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norma nº 1505/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1505 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaAltera a lei n° 1207, de 19 de abril de 2017, que autoriza o município de Araporã a instituir o programa de valorização dos servidores públicos através do cartão alimentação e dá outras providências.
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MUNICiPIO DE ARAPORÃ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N0450512025 
"ALTERA A LEI N° 1207, DE 19 DE ABRIL DE 
20i7, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE 
ARÃPORÃ A INSTITUIR O PRÕGRAMA DE 
VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
ATRAVÉS DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS'. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPQRÃ-MG, no uso da competência e 
atribuições que lhe conferem as: Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, 
bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, na condição de PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Municipal: 
Art. 1°. Ficaalterado o art. 20 da Lei n01.207, de 19 de: abril de 2017, que passa 
a vigorar com as seguintes alterações: 
"Ari. 2'0, pagamento dó beneficio será efetuado rnensahnente. em pecúnia, 
através de depósito em conta bancária, na folha de pagamento. 
Parágrafo único. O beneficio p<derá ser concedido também mediante o 
fornecimento de cartão magnético ou:outra.forma assemelhada, desde que. menos 
oneroso ao município, casos em que a contrataçào da empresa administradora do 
cartão deverá ocorrer pôr meio. de processo licitat&io, nos. termos previstos na 
Lei n° 14.133t202l." 
Art. Y. Esta Lei pode ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no 
que couber. 
MUNCp!o DE ARAPORÃ 
ESTADO DE MINAS GERA;S 
Art. 4°. Esta lei entra em vigor nã data de sua publicação, 
Prefeitura Municipal de: AraporàMG, 10 de abril de 2.025. 
• (\. 
WILSON ROBERTO RIBEIRO 
?refitoMunicipai de ArorJMG 

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