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norma nº 1501/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1501 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste aos servidores públicos do quadro de magistério do Município de Araporã/MG e dá outras providências.
native_id2171

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'o 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N° 1501/2025. 
"Dispõe sobre a concessão de reajuste aos servidores 
públicos do quadro de magistério do Município de 
Araporã/MG e dá outras providências". 
O Povo de Araporã, através de seus representantes na Câmara Municipal 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída a concessão de reajuste dos valores do piso dos 
profissionais que integram o magistério no Município de Araporã-MG, para atingir o índice 
de reajuste dos profissionais da Educação estabelecido pelo MEC, em 15,22% (quinze vírgula 
vinte e dois por cento). 
Art. 2° Fica instituída a concessão de reajuste dos valores do piso dos 
supervisores e orientadores no Município de Araporã-MO; em 6,44% (seis vírgula quarenta e 
quatro por cento). 
Art. 3° O presente Projeto de Lei tramitará em Regime de Urgência 
Urgentíssima, conforme previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal de 
AraporãfMG. 
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos financeiros a 1° de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Araporã-MG, 18 de março de 2025. 
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WILSON ROBERTO RIBEIRO 
Prefeito Municipal de AraporãlMG 

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