br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 816L/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 816L / 2009
Date 2009-12-18
EmentaInstitui a Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência e dá outras providências.
native_id26

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

D010,5
Cámara Municipal de Araporá
ESTADO DE MINAS GERAIS
L
1
B
E
R
D
A
D
E
TERMO DE PROMU: «AÇÃO
LEI Nº 816/2009-L
Por este Termo de Promuigação, conforme atribuições legais e
regimentais, que me são conferidas, e ainda em conformidade com o texto do Projeto de
Lei nº 009/2009-L, aprovado sem emenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em
05/10/2009, eu, Waldivino Jose de Lima, Presidente do Poder Legislativo do Município de
Araporã, Declaro Promulgada a seguinte:
LEI Nº 816/2009-L
Ev
“INSTITUI A SEMANA DE ORIENTAÇÃO E
PREVENÇÃO DA GRAVIDEZ - NA
ADOLESCENCIA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS"
A CAMARA MINICIPAL :E ARAPORÁ aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono q seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída no Município de Araporã a “ SEMANA DE
ORIENTAÇÃO E PREVENÇÃO DA GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA”, a qual
passa Integrar o calendário oficial de eventos deste Município,que deverá ser anualmente
realizado na segunda semana do mês de Outubro. é
Art. 2º. A realização da “Semana de Orientação e Prevenção
da Gravidez na Adolescência” tem par objetivo:
I — Promover a conscientização da população adolescente,
visando diminuir o índice de gravidez indesejada e combater a exclusão social decorrente
da gravidez precoce;
Il — conscientizar os adolescentes sobre as consequências
resultantes da gravidez e da paternidade precoces;
NI — informar sensibilizar « + avolver a sociedade em torno da
situação da adolescente mãe e da paternidade precoce, essuadindo as famílias a orientar os
adolescentes quanto aos riscos deste ato prematuro.
RECEBEMOS
Wo] RETIRE
A no PD do Posto
x
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - Cep 38435-000 - Araporã - MG
PABX: (34) 3284-9400 / 3284-1095 - www.camaraarapora.com.br
00180
Cámara Municipal de Araporá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º. Fica a cargo da Secretaria Municipal de Saúde e
educação a coordenação e realização dós eventos da “Semana de Orientação e Prevenção
da Gravidez na Adolescência”,que contará com a participação das Secretarias Municipal
da Saúde e Ação Social.
Parágrafo único. Visando ampla divulgação dos eventos a
que se refere o caput deste artigo, a Secretaria Municipal da Educação deverá estabelecer
parcerias com outros órgãos municipais, juizado da i fã: cia e juventude, conselho tutelar,
escolas e outras instituições públicas e privadas qe nham comprometimento com a
questão da adolescência.
Art. 4º. A “Semana de Orientação e Prevenção da
Gravidez na Adolescência” compreenderá a realização de seminários ciclos de palestras e
ações de natureza educativas a serem realizadas em estabelecimentos da rede pública de
ensino, bem como a divulgação de programas e serviços oferecidos às gestantes.
Art. 5º. O Secretário Municipal da Educação constituirá
uma comissão, composta por cinco membros, que será responsável pela realização da
“Semana da Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência” podendo ser
designados representantes de Secretarias Municipais e de outros órgãos ou entidades civis,
interessados no assunto objeto da presente lei.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias; suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta Li ntra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Araporã-MG. ,18 de Dezembro de 2009.
WALDIVINO JOSÉ DE LIMA
Presidente
O OO o ss ss ss
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - Cep 38435-000 - Araporã - MG
PABX: (34) 3284-9400 / 3284-1095 - www.camaraarapora.com.br

open original →