| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1474 L / 2024 |
| Date | 2024-07-08 |
| Ementa | Institui no município de Araporã, a semana municipal da cultura católica "louvor e adoração", e dá outras providências." |
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MUNICÍPIO DE ARAPORÃ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1474/2024-L INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ, A SEMANA MUNICIPAL DA CULTURA CATÓLICA "LOUVOR E ADORAÇÃO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. l. Fica através da presente lei, instituída no Município de Araporã MG, A SEMANA MUNICIPAL DA CULTURA CATÓLICA "LOUVOR E ADORAÇÃO", a ser realizada anualmente, preferencialmente na semana do dia 21 de janeiro, data comemorativa do dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa. Art. 2°. Durante a Semana Municipal da Cultura Católica "Louvor e adoração" poderão ser realizadas: 1 - Apresentações de corais e músicas com arranjos de cantos, louvores; II - Apresentações de peças de teatros e demais encenações de temas bíblicos; III - Celebrações religiosas e manifestações Culturais na religiosidade popular; IV - Peças teatrais em praças públicas e igrejas; V - Simpósios, palestras nas escolas do município sobre drogas e outros temas a ser discutido; VI - Ações sociais diversas para a comunidade; VI 1— Semana da família, com encontros e palestras para casais; VIII - Encontro religioso de jovens e adolescentes, para prepara-los para o futuro material e espiritual; IX - Nos eventos deverá ter a participação da segurança pública através da polícia militar; X - Fica autorizado o poder executivo a realizar despesas conforme disponibilidade orçamentaria nos eventos conforme combinação com a direção da igreja. MUNICÍPIO DE ARAPORÃ ESTADO DE MINAS GERAIS Art.3°. Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação, especialmente quanto à definição e organização dos eventos e outras questões relativas à matéria. Art. 40 - Fica autorizado o poder executivo a realizar despesas conforme disponibilidade orçamentaria nos eventos conforme combinação com a direção da igreja Art.5°. Esta Lei em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita do Município de Araporã-MG, aos 08 dias do mês de julho de 2024. REN A CRTIA SILVA BOR\ES FEl A MUNICIPAL L 1 " D ATA