| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1497 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel de propriedade do município de Araporã e dá outras providências. |
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1 MUNICÍPIO DE ARAPORÃ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1497/2025 "AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ-MG, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Municipal: Art. V. Fica autorizado o Executivo Municipal a doar imóvel registrado no cartório de registro de Imóveis de Tupaciguara, de propriedade do Município de Araporã ao Sr. Fabio Alberto de Araújo, inscrito n° CPF: 011.950.666-19, identidade M9102293 SSPMG, terceiro sargento da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no endereço Rua Mano Sidney Franceschi, 59, Bairro Alvorada, Araporã!MG. Art. 2°. A doação de que trata o art. 1° desta Lei independe de concorrência, em vista da existência de relevante interesse público e de ser feita com encargo, de conformidade com o artigo 98, inciso L da Lei Orgânica do Município. Art. Y. O donatário obriga-se, como encargo da doação, a utilizar o imóvel doado com o fim específico para moradia. Art. 4°. A transmissão definitiva do imóvel doado far-se-á através de escritura pública de doação instituída através de Decreto do Executivo Municipal individualmente formalizado, outorgada diretamente ao beneficiado, ficando o imóvel gravado com as cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e imutabilidade. 2 MUNICÍPIO DE ARAPORÃ ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5°. A transmissão definitiva fica condicionada aos seguintes requisitos, devendo o beneficiário realiza-Ias de imediato, contados a partir da assinatura do Termo de Recebimento de Doação: 1 - Não alienar a posse do imóvel, ou seja, não vender, alugar e/ou transmitir para outrem; - II - O donatário fica impedido de penhorar o imóvel em garantia de pagamento futuro a credores. Parágrafo Único. O descumprimento do disposto neste artigo e/ou a utilização diversa da prevista nesta Lei implicará na reversão do imóvel ao patrimônio do Município. Art. 60. Fica desafetado do Patrimônio Público o imóvel objeto de doação dispostos no art. 1° desta Lei. Art. 7°. Fica o beneficiário imitido na posse do imóvel doado, caso ainda não esteja, a que se refere o art. 1° desta Lei. Art. 80. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, MG, aos 27 dias do mês de fevereiro de 2025. ui 'b" vLj z4 WILSON ROBERTO RIBEIRO Prefeito Municipal de Araporã/MG