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norma nº 1493/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1493 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaCria, no quadro de provimento em comissão, o cargo de gestor técnico de fisioterapia e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
ESTADO DE MINAS 
LEI N° 1493/2025 
"CRIA, NO QUADRO DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO, O CARGO DE GESTOR TÉCiVICO DE 
FISIOTERAPIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, faz saber que 
a Câmara de Vereadores decreta: 
Art.1°. Fica criado, no quadro de cargos de provimento em comissão de direção, 
chefia e assessoramento vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, 01 (um) cargo de Gestor 
Técnico de Fisioterapia. 
Parágrafo único. Tendo em vista o disposto nesta lei ficam incluídos os itens 
descritos no anexo desta lei aos anexos II e III da Lei Complementar n° 137/2022. 
Art.2°. A carga horária será de 40 (quarenta horas) semanais. 
Art.3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã. MG, aos 27 dias do mês de fevereiro de 2025. 
IJ JA 3 
WILSON ROBERTO RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
íN 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
ESTADO DE MINAS 
ANEXO II 
Quadro de cargos em comissão 
(..) e) Gestor Técnico de Fisioterapia 
Vagas Cargo Vencimento 
01 Gestor Técnico de 
Fisioterapia 
R$ 4.500,00 
(..) 
ANEXO III 
Quadro de atribuições sumárias 
Cargo: Gestor Técnico de Fisioterapia 
Regime Jurídico: Estatutário 
Recrutamento: Amplo 
Carga Horária: 40h semanais 
Atribuições: 
- Organizar, coordenar e supervisionar para assegurar condições dignas de trabalho e 
os meios indispensáveis à prática de fisioterapia dos serviços assistenciais fornecidos pelo 
Centro Municipal de Fisioterapia, observando as disposições legais e regulamentares em 
vigor: 
- Assegurar o exercício da correta prática pelo corpo clínico de fisiolerapeutas 
envolvidos na assistência do município, conforme normas especificasdo CREFJTO-4 MG, 
- Exercer todas as funções relativas a função de Fisioterapeuta, realizando 
atendimentos e demais demandas, respeitando todas as normais pré-definidas aos demais 
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MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
ESTADO DE MINAS 
profissionais em concomitância com as atribuições de diretora/coordenadora técnica da 
unidade. 
- Supervisionar o serviço de atendimento prestada, e sempre orientar os profissionais da 
melhor fórma possível: 
- Garantir o cumprimento das resoluções publicadas pelo COFFJTO e pelas normas do 
CREFITO-4 MG e Sistema Único de Saúde vigentes; 
- Garantir e impedir o exercício ilegal da profissão, certificar-se da regular habilitação 
dos fisioterapeutas perante CREFITO-4 MG, exigindo a apresentação formal dos documentos 
hábeis, cujas cópias devem constar da pasta funcional perante o setor responsável, aplicando￾se essa mesma regra aos demais profissionais da área da saúde que atuem na unidade; 
- Zelar pelo cumprimento dos horários dos pacientes efisioterapeutas. 
- Conhecer os serviços ofèrrados pela Secretaria Municipal de Saúde ('SMS) e procurar 
disponibilizá-los levando em consideração os serviços básicos, as especialidades e as 
categorias dos profissionais disponíveis; 
- Zelar pelo bom cumprimento dos princípios éticos e morais dos profissionais em todas 
as áreas em que aluam esses profissionais: 
- Desenvolver relacionamento inierpessoal positivo com diálogo, escuta qualificado e 
empálica, ouvindo com atenção e sem fazer prejulgamentos, favorecendo um ambiente 
agradável para a execução das alividades, humanizando o atendimento ao cidadão; 
- Manter e buscar melhorias para a unidade; 
- Promover mudanças por iniciativa própria com proarividade e determinação, 
antecipando as demandas, estando alento às necessidades; 
- Responder aos órgãos de fiscalização profissional. Vigilância Sanitária e demais 
órgãos fiscalizadores, quando solicitado. 

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