br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 1248/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1248 / 2018
Date 2018-05-24
EmentaInstitui o Programa Auxílio Línguas Estrangeira no Município de Araporã e dá outras providências.
native_id268

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Pre
Lei nº1248/2018
“INSTITUI O PROGRAMA AUXÍLIO LÍNGUA
ESTRANGEIRA NO MUNICIPIO DE ARAPORÁ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Povo do Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes da Câmara Municipal aprova e, eu, Prefeita Municipal, em seu
nome sanciono a seguinte Lei:
Artº - Fica instituído o “Programa Auxilio Língua
Estrangeira”, cujo objetivo é a concessão de bolsas de estudo aos estudantes e
cidadãos do Município de Araporã que atendam os requisitos previstos nesta lei e
em regulamento específico.
$ 1º - As bolsas de estudos previstas no caput deste artigo
destinam-se a auxiliar no custeio da aprendizagem da Língua inglesa ou
Espanhola,em instituição privada que ofereça os cursos de idiomas.
$2º — Observada a disponibilidade orçamentário-financeira,
serão concedidos até 50 (cinquenta) bolsas a adultos e até 100 (cem) bolsas para
crianças.
Art.2º - Fica o Município autorizado a realizar licitação
para contratação de instituição de língua estrangeira moderna.
Parágrafo único: Para o fim previsto nesta lei, o município
poderá firmar parceria com instituição de sem fins lucrativos, devendo observar
os procedimentos da Lei 13.019/2016.
Art. 3º — Para concorrer à bolsa de estudo no “Programa
Auxílio Língua Estrangeira”, além dos requisitos previstos em regulamento
específico, o aluno deverá:
I — ser residente e domiciliado no Município de Araporã há
no mínimo, 2 (dois) anos;
II — nunca ter cursado curso de língua estrangeira;
$ 1º — A comprovação da residência na forma no inciso 1
deste artigo será feita através de visita de assistente social, que elaborará laudo de
comprovação de residência.
$ 2º —- A concessão da vaga se dará a partir do
preenchimento dos requisitos previstos nesta lei e em regulamento específico,
bem como após o regular processo seletivo.
Gu PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
Art. 4º — As inscrições para concorrer ao “Programa
Auxílio Língua Estrangeira” serão efetuadas em época própria, conforme edital a
ser divulgado pela Secretaria de Educação e Cultura, no qual serão estabelecidos
os documentos necessários à comprovação dos requisitos fixados na presente Lei
e o calendário a ser observado pelos interessados.
Art. 5º- O aluno perderá a bolsa de “Auxilio Língua
Estrangeira”, caso:
1 — desistir do curso de língua estrangeira ou for reprovado
no módulo anterior por excesso de faltas ou aproveitamento insuficiente;
IH — os alunos infringirem as disposições desta Lei ou do
Edital de Seleção;
Art. 6º — O “Programa Auxílio Língua Estrangeira”
consistirá no pagamento de uma bolsa integral, consubstanciada em material e
mensalidade em instituição de ensino contratada pelo Município de Araporã.
Art. 7º- As despesas com a execução desta Lei correrão à
conta do orçamento vigente: 02.05.02.12.363.0070.20812.3.3.90.18.00- ficha
584.
Art. 8º Esta lei será regulamentada através de Decreto do
Poder Executivo.
Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã-(MG), aos 24 dias do mês de maio de 2018.

open original →