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norma nº 1474 L/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1474 L / 2024
Date 2024-07-08
EmentaInstitui no município de Araporã, a semana municipal da cultura católica "louvor e adoração", e dá outras providências."
native_id2148

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MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N° 1474/2024-L 
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ, A SEMANA 
MUNICIPAL DA CULTURA CATÓLICA "LOUVOR E 
ADORAÇÃO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, por seus representantes 
aprova e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. l. Fica através da presente lei, instituída no Município de Araporã MG, A SEMANA 
MUNICIPAL DA CULTURA CATÓLICA "LOUVOR E ADORAÇÃO", a ser realizada anualmente, 
preferencialmente na semana do dia 21 de janeiro, data comemorativa do dia Nacional de Combate à 
Intolerância Religiosa. 
Art. 2°. Durante a Semana Municipal da Cultura Católica "Louvor e adoração" poderão ser 
realizadas: 
1 - Apresentações de corais e músicas com arranjos de cantos, louvores; 
II - Apresentações de peças de teatros e demais encenações de temas bíblicos; 
III - Celebrações religiosas e manifestações Culturais na religiosidade popular; 
IV - Peças teatrais em praças públicas e igrejas; 
V - Simpósios, palestras nas escolas do município sobre drogas e outros temas a ser discutido; 
VI - Ações sociais diversas para a comunidade; 
VI 1— Semana da família, com encontros e palestras para casais; 
VIII - Encontro religioso de jovens e adolescentes, para prepara-los para o futuro material e espiritual; 
IX - Nos eventos deverá ter a participação da segurança pública através da polícia militar; 
X - Fica autorizado o poder executivo a realizar despesas conforme disponibilidade orçamentaria nos 
eventos conforme combinação com a direção da igreja. 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art.3°. Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo máximo de 30 (trinta) 
dias a contar de sua publicação, especialmente quanto à definição e organização dos eventos e outras 
questões relativas à matéria. 
Art. 40 - Fica autorizado o poder executivo a realizar despesas conforme disponibilidade 
orçamentaria nos eventos conforme combinação com a direção da igreja 
Art.5°. Esta Lei em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Prefeita do Município de Araporã-MG, aos 08 dias do mês de julho de 2024. 
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