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norma nº 1508/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1508 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaAltera a lei n° 1207, de 19 de abril de 2011, que autoriza o município de Araporã a instituir o programa de valorização dos servidores públicos através do cartão alimentação. E dá outras providencias.
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LEI N° 150812025 
"ALTERA A LEI .N° 1207, DE 19 DE ABRIL DE 
2011, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE 
ARAPORÃ A INSTITUIR O PROGRAMA DE 
VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
ATRAVÉS DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO. E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ-MG, no. use da e 
atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estádo de Minas Gerais, 
bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, na condição de PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO a.seguinte Le....Municipal: 
Art. 10. Fica alterado o art. 5° da Lei a° 1.207, de 19 de abril de 2017, para 
incluir os incisos III, IV e V com a seguinte redação 
"Art. 50 () 
III - internação médica, por motivos de doenças, cirurgias, ente outras 
internações, igual ou superior a 4(quatro) dias devidamente comprovada através 
de cópia do prontuário ou certidão emitida pelo hospital; 
IV - tratamento de. câncer e outras doenças fora do domicilio, bem como 
consultas e exames fora de domicílio, igual ou superior a i(urn) dia, devidamente 
comprovado através de declaração emitida peiõ hospital que esteja realizando o 
tratamento;. 
V - licença maternidade e licença paternidade, devidamente comprovados 
através de atestado médico e/ou prontuário." 
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2. 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Muncipa1 de. Ar porã-MG, 16 de abril de 2.025. 
WILSON ROBERTO RIBEIRO 
Prefeito Municipal de AraporiMG 

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