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norma nº 813L/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 813L / 2009
Date 2009-12-18
EmentaInstitui a Semana da Família no Município de Araporã e dá outras providências.
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00181
Cámara Municipal de Araporá
ESTADO DE MINAS GERAIS
TERMO DE PROMULGAÇÃO
LEI Nº 813/2009-L
Por este Termo de Promulgação, conforme atribuições legais e
regimentais, que me são. conferidas, e ainda em conformidade com o texto do Projeto de Lei
nº 001/2009-L, aprovado sem emenda, pelo Plenár'o da Câmara Municipal em 27/02/2009,
eu, Waldivino Jose de Lima, Presidente do Pode L :gislativo do Município de Araporã,
Declaro Promulgada a seguinte:
LEI Nº 813/20€9-L
“Institui a “SEMANA DA FAMILIA” no Município de
Araporã e dá outras Providencias”.
O Povo de Araporã, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica instituída no âmbito do município de Araporã a “SEMANA DA FAMILIA”,
com a programação a ser realizada anualmente em:
a) A “SEMANA DA FAMILIA?” será comemorada anualmente sempre na semana que
sucede o Dia dos Pais.
b) A “SEMANA DA FAMILIA” fica incluída no alendário do Município.
Art. 2º - As atividades a serem desenvolvidas serio definidas pelas Igrejas, Associações,
Escolas, Empresas e a Sociedade em Geral.
Art.3º - O Poder Executivo regulamentara esta lei no prazo de 60 dias.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em
contrario.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Araporã-MG., 18 de Dezembro de 2009.
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WALDIVINO JOSE DE LIMA RECEBEM
Presidente Be « RT
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada 7 Caixa Postal, 08 - Cep 38435-000 - Araporã - MG
PABX: (34) 3284-9400 / 3284-1095 - www.camaraarapora.com.br

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