| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1246L / 2018 |
| Date | 2018-04-26 |
| Ementa | Dispõe sobre programa Jovens Taletos. |
| native_id | 266 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Sade. Lei nº 1246/2018-L “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA “JOVENS TALENTOS” O Povo Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes. aprovou, e, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Araporã o programa Jovens Talentos, que será coordenado no âmbito da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, com o apoio da Secretaria de Ação Social, Habitação e Defesa Civil. Art. 2º - O Programa Jovens Talentos tem como objetivo identificar, desenvolver e apoiar talento específico de crianças, adolescentes e jovens de Araporá-MG. Art. 3º - Considera-se como "talento", habilidades específicas nas áreas e ramos a seguir discriminados: 1 Educação; Hi. Artes e Cultura; UI. Programação e tecnologia: IV. Linguagem e comunicação; V. Esportes. Parágrafo único - O Poder Executivo poderá determinar demais talentos a ser considerados para efeitos desta lei. Art. 4º - O Programa Jovens Talentos, que' visa identificar, apoiar e reter talentos, tem como objetivos, dentre outros: I. Concretizar o pleno potencial profissional de jovens talentos; H. Valorizar a excelência e a criatividade produtiva; IH. Fomentar a diversidade entre os talentos; IV. Aproximar talentos das oportunidades: V. Apoiar novos negócios e tecnologias; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ VI. Contribuir para a formação técnica, ética e de liderança. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar auxílios financeiros referentes ao programa. Parágrafo único — Os valores dos auxílios serão determinados por Decreto. Art. 6º - Integram o Programa Jovens Talentos pessoas com idade entre 8 (oito) e 29 (vinte e nove) anos, desde que, minimamente, comprovem ser moradores de Araporã-MG. Parágrafo único - O Programa deverá beneficiar, prioritariamente, pessoas cujas renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo. Art. 7º - O Poder Público poderá estabelecer convênios com outros entes federativos e celebrar termo de cooperação e fomento ou estrutura jurídica semelhantes com instituições públicas, privadas, estrangeiras e nacionais, entidades não governamentais e sociedade civil. Art. 8º - Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã-(MG), aos 26 dias do mês de Abril de 2018.