| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1476 / 2024 |
| Date | 2024-07-12 |
| Ementa | Desafeta do domínio público área de propriedade do município de Araporã e dá outras providências. |
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A ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE ARAPORÃ LEI N°1476/2024 "DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeita, sanciono a seguinte Lei: Art. l - Fica desafetado do domínio público, parte de um imóvel denominado avenida treze, situado no Setor Liberdade, de propriedade do Município de AraporãMG,destinado como logradouro público, apresentando as seguintes características, dimensões e confrontações: ÁREA PRIMITIVA QUADRA 42 LOTE 01: - Pela frente em três direções com o Rio Paranaiba: - P Direção----------------------------------------------------------------------- 310,95 m -2 a Direção-------------------------------------------------------------------------50,01 m - 3a Direção------------------------------------------------------------------------- 542,36 m - Pela direita com Esplanada Empreendimentos e Participações Ltda (sucessor de João Ferreira da Costa Júnior e Outro)---------------- ------------------100,00 m - Pela esquerda com Faixa de Dominio da BR-i53---------------------------100,00 m - Pelo fundo com em quatro (04) direções: - ia Direçãocom o Lote 01 da Quadra 40------------------------------------310,20 m - 2 a Direção com o Lote 02 da Quadra 40-------------------------------------30,00 m - 3a Direção com o Lote 02 da Quadra 42-------------------------------------44,00 m - 4a Direção com os Lotes 01, 02, 03 e 04 da Quadra 41 --------------550,00 m - Area do Lote 01---------------------------------------------------------- 95.033,39 m2 ÁREA ATUAL LOTE 01 (REMANESCENTE): - Pela frente em três direções com o Rio Paranaiba: - P Direção ------------------------------------------------------------------------ 310,95m - 2 Direção-------------------------------------------------------------------------50,01 m - 3 Direção-------------------------------------------------------------------------542,36 m - Pela direita com Esplanada Empreendimentos e Participações Ltda (sucessor de João Ferreira da Costa Júnior e Outro)-------------------------------------38,00 m - Pela esquerda com Faixa de Dominio da BR-i53---------------------------100,00 m - Pelo fundo com em quatro (04) direções: - ia Direção com o Lote 01 da Quadra 40--------------------------------------310,20 m - 2 Direção com o Lote 02 da Quadra 40---------------------------------------30,00 m ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE ARAPORÃ - 3 Direção com o Lote 03 da Quadra 42---------------------------------------96,82 m - 4a Direção com o Lote 03 da Quadra 42------- ------------------------------ 566,49 m - Area do Lote 01------------------------------------------------------------ 56.339,70 m2 OBS.: O referencial adotado para determinar as confrontações da área, o observador se encontra dentro do Lote olhando para o Rio Paranaiba. LOTE 03 (DESAFETADA): - Pela frente o Lote 01 da Quadra 42 (Área Verde)-------------------------- 566,49 m - Pela direita com Esplanada Empreendimentos e Participações Ltda (sucessor de João Ferreira da Costa Júnior e Outro)---------------- --------------------62,00 m - Pela esquerda com o lote 01 da Quadra 42------------------------------------96,82 m - Pelo fundo em duas direções: - ia Direção com o Lote 02 da Quadra 42-------------------------------------44,00 m - 2 a Direção com os Lotes 01, 02, 03 e 04 da Quadra 41---------------------550,00 m Area do Lote 03 da Quadra 42 ------------------------------------------ 38.693,69 m 2 OBS.: O referencial adotado para determinar as confrontações da área, o observador se encontra dentro do Lote olhando para a Área Verde * O referencial adotado para determinar as confrontações da área, o observador se encontra na Rua olhando para dentro da área. Art. 2° - A presente desafetação terá como finalidade abertura e regularização da abertura Beira Rio. - Art. Y. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã-(MG),aos 12 dias do mês de julho de 2024. RENAT P