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norma nº 1247/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1247 / 2018
Date 2018-05-24
EmentaAltera Lei Municipal n° 713 de 29 de maio de 2008, que Cria Fundos Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS e Institui o Conselho Gestor do FHIS e dá outras providências.
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g E 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
Lei nº 1247/2018.
“Altera a Lei Municipal nº 713 de 29 de maio de 2008,
que “Cria Fundo Municipal de Habitação de Interesse
Social - FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS” e
dá outras providências.
RENATA CRISTINA SILVA BORGES. Prefeita do município de Araporã-MG,
no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a autorização da Lei Orgânica
do município, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona
e promulga o seguinte:
Art. 1º Fica alterado o artigo 5º e seus incisos e o artigo 7º da Lei nº 713/2008, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O FHIS será gerido pelo Conselho Municipal de Habitação de Araporã
instituído pela Lei nº 835/2010.
Art. 7º Ao Conselho Municipal de Habitação de Araporã em relação ao FHIS compete:
I — estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação
de recursos do FHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais,
observado o disposto nesta Lei, a política e o plano (estadual ou municipal) de
habitação;
II — aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos
do FHIS;
HH — fixar critérios para a priorização de linhas de ações;
IV — deliberar sobre as contas do FHIS;
V — dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FHIS,
nas matérias de sua competência;
8 1º As diretrizes e critérios previstos na Política Municipal de Habitação deverão
observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de
Habitação de Interesse Social, de que trata a Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de
2005, nos casos em que o FMHIS vier a receber recursos federais.
$ 2º O Conselho Gestor do FHIS promoverá ampla publicidade das formas e critérios
de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de
atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes
(655) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos
financiamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e
fiscalização pela sociedade.
$ 3º O Conselho Gestor do FMHIS promoverá audiências públicas e conferências,
representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de
alocação de recursos e programas habitacionais existentes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã-(MG), aos 24 dias do mês de maio de 2018.

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