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norma nº 161/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 161 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaDispõe sobre o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, na forma que especifica e da outras providências".
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MUNICÍPIO DE ARAPORÃ
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 161/2025
“DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO DOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NA
FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ-MG, no uso da competência e
atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais,
bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, na condição de PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate
às Endemias (ACE), nos termos do 8 9º do artigo 198 da Constituição Federal, cuja redação
foi acrescentada através da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, passam a
perceber o vencimento de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) mensais, com carga
horária de 40h semanais, e será pago na forma da Emenda Constitucional nº 120, de 5 de
maio de 2022 e portarias vigentes.
$1º. O cumprimento do piso salarial previsto no caput está vinculado ao
cumprimento dos repasses pela União e restrito aos agentes cadastrados dentro do
quantitativo máximo definido no parâmetro estabelecido pelo Ministério da Saúde.
$2º. Fica autorizado, desde que ocorra o efetivo repasse de recursos
compatíveis e suficientes pelo Governo Federal, a retroatividade dos efeitos do piso
estabelecido no artigo 1º, a 01 de janeiro de 2025.
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 3º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2.025, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araporã-MG, 18 de março de 2.025.
WILSON ROBERTO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Araporã/MG

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