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norma nº 1506 L/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1506 L / 2025
Date 2025-04-16
EmentaProíbe o manuseio, à utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de, Araporã e dá outras providências.
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1 
ARAP?RA 
STA) 
LEI N° 1.50612025-L 
PROIBE O MANUSEIO, À UTILIZAÇÃO, A QUEIMA E A 
SOLTURA DE FOGOS DE ESTAMPIDOS E DE 
ARTIFÍCIOS, ASSIM COMO DE QUAISQUER 
ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE EFEITO SONORO 
RUIDOSO NO MUNICÍPIO DF, ARÂPORÃ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Araporã, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de 
Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica proibido o manuseio, utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de 
artifícios, assim corno de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território 
do Município de Araporã. 
Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no "caputt deste artigo os fogos de vista, 
assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que 
o barulho não ultrapasse 50 (cinquenta) decib&. 
Art. 2°A proibição a que se refere esta lei estende-se a. todo o N1unicípi, em recintos fechados 
e abertos, áreas públicas e locais privados, 
Art. 30 O descumprimento ao disposto nessa lei acarretará ao infrator que queima e solta fogos 
de estampidos e de artifícios, assim como de: quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso 
a imposição de muita na monta 10 (dez) UFA (Unidade Fiscal de Araporâ) valor que será dobrado na 
hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num 
período inferior a 30 (trinta) dias 
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§1° Em eventos de grande porte realizados rn. espaço público ou privado no município de 
Araorã, acarretará ao infrator organizador a imposição de multa na monta 300 (trezentas) UFA 
(Unidade Fiscal de Araporã) valor que será dobrado na hipótese de reincidência. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplernentadas se necessário. 
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados 
da data de sua publicação. 
Art. 60 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete Municipal de Araporã-MG., 16 de abril de 2025. 
J2 o Qio' 
WILSON RO.BE1TO RIBEIRO 
Prefeito. ..Muniipal de Araporã 

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