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norma nº 1499/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1499 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaDispõe sobre a autorização de uso de bem público pelo chefe do poder executivo municipal para fins esportivos, e dá outras providências.
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MUNICiPIO DE ARAPORÃ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N`149912025 
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE USO DE 
BEM PÚBLICO PELO CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL PARA FINS 
ESPORTIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ-MG, no uso da competência e 
atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, 
bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, na condição de PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Municipal: 
Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, às equipes 
esportivas profissionais, amadoras e categorias de base, a Autorização de Uso dos Prédios 
Públicos Municipais destinados às práticas esportivas, tais como ginásios, estádios e praças 
públicas. 
Art.2°.Caberá ao Município liberar os Prédios Públicos Municipais destinados 
às práticas esportivas para a realização de jogos e eventos promovidos por equipes esportivas 
profissionais, amadoras, categorias de base, confederações e federações esportivas. 
Art. 3°.A autorização de uso poderá incluir a liberação de dependências 
internas e externas para exploração de publicidade de marcas e produtos, bem como a 
percepção integral da receita proveniente da bilheteria dos jogos, se houver. 
Art. 4°- As condições e requisitos para a concessão da Autorização de Uso de 
Bem Público serão regulamentadas pelo Prefeito Municipal por meio de decreto. 
Art. 5° A Prefeitura Municipal disponibilizará um funcionário responsável 
pelo acompanhamento da utilização do bem público concedido, garantindo a conservação do 
patrimônio e o cumprimento das normas estabelecidas. 
C-0 
MUNICíPIO DE ARAPORÃ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Araporã-MG, 17 de março de 2.025. 
J JÇ e 0 
WILSON ROBERTO RIBEIRO 
Prefeito Municipal de AraporãlMG 

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