| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 813L / 2009 |
| Date | 2009-12-18 |
| Ementa | Institui a Semana da Família no Município de Araporã e dá outras providências. |
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00181 Cámara Municipal de Araporá ESTADO DE MINAS GERAIS TERMO DE PROMULGAÇÃO LEI Nº 813/2009-L Por este Termo de Promulgação, conforme atribuições legais e regimentais, que me são. conferidas, e ainda em conformidade com o texto do Projeto de Lei nº 001/2009-L, aprovado sem emenda, pelo Plenár'o da Câmara Municipal em 27/02/2009, eu, Waldivino Jose de Lima, Presidente do Pode L :gislativo do Município de Araporã, Declaro Promulgada a seguinte: LEI Nº 813/20€9-L “Institui a “SEMANA DA FAMILIA” no Município de Araporã e dá outras Providencias”. O Povo de Araporã, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica instituída no âmbito do município de Araporã a “SEMANA DA FAMILIA”, com a programação a ser realizada anualmente em: a) A “SEMANA DA FAMILIA?” será comemorada anualmente sempre na semana que sucede o Dia dos Pais. b) A “SEMANA DA FAMILIA” fica incluída no alendário do Município. Art. 2º - As atividades a serem desenvolvidas serio definidas pelas Igrejas, Associações, Escolas, Empresas e a Sociedade em Geral. Art.3º - O Poder Executivo regulamentara esta lei no prazo de 60 dias. Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Araporã-MG., 18 de Dezembro de 2009. Os HO ih HE Na A dir Pdo Prgad? o V WALDIVINO JOSE DE LIMA RECEBEM Presidente Be « RT Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada 7 Caixa Postal, 08 - Cep 38435-000 - Araporã - MG PABX: (34) 3284-9400 / 3284-1095 - www.camaraarapora.com.br