| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1238L / 2018 |
| Date | 2018-02-19 |
| Ementa | Dispões sobre a criação de Diárias de Viagem para Vereadores e Funcionários da da Câmara Municipal de Araporã e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Lei 1238/2018-L “Dispõe sobre a Criação de Diárias de Viagem para Vereadores e Funcionários da Câmara Municipal de Araporã e dá Outras Providências” O Povo Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais. por seus representantes, aprovou, e, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criadas, por esta Lei, para vereadores e funcionários da Câmara Municipal de Araporã, quando em viagens no desempenho de suas atribuições, por determinação do Presidente da Mesa Diretora, diárias de viagem com o intuito de acobertar despesas de alimentação e pousada. Art. 2º - O vereador ou funcionários terá direito ainda de ser ressarcido das despesas de transporte, tais como: passagens, taxi, combustíveis, desde que comprovados por notas fiscais ou recibos. Art. 3º - Os valores a serem pagos pelas diárias de que trata esta Lei, são os seguintes: 1 - Para os Vereadores, inclusive ao Presidente da Câmara Municipal: a) Viagens com destino às cidade de Brasília-DF e São Paulo-SP, a diária será no valor de R$ 650,00 (Seiscentos e Cinquenta Reais); b) Viagens com destino às cidades de Belo Horizonte. Região Metropolitana e outras Capitais, a diária será no valor de R$ 650,00 (Seiscentos e Cingiienta Reais); c) Viagens para os demais municípios a diária será no valor de R$ 350,00 (Trezentos e Cingienta Reais). Il — Para os demais servidores da Câmara Municipal: a) Viagens com destino as cidade de Brasília-DF e São Paulo-SP. a diária será no valor de R$ 380,00 (Trezentos e Oitenta Reais); b) Viagens com destino às cidades de Belo Horizonte. Região Metropolitana e outras Capitais, a diária será no valor de R$ 310,00 (Trezentos e Dez Reais); c) Viagens para os demais municípios a diária será no valor de R$ 210,00 (Duzentos e Dez Reais). by pp “D; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Art. 4º - Fica ainda autoriza a concessão de adiantamentos de valores das diárias que será fixado pelo Presidente da Câmara Municipal, observadas os seguintes critérios: 1 - Quantidade de dias do agente político em viagem: Il — Finalidade da viagem; HI — Distância deste Município: IV — Meio de transporte a ser utilizado. 81º - O vereador ou servidor que receber adiantamento de diária deverá, no prazo de até 20 (vinte) dias, a contar do retorno ao município de Araporã, prestar contas junto ao Departamento de Contabilidade ou Financeiro, mediante apresentação de documentos ou comprovante da realização da viagem: 8 2º - Na hipótese de recebimento de adiantamento e. por qualquer motivo. não for realizada a viagem deverá o beneficiário restituir o valor recebido da diária mediante depósito na conta bancária da Câmara Municipal, no prazo de até 02 (dois) dias. Art. 5º - Quando não houver pernoite as despesas oriundas da viagem serão restituídas, ao servidor, mediante apresentação de comprovantes idôneos de despesas ao Departamento de Contabilidade ou Financeiro. Art. 6º - Fica revogada as disposições em contrário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete Municipal de Araporã-MG.. 19 de Fevereiro de 2018. istinu Silva Borges Prefeita Municipal rs