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norma nº 1245/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1245 / 2018
Date 2018-04-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar acordo com co-proprietário e possuidor de imóvel que será afetado por obra pública, nos termos que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
Lei nº1245 /2018
“autoriza o Poder Executivo a Celebrar Acordo com co-
Proprietário e Possuidor de Imóvel que será Afetado por Obra
Pública, nos Termos que Especifica e dá Outras Providências”
O povo de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes aprova e eu,
Prefeita Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a demolir o imóvel descrito no inciso I, pertencente
ao espolio do Sr. Vergílio Pedro do Carmo conforme consta no cadastro imobiliário do município e de
posse do herdeiro Sr. José Nunes do Carmo e a construir, no prazo de 6 (seis) meses, o município se
compromete a construir um novo imóvel com a área construída de 50,00 m? (cinquenta metros
quadrados) equivalente ao demolido, conforme especificações contidas no projeto arquitetônico
(anexo 1), conforme segue.
I- Laudo do imóvel a ser demolido anexo.
Art. 2º- A despesa de que trata da construção de um novo imóvel, correrão à conta do
orçamento vigente: na dotação orçamentária: 02.10.01.20140.15.451 .0007.4.4.90.51.00 — ficha 583.
Art. 3º - Em razão da necessidade de demolição do imóvel, constada nos laudos de avaliação,
caberá ao Município de Araporã-MG a obrigação de fazer a construção de um imóvel residencial, no
terreno descrito no inciso 1 do artigo 1º desta Lei, nos exatos termos do projeto arquitetônico constante
do Anexo 1.
Parágrafo primeiro — A título de compensação, caberá ao Município pagar o aluguel para o
Sr. José Nunes do Carmo, 6 (seis) parcelas no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a fim de custear
seus aluguéis no prazo máximo de 06 (seis meses) até a que a construção do novo imóvel seja
finalizada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Art.4º - À despesa com a locação do imóvel, correrão à conta da orçamento vigente: na
dotação orçamentária: 02.02.03.2.0300.08.244.0016.33.90.36.00 — ficha 96.
Art. 5º - As despesas com averbações no registro imobiliário por conta do particular.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã-(MG), aos 19 dias do mês de Abril de 2018.
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SANÇÃO LE

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