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← Araporã (MG)

norma nº 1240/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1240 / 2018
Date 2018-03-20
EmentaAssegura assistência de monitor ao educando portador de necessidade especial em sala de aula na rede municipal de ensino, e dá outras providências
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(GD) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Lei nº 1240/2018
ASSEGURA A ASSISTÊNCIA DE MONITOR AO
EDUCANDO PORTADOR DE NECESSIDADE
ESPECIAL EM SALA DE AULA NA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
RENATA CRISTINA SILVA BORGES, Prefeita Municipal de Araporã, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou e promulgou a
seguinte Lei:
CAPITULO I
Art.1º - O artigo 58 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 estabelece as diretrizes
e bases da educação nacional, em função das necessidades específicas do aluno, será
assegurado ao educando portador de necessidade especial a assistência de monitor em
sala de aula para atendimento das suas necessidades pessoais e educacionais.
$1º - Assegurar ao educando com deficiência a assistência de monitor nas
escolas nos estabelecimentos de ensino da Rede Municipal de Ensino.
82º" A ocupação de monitor escolar caracteriza-se pelo serviço de auxílio
prestado, no âmbito de instituição de ensino, a educando com deficiência, considerada
assim qualquer limitação, ainda que temporária, que os impeça de realizar tarefas
básicas da vida diária.
$ 3º - O Monitor escolar que estiver acompanhando um aluno com deficiência
terá formação mínima em cuidados e cursos voltados para o Atendimento Educacional
Especializado;
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas nas disposições
em contrário.

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