| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1245 / 2018 |
| Date | 2018-04-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar acordo com co-proprietário e possuidor de imóvel que será afetado por obra pública, nos termos que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Lei nº1245 /2018 “autoriza o Poder Executivo a Celebrar Acordo com co- Proprietário e Possuidor de Imóvel que será Afetado por Obra Pública, nos Termos que Especifica e dá Outras Providências” O povo de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a demolir o imóvel descrito no inciso I, pertencente ao espolio do Sr. Vergílio Pedro do Carmo conforme consta no cadastro imobiliário do município e de posse do herdeiro Sr. José Nunes do Carmo e a construir, no prazo de 6 (seis) meses, o município se compromete a construir um novo imóvel com a área construída de 50,00 m? (cinquenta metros quadrados) equivalente ao demolido, conforme especificações contidas no projeto arquitetônico (anexo 1), conforme segue. I- Laudo do imóvel a ser demolido anexo. Art. 2º- A despesa de que trata da construção de um novo imóvel, correrão à conta do orçamento vigente: na dotação orçamentária: 02.10.01.20140.15.451 .0007.4.4.90.51.00 — ficha 583. Art. 3º - Em razão da necessidade de demolição do imóvel, constada nos laudos de avaliação, caberá ao Município de Araporã-MG a obrigação de fazer a construção de um imóvel residencial, no terreno descrito no inciso 1 do artigo 1º desta Lei, nos exatos termos do projeto arquitetônico constante do Anexo 1. Parágrafo primeiro — A título de compensação, caberá ao Município pagar o aluguel para o Sr. José Nunes do Carmo, 6 (seis) parcelas no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a fim de custear seus aluguéis no prazo máximo de 06 (seis meses) até a que a construção do novo imóvel seja finalizada. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Art.4º - À despesa com a locação do imóvel, correrão à conta da orçamento vigente: na dotação orçamentária: 02.02.03.2.0300.08.244.0016.33.90.36.00 — ficha 96. Art. 5º - As despesas com averbações no registro imobiliário por conta do particular. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã-(MG), aos 19 dias do mês de Abril de 2018. RENATA CRIST RA sr pé ES SANÇÃO LE