipio de ã-I'4G, aos 08 dias do mês de julho de 2024. RENATA ICIPAL L1i PATA