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← Araporã (MG)

norma nº 1246L/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1246L / 2018
Date 2018-04-26
EmentaDispõe sobre programa Jovens Taletos.
native_id266

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
Sade.
Lei nº 1246/2018-L
“DISPÕE SOBRE O PROGRAMA “JOVENS TALENTOS”
O Povo Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes. aprovou, e, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Araporã o programa Jovens Talentos, que
será coordenado no âmbito da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, com o apoio da
Secretaria de Ação Social, Habitação e Defesa Civil.
Art. 2º - O Programa Jovens Talentos tem como objetivo identificar, desenvolver e apoiar
talento específico de crianças, adolescentes e jovens de Araporá-MG.
Art. 3º - Considera-se como "talento", habilidades específicas nas áreas e ramos a seguir
discriminados:
1 Educação;
Hi. Artes e Cultura;
UI. Programação e tecnologia:
IV. Linguagem e comunicação;
V. Esportes.
Parágrafo único - O Poder Executivo poderá determinar demais talentos a ser considerados para
efeitos desta lei.
Art. 4º - O Programa Jovens Talentos, que' visa identificar, apoiar e reter talentos, tem como
objetivos, dentre outros:
I. Concretizar o pleno potencial profissional de jovens talentos;
H. Valorizar a excelência e a criatividade produtiva;
IH. Fomentar a diversidade entre os talentos;
IV. Aproximar talentos das oportunidades:
V. Apoiar novos negócios e tecnologias;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
VI. Contribuir para a formação técnica, ética e de liderança.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar auxílios financeiros referentes ao programa.
Parágrafo único — Os valores dos auxílios serão determinados por Decreto.
Art. 6º - Integram o Programa Jovens Talentos pessoas com idade entre 8 (oito) e 29 (vinte e
nove) anos, desde que, minimamente, comprovem ser moradores de Araporã-MG.
Parágrafo único - O Programa deverá beneficiar, prioritariamente, pessoas cujas renda familiar mensal
per capita de até 1,5 salário mínimo.
Art. 7º - O Poder Público poderá estabelecer convênios com outros entes federativos e celebrar
termo de cooperação e fomento ou estrutura jurídica semelhantes com instituições públicas, privadas,
estrangeiras e nacionais, entidades não governamentais e sociedade civil.
Art. 8º - Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã-(MG), aos 26 dias do mês de Abril de 2018.

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