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norma nº 1485 L/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1485 L / 2024
Date 2024-09-23
EmentaDispõe sobre a fixação dos subsídios dos vereadores para legislatura 2025/2028 e dá outras Providências.
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MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N° 1485/2024 L 
"DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS 
SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA 
LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, 
no uso de sua competência constitucional, considerando ainda o disposto nos incisos V, VI, 
VII do Art. 20; Inciso X e XI do Art. 37, Inciso XI e § 4° do Art. 39 da Constituição Federal, 
e da Lei Estadual n° 24.266/22 e nas disposições regimentais desta Casa, faz saber que a 
Câmara Municipal aprova a seguinte Lei: 
Art. 1°- Ficam fixados os subsídios mensais dos Vereadores do Município de 
Araporã, Estado de Minas Gerais, para a legislatura do período 2025 a 2028, no valor de 
20% (vinte por cento) dos subsídios do Deputado Estadual de Minas Gerais, em parcela 
única, equivalente, nesta data, a quantia de R$ 6.601,27 (Seis Mil. Seiscentos e hum reais, 
vinte e sete centavos). 
§ 1° - Fica assegurada aos vereadores a revisão geral anual dos subsídios mensais, 
nos termos do Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, obedecendo ao limite de 
remuneração imposto na Constituição. 
§ 2° - Adotara como índice financeiro para correção do subsídio o INPC - Índice 
Nacional de Preço ao Consumidor. 
Art. 20- O vereador que se ausentar de qualquer sessão ordinária ou extraordinária, 
sem justificativa aceita pelo Plenário da Casa, ficará sujeito ao desconto no pagamento dos 
subsídios mensal. O desconto será proporcional a 1/30 (trinta avos) para cada falta praticada, 
calculados sobre o valor bruto dos subsídios. 
Art. 3° - Não serão computados faltas as ausências por motivo de doença do 
vereador e de seus dependentes, luto em família, festividades oficiais do Município, 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
desempenho de missão oficial representando o Poder Legislativo Municipal e outros 
motivos que forem aprovados pelo Plenário da Casa. 
Art. 40 - A cada exercício, no mês de Dezembro, o Presidente e os demais 
Vereadores, terão direito a gratificação natalina no mesmo valor atribuído aos respectivos 
subsídios, podendo a gratificação ser paga no mês de aniversário do beneficiário. 
Art. 50 - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 
partir de 10 de Janeiro de 2025. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, aos 23 dias do mês de Setembro de 2024. 
TA 

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