| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1506 L / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | Proíbe o manuseio, à utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de, Araporã e dá outras providências. |
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1 ARAP?RA STA) LEI N° 1.50612025-L PROIBE O MANUSEIO, À UTILIZAÇÃO, A QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS DE ESTAMPIDOS E DE ARTIFÍCIOS, ASSIM COMO DE QUAISQUER ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE EFEITO SONORO RUIDOSO NO MUNICÍPIO DF, ARÂPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Araporã, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica proibido o manuseio, utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim corno de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município de Araporã. Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no "caputt deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que o barulho não ultrapasse 50 (cinquenta) decib&. Art. 2°A proibição a que se refere esta lei estende-se a. todo o N1unicípi, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados, Art. 30 O descumprimento ao disposto nessa lei acarretará ao infrator que queima e solta fogos de estampidos e de artifícios, assim como de: quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso a imposição de muita na monta 10 (dez) UFA (Unidade Fiscal de Araporâ) valor que será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 (trinta) dias k 7 §1° Em eventos de grande porte realizados rn. espaço público ou privado no município de Araorã, acarretará ao infrator organizador a imposição de multa na monta 300 (trezentas) UFA (Unidade Fiscal de Araporã) valor que será dobrado na hipótese de reincidência. Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplernentadas se necessário. Art. 5° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 60 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete Municipal de Araporã-MG., 16 de abril de 2025. J2 o Qio' WILSON RO.BE1TO RIBEIRO Prefeito. ..Muniipal de Araporã