| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1240 / 2018 |
| Date | 2018-03-20 |
| Ementa | Assegura assistência de monitor ao educando portador de necessidade especial em sala de aula na rede municipal de ensino, e dá outras providências |
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(GD) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Lei nº 1240/2018 ASSEGURA A ASSISTÊNCIA DE MONITOR AO EDUCANDO PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL EM SALA DE AULA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RENATA CRISTINA SILVA BORGES, Prefeita Municipal de Araporã, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou e promulgou a seguinte Lei: CAPITULO I Art.1º - O artigo 58 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, em função das necessidades específicas do aluno, será assegurado ao educando portador de necessidade especial a assistência de monitor em sala de aula para atendimento das suas necessidades pessoais e educacionais. $1º - Assegurar ao educando com deficiência a assistência de monitor nas escolas nos estabelecimentos de ensino da Rede Municipal de Ensino. 82º" A ocupação de monitor escolar caracteriza-se pelo serviço de auxílio prestado, no âmbito de instituição de ensino, a educando com deficiência, considerada assim qualquer limitação, ainda que temporária, que os impeça de realizar tarefas básicas da vida diária. $ 3º - O Monitor escolar que estiver acompanhando um aluno com deficiência terá formação mínima em cuidados e cursos voltados para o Atendimento Educacional Especializado; Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas nas disposições em contrário.