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norma nº 1477/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1477 / 2024
Date 2024-07-12
EmentaAutoriza O Município de Araporã Doar Área Pública a Associação de Proteção e Amparo Animal-Proama.
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ÁIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
LEI N° 1477/2024 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
DOAR ÁREA PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE 
PROTEÇÃO E AMPARO ANIMAL-PROAMA 
O Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprova e eu, Prefeita, sanciono a seguinte Lei: 
Art. l - O Município de Araporã fica autorizado a doar, com encargo, à 
Associação de Proteção e Amparo Animal-PROAMA, inscrita no CNPJ n° 37.744.080/0001-
01, com sede na Rua Otavio de Souza Resende n° 180, Primavera, Araporã (MG), área total 
de 480,00 m2(quatrocentos e oitenta metros), com as seguintes descrições: 
"ÁREA TOTAL : 4805 00 m2, de propriedade do Município de Araporã para efeito de 
incentivo à empresa Associação de Proteção e Amparo Animal-PROAMA, assim descrita: 
QUADRA 31: 
LOTE 21: 
- Pela frente com a Rua Oito ..... ............................................................ 16,00 m 
- Pela direita com a Avendida Treze.......................................................30,00 m 
- Pela esquerda com o Lote 10..............................................................30,00 m 
- Pelo fundo com o Lote 22 .................................................................... 16,00 m 
- Área do Lote 21 .............................................................................. 480,00 m2 
§ 10 - A presente doação tem por objetivo viabilizar a construção do centro de 
recuperação e acolhimento de cães e gatos. 
Art. 2° - O Município de Araporã se compromete a doar área total de 480,00 m2 
(quatrocentos e oitenta metros) 
Art. 30 - Cabe a Associação: 
1 - instalar sua unidade na área doada no prazo de até dois anos, devendo iniciar 
as obras em até 06 (seis) meses; 
II - realizar, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do investimento estimado a 
ser detalhado no contrato de doação; 
III- manter normas de segurança, qualidade ambiental, conforme as práticas 
previstas na legislação vigente; 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
IV - contratar preferencialmente fornecedores e prestadores de serviços locais, 
inclusive de construção civil, a não ser que não atendam, de forma claramente comprovada os 
requisitos técnico-financeiros exigidos pela empresa; 
V- fica obrigado a construir no imóvel uma área de 136,11 m2, contendo 
recepção, administração, sanitários, depósitos, 10 box, gatil, área de circulação, conforme 
projeto em anexo. 
Art. 40 - A doação a que se refere o artigo 10 desta Lei, será anulada e 
automaticamente revertida ao Patrimônio Público Municipal, se no prazo de 02 (dois) anos, a 
donatária não concretizar a instalação e operação no local. 
Parágrafo Único - Todos os gastos decorrentes dos procedimentos legais para 
efetivação da presente doação correm por conta e responsabilidade da donatária. 
Art. 50 - A donatária deve destinar o imóvel exclusivamente para os fins 
estabelecidos nesta Lei e no Protocolo de Intenções, sob pena de retrocessão ao Município. 
Art. 6° - Esta Lei pode ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no 
que couber. 
Art. 70- As despesas decorrentes da execução da presente Lei devem correr por 
conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente, suplementada se 
necessárias. 
Art. 80- Fica dispensada a Licitação, face às disposições contidas no art. 100 
da Lei Orgânica do Município. 
Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições ao contrario. 
Gabinete da Prefeita do Município de Araporã, aos 12 dias do mês de julho de 2.024.. 
RENATA C IS NA SI ORGES 
DATA J4L/ 
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