| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1505 / 2025 |
| Date | 2025-04-10 |
| Ementa | Altera a lei n° 1207, de 19 de abril de 2017, que autoriza o município de Araporã a instituir o programa de valorização dos servidores públicos através do cartão alimentação e dá outras providências. |
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1 MUNICiPIO DE ARAPORÃ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N0450512025 "ALTERA A LEI N° 1207, DE 19 DE ABRIL DE 20i7, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARÃPORÃ A INSTITUIR O PRÕGRAMA DE VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATRAVÉS DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPQRÃ-MG, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as: Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Municipal: Art. 1°. Ficaalterado o art. 20 da Lei n01.207, de 19 de: abril de 2017, que passa a vigorar com as seguintes alterações: "Ari. 2'0, pagamento dó beneficio será efetuado rnensahnente. em pecúnia, através de depósito em conta bancária, na folha de pagamento. Parágrafo único. O beneficio p<derá ser concedido também mediante o fornecimento de cartão magnético ou:outra.forma assemelhada, desde que. menos oneroso ao município, casos em que a contrataçào da empresa administradora do cartão deverá ocorrer pôr meio. de processo licitat&io, nos. termos previstos na Lei n° 14.133t202l." Art. Y. Esta Lei pode ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no que couber. MUNCp!o DE ARAPORÃ ESTADO DE MINAS GERA;S Art. 4°. Esta lei entra em vigor nã data de sua publicação, Prefeitura Municipal de: AraporàMG, 10 de abril de 2.025. • (\. WILSON ROBERTO RIBEIRO ?refitoMunicipai de ArorJMG