| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1247 / 2018 |
| Date | 2018-05-24 |
| Ementa | Altera Lei Municipal n° 713 de 29 de maio de 2008, que Cria Fundos Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS e Institui o Conselho Gestor do FHIS e dá outras providências. |
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g E 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Lei nº 1247/2018. “Altera a Lei Municipal nº 713 de 29 de maio de 2008, que “Cria Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS” e dá outras providências. RENATA CRISTINA SILVA BORGES. Prefeita do município de Araporã-MG, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a autorização da Lei Orgânica do município, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona e promulga o seguinte: Art. 1º Fica alterado o artigo 5º e seus incisos e o artigo 7º da Lei nº 713/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º O FHIS será gerido pelo Conselho Municipal de Habitação de Araporã instituído pela Lei nº 835/2010. Art. 7º Ao Conselho Municipal de Habitação de Araporã em relação ao FHIS compete: I — estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de recursos do FHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais, observado o disposto nesta Lei, a política e o plano (estadual ou municipal) de habitação; II — aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do FHIS; HH — fixar critérios para a priorização de linhas de ações; IV — deliberar sobre as contas do FHIS; V — dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FHIS, nas matérias de sua competência; 8 1º As diretrizes e critérios previstos na Política Municipal de Habitação deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, de que trata a Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005, nos casos em que o FMHIS vier a receber recursos federais. $ 2º O Conselho Gestor do FHIS promoverá ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes (655) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade. $ 3º O Conselho Gestor do FMHIS promoverá audiências públicas e conferências, representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais existentes. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã-(MG), aos 24 dias do mês de maio de 2018.