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norma nº 1238L/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1238L / 2018
Date 2018-02-19
EmentaDispões sobre a criação de Diárias de Viagem para Vereadores e Funcionários da da Câmara Municipal de Araporã e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Lei 1238/2018-L
“Dispõe sobre a Criação de Diárias de Viagem
para Vereadores e Funcionários da Câmara
Municipal de Araporã e dá Outras Providências”
O Povo Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais. por seus representantes, aprovou,
e, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criadas, por esta Lei, para vereadores e funcionários da Câmara Municipal de Araporã,
quando em viagens no desempenho de suas atribuições, por determinação do Presidente da Mesa
Diretora, diárias de viagem com o intuito de acobertar despesas de alimentação e pousada.
Art. 2º - O vereador ou funcionários terá direito ainda de ser ressarcido das despesas de transporte, tais
como: passagens, taxi, combustíveis, desde que comprovados por notas fiscais ou recibos.
Art. 3º - Os valores a serem pagos pelas diárias de que trata esta Lei, são os seguintes:
1 - Para os Vereadores, inclusive ao Presidente da Câmara Municipal:
a) Viagens com destino às cidade de Brasília-DF e São Paulo-SP, a diária será no valor de R$
650,00 (Seiscentos e Cinquenta Reais);
b) Viagens com destino às cidades de Belo Horizonte. Região Metropolitana e outras Capitais, a
diária será no valor de R$ 650,00 (Seiscentos e Cingiienta Reais);
c) Viagens para os demais municípios a diária será no valor de R$ 350,00 (Trezentos e Cingienta
Reais).
Il — Para os demais servidores da Câmara Municipal:
a) Viagens com destino as cidade de Brasília-DF e São Paulo-SP. a diária será no valor de R$
380,00 (Trezentos e Oitenta Reais);
b) Viagens com destino às cidades de Belo Horizonte. Região Metropolitana e outras Capitais, a
diária será no valor de R$ 310,00 (Trezentos e Dez Reais);
c) Viagens para os demais municípios a diária será no valor de R$ 210,00 (Duzentos e Dez Reais).
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“D; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Art. 4º - Fica ainda autoriza a concessão de adiantamentos de valores das diárias que será fixado pelo
Presidente da Câmara Municipal, observadas os seguintes critérios:
1 - Quantidade de dias do agente político em viagem:
Il — Finalidade da viagem;
HI — Distância deste Município:
IV — Meio de transporte a ser utilizado.
81º - O vereador ou servidor que receber adiantamento de diária deverá, no prazo de até 20
(vinte) dias, a contar do retorno ao município de Araporã, prestar contas junto ao Departamento de
Contabilidade ou Financeiro, mediante apresentação de documentos ou comprovante da realização da
viagem:
8 2º - Na hipótese de recebimento de adiantamento e. por qualquer motivo. não for realizada a
viagem deverá o beneficiário restituir o valor recebido da diária mediante depósito na conta bancária
da Câmara Municipal, no prazo de até 02 (dois) dias.
Art. 5º - Quando não houver pernoite as despesas oriundas da viagem serão restituídas, ao servidor,
mediante apresentação de comprovantes idôneos de despesas ao Departamento de Contabilidade ou
Financeiro.
Art. 6º - Fica revogada as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete Municipal de Araporã-MG.. 19 de Fevereiro de 2018.
istinu Silva Borges
Prefeita Municipal
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