| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 814L / 2009 |
| Date | 2009-12-18 |
| Ementa | Institui Semana Municipal de Incentivo a Leitura no município de Araporã e dá outras providências. |
| native_id | 24 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
00162 Cámara Municipal de Araporá ESTADO DE MINAS GERAIS Lo I B E R D A |D E TERMO DE PROMULGAÇÃO LEI Nº 814/2009-L Por este Termo de Promulgação, conforme atribuições legais e regimentais, que me são conferidas, e ainda em conformidade com o texto do Projeto de Lei nº 002/2009-L, aprovado sem emenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 27/02/2009, eu, Waldivino Jose de Lima, Presidente do Poder Legislativo do Município de Araporã, Declaro Promulgada a seguinte: LEI Nº 814/2009-L “Institui a “SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO A LEITURA” no município de Araporã e dá Outras Providencias”. O Povo de Araporã, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica instituída no âmbito do município de Araporã a “SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO A LEITURA”, com a programação a ser realizada anualmente em: a) A “SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO A LEITURA” será comemorada anualmente na ultima semana do mês de Outubro. b A SSEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO A LEITURA” fica incluída no Calendário do Município. Art. 2º - As atividades a serem desenvolvidas serão «1 É idas pelas Escolas. Art. 3º - A execução da “SEMANA MUNICIPAL ;r.: INCENTIVO A LEITURA”, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Laser. Art.5º - O Poder Executivo regulamentara esta lei no prazo de 60 dias. RECEBEMOS . MI SI do Anil P, do Puno O eee RR Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - Cep 38435-000 - Araporã - MG PABX: (34) 3284-9400 / 3284-1095 - www.camaraarapora.com.br 0018, Cámara Municipal de Araporá ESTADO DE MINAS GERAIS L I B E R ID A DB E Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de 7 iporã-MG., 18 de Dezembro de 2009. WALDIVINO JOSE DE LIMA Presidente e O O Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - Cep 38435-000 - Araporã - MG PABX: (34) 3284-9400 / 3284-1095 - www.camaraarapora.com.br