| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1477 / 2024 |
| Date | 2024-07-12 |
| Ementa | Autoriza O Município de Araporã Doar Área Pública a Associação de Proteção e Amparo Animal-Proama. |
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ÁIL ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE ARAPORÃ LEI N° 1477/2024 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ DOAR ÁREA PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E AMPARO ANIMAL-PROAMA O Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeita, sanciono a seguinte Lei: Art. l - O Município de Araporã fica autorizado a doar, com encargo, à Associação de Proteção e Amparo Animal-PROAMA, inscrita no CNPJ n° 37.744.080/0001- 01, com sede na Rua Otavio de Souza Resende n° 180, Primavera, Araporã (MG), área total de 480,00 m2(quatrocentos e oitenta metros), com as seguintes descrições: "ÁREA TOTAL : 4805 00 m2, de propriedade do Município de Araporã para efeito de incentivo à empresa Associação de Proteção e Amparo Animal-PROAMA, assim descrita: QUADRA 31: LOTE 21: - Pela frente com a Rua Oito ..... ............................................................ 16,00 m - Pela direita com a Avendida Treze.......................................................30,00 m - Pela esquerda com o Lote 10..............................................................30,00 m - Pelo fundo com o Lote 22 .................................................................... 16,00 m - Área do Lote 21 .............................................................................. 480,00 m2 § 10 - A presente doação tem por objetivo viabilizar a construção do centro de recuperação e acolhimento de cães e gatos. Art. 2° - O Município de Araporã se compromete a doar área total de 480,00 m2 (quatrocentos e oitenta metros) Art. 30 - Cabe a Associação: 1 - instalar sua unidade na área doada no prazo de até dois anos, devendo iniciar as obras em até 06 (seis) meses; II - realizar, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do investimento estimado a ser detalhado no contrato de doação; III- manter normas de segurança, qualidade ambiental, conforme as práticas previstas na legislação vigente; Página 1 de 2 ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE ARAPORÃ IV - contratar preferencialmente fornecedores e prestadores de serviços locais, inclusive de construção civil, a não ser que não atendam, de forma claramente comprovada os requisitos técnico-financeiros exigidos pela empresa; V- fica obrigado a construir no imóvel uma área de 136,11 m2, contendo recepção, administração, sanitários, depósitos, 10 box, gatil, área de circulação, conforme projeto em anexo. Art. 40 - A doação a que se refere o artigo 10 desta Lei, será anulada e automaticamente revertida ao Patrimônio Público Municipal, se no prazo de 02 (dois) anos, a donatária não concretizar a instalação e operação no local. Parágrafo Único - Todos os gastos decorrentes dos procedimentos legais para efetivação da presente doação correm por conta e responsabilidade da donatária. Art. 50 - A donatária deve destinar o imóvel exclusivamente para os fins estabelecidos nesta Lei e no Protocolo de Intenções, sob pena de retrocessão ao Município. Art. 6° - Esta Lei pode ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no que couber. Art. 70- As despesas decorrentes da execução da presente Lei devem correr por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente, suplementada se necessárias. Art. 80- Fica dispensada a Licitação, face às disposições contidas no art. 100 da Lei Orgânica do Município. Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrario. Gabinete da Prefeita do Município de Araporã, aos 12 dias do mês de julho de 2.024.. RENATA C IS NA SI ORGES DATA J4L/ Página 2 de 2