| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1501 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de reajuste aos servidores públicos do quadro de magistério do Município de Araporã/MG e dá outras providências. |
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'o MUNICÍPIO DE ARAPORÃ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1501/2025. "Dispõe sobre a concessão de reajuste aos servidores públicos do quadro de magistério do Município de Araporã/MG e dá outras providências". O Povo de Araporã, através de seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída a concessão de reajuste dos valores do piso dos profissionais que integram o magistério no Município de Araporã-MG, para atingir o índice de reajuste dos profissionais da Educação estabelecido pelo MEC, em 15,22% (quinze vírgula vinte e dois por cento). Art. 2° Fica instituída a concessão de reajuste dos valores do piso dos supervisores e orientadores no Município de Araporã-MO; em 6,44% (seis vírgula quarenta e quatro por cento). Art. 3° O presente Projeto de Lei tramitará em Regime de Urgência Urgentíssima, conforme previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal de AraporãfMG. Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1° de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araporã-MG, 18 de março de 2025. w WILSON ROBERTO RIBEIRO Prefeito Municipal de AraporãlMG