| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1248 / 2018 |
| Date | 2018-05-24 |
| Ementa | Institui o Programa Auxílio Línguas Estrangeira no Município de Araporã e dá outras providências. |
| native_id | 268 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Pre Lei nº1248/2018 “INSTITUI O PROGRAMA AUXÍLIO LÍNGUA ESTRANGEIRA NO MUNICIPIO DE ARAPORÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Povo do Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes da Câmara Municipal aprova e, eu, Prefeita Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Artº - Fica instituído o “Programa Auxilio Língua Estrangeira”, cujo objetivo é a concessão de bolsas de estudo aos estudantes e cidadãos do Município de Araporã que atendam os requisitos previstos nesta lei e em regulamento específico. $ 1º - As bolsas de estudos previstas no caput deste artigo destinam-se a auxiliar no custeio da aprendizagem da Língua inglesa ou Espanhola,em instituição privada que ofereça os cursos de idiomas. $2º — Observada a disponibilidade orçamentário-financeira, serão concedidos até 50 (cinquenta) bolsas a adultos e até 100 (cem) bolsas para crianças. Art.2º - Fica o Município autorizado a realizar licitação para contratação de instituição de língua estrangeira moderna. Parágrafo único: Para o fim previsto nesta lei, o município poderá firmar parceria com instituição de sem fins lucrativos, devendo observar os procedimentos da Lei 13.019/2016. Art. 3º — Para concorrer à bolsa de estudo no “Programa Auxílio Língua Estrangeira”, além dos requisitos previstos em regulamento específico, o aluno deverá: I — ser residente e domiciliado no Município de Araporã há no mínimo, 2 (dois) anos; II — nunca ter cursado curso de língua estrangeira; $ 1º — A comprovação da residência na forma no inciso 1 deste artigo será feita através de visita de assistente social, que elaborará laudo de comprovação de residência. $ 2º —- A concessão da vaga se dará a partir do preenchimento dos requisitos previstos nesta lei e em regulamento específico, bem como após o regular processo seletivo. Gu PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Art. 4º — As inscrições para concorrer ao “Programa Auxílio Língua Estrangeira” serão efetuadas em época própria, conforme edital a ser divulgado pela Secretaria de Educação e Cultura, no qual serão estabelecidos os documentos necessários à comprovação dos requisitos fixados na presente Lei e o calendário a ser observado pelos interessados. Art. 5º- O aluno perderá a bolsa de “Auxilio Língua Estrangeira”, caso: 1 — desistir do curso de língua estrangeira ou for reprovado no módulo anterior por excesso de faltas ou aproveitamento insuficiente; IH — os alunos infringirem as disposições desta Lei ou do Edital de Seleção; Art. 6º — O “Programa Auxílio Língua Estrangeira” consistirá no pagamento de uma bolsa integral, consubstanciada em material e mensalidade em instituição de ensino contratada pelo Município de Araporã. Art. 7º- As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do orçamento vigente: 02.05.02.12.363.0070.20812.3.3.90.18.00- ficha 584. Art. 8º Esta lei será regulamentada através de Decreto do Poder Executivo. Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã-(MG), aos 24 dias do mês de maio de 2018.