| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1236 / 2018 |
| Date | 2018-02-19 |
| Ementa | Cria Escola Municipal de Educação infantil "Lápis de Cor" de Araporã, e dá outras providência. |
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fr PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Lei nº 1236/2018 “Cria escola municipal de educação infantil “Lápis de Cor” de Araporã, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeita Municipal no uso das atribuições constitucionais e previstas na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: CAPITULO I DA CRIAÇÃO Art.º - Fica criada uma Unidade de Ensino denominada ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “LÁPIS DE COR”, situada no Município de Araporã; Parágrafo Primeiro. A normatização da Escola Municipal de Educação Infantil que trata esta Lei deverá observar as Leis nº 9394/96 e 13.306/16. Parágrafo Segundo. Devera ser instituído um Regimento Interno da Escola Municipal de Educação Infantil “Lápis de Cor”. cuja Proposta Pedagógica, matriz curricular será elaborada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e que deverá ser aprovada pelo Conselho Municipal de Educação. CAPITULO II DA ADMINISTRAÇÃO E COMPOSIÇÃO DE CORPO DOCENTE Art.2º. A Administração da Escola Municipal de Educação Infantil será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, compondo-se os corpos docente e técnico-administrativo de: [- 01 representante docente, de provimento efetivo da Rede Municipal de Ensino, como Diretor indicado pelo Poder Executivo: que receberá uma gratificação de GD), PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ acordo com a legislação existente no Município que estabelece o percentual de acordo com número de alunos matriculados na referida escola, no qual é acrescido no salário base para assumir a devida função: II — 01 representante docente efetivo ou contratado da área de Especialista, indicado pelo Poder Executivo; CAPITULO HI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas nas disposições em contrário. Gabinete Municipal de Araporá-MG., 19 de Fevereiro de 2018.