| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1508 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | Altera a lei n° 1207, de 19 de abril de 2011, que autoriza o município de Araporã a instituir o programa de valorização dos servidores públicos através do cartão alimentação. E dá outras providencias. |
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LEI N° 150812025 "ALTERA A LEI .N° 1207, DE 19 DE ABRIL DE 2011, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A INSTITUIR O PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATRAVÉS DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO. E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ-MG, no. use da e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estádo de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a.seguinte Le....Municipal: Art. 10. Fica alterado o art. 5° da Lei a° 1.207, de 19 de abril de 2017, para incluir os incisos III, IV e V com a seguinte redação "Art. 50 () III - internação médica, por motivos de doenças, cirurgias, ente outras internações, igual ou superior a 4(quatro) dias devidamente comprovada através de cópia do prontuário ou certidão emitida pelo hospital; IV - tratamento de. câncer e outras doenças fora do domicilio, bem como consultas e exames fora de domicílio, igual ou superior a i(urn) dia, devidamente comprovado através de declaração emitida peiõ hospital que esteja realizando o tratamento;. V - licença maternidade e licença paternidade, devidamente comprovados através de atestado médico e/ou prontuário." !I ;'>• \_ 2. Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Muncipa1 de. Ar porã-MG, 16 de abril de 2.025. WILSON ROBERTO RIBEIRO Prefeito Municipal de AraporiMG