| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1493 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | Cria, no quadro de provimento em comissão, o cargo de gestor técnico de fisioterapia e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ARAPORÃ
ESTADO DE MINAS
LEI N° 1493/2025
"CRIA, NO QUADRO DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO, O CARGO DE GESTOR TÉCiVICO DE
FISIOTERAPIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, faz saber que
a Câmara de Vereadores decreta:
Art.1°. Fica criado, no quadro de cargos de provimento em comissão de direção,
chefia e assessoramento vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, 01 (um) cargo de Gestor
Técnico de Fisioterapia.
Parágrafo único. Tendo em vista o disposto nesta lei ficam incluídos os itens
descritos no anexo desta lei aos anexos II e III da Lei Complementar n° 137/2022.
Art.2°. A carga horária será de 40 (quarenta horas) semanais.
Art.3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã. MG, aos 27 dias do mês de fevereiro de 2025.
IJ JA 3
WILSON ROBERTO RIBEIRO
Prefeito Municipal
íN
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ
ESTADO DE MINAS
ANEXO II
Quadro de cargos em comissão
(..) e) Gestor Técnico de Fisioterapia
Vagas Cargo Vencimento
01 Gestor Técnico de
Fisioterapia
R$ 4.500,00
(..)
ANEXO III
Quadro de atribuições sumárias
Cargo: Gestor Técnico de Fisioterapia
Regime Jurídico: Estatutário
Recrutamento: Amplo
Carga Horária: 40h semanais
Atribuições:
- Organizar, coordenar e supervisionar para assegurar condições dignas de trabalho e
os meios indispensáveis à prática de fisioterapia dos serviços assistenciais fornecidos pelo
Centro Municipal de Fisioterapia, observando as disposições legais e regulamentares em
vigor:
- Assegurar o exercício da correta prática pelo corpo clínico de fisiolerapeutas
envolvidos na assistência do município, conforme normas especificasdo CREFJTO-4 MG,
- Exercer todas as funções relativas a função de Fisioterapeuta, realizando
atendimentos e demais demandas, respeitando todas as normais pré-definidas aos demais
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MUNICÍPIO DE ARAPORÃ
ESTADO DE MINAS
profissionais em concomitância com as atribuições de diretora/coordenadora técnica da
unidade.
- Supervisionar o serviço de atendimento prestada, e sempre orientar os profissionais da
melhor fórma possível:
- Garantir o cumprimento das resoluções publicadas pelo COFFJTO e pelas normas do
CREFITO-4 MG e Sistema Único de Saúde vigentes;
- Garantir e impedir o exercício ilegal da profissão, certificar-se da regular habilitação
dos fisioterapeutas perante CREFITO-4 MG, exigindo a apresentação formal dos documentos
hábeis, cujas cópias devem constar da pasta funcional perante o setor responsável, aplicandose essa mesma regra aos demais profissionais da área da saúde que atuem na unidade;
- Zelar pelo cumprimento dos horários dos pacientes efisioterapeutas.
- Conhecer os serviços ofèrrados pela Secretaria Municipal de Saúde ('SMS) e procurar
disponibilizá-los levando em consideração os serviços básicos, as especialidades e as
categorias dos profissionais disponíveis;
- Zelar pelo bom cumprimento dos princípios éticos e morais dos profissionais em todas
as áreas em que aluam esses profissionais:
- Desenvolver relacionamento inierpessoal positivo com diálogo, escuta qualificado e
empálica, ouvindo com atenção e sem fazer prejulgamentos, favorecendo um ambiente
agradável para a execução das alividades, humanizando o atendimento ao cidadão;
- Manter e buscar melhorias para a unidade;
- Promover mudanças por iniciativa própria com proarividade e determinação,
antecipando as demandas, estando alento às necessidades;
- Responder aos órgãos de fiscalização profissional. Vigilância Sanitária e demais
órgãos fiscalizadores, quando solicitado.