| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1250 - L / 2018 |
| Date | 2018-05-24 |
| Ementa | Altera a Redação Artigo 4°, § 3° da Lei 1227/2017 do Município de Araporã e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ pa Lei nº 1250/2018-L “Altera a Redação Artigo 4º, 8 3º da Lei nº 1227/2017 do Município de Araporã e dá Outras Providências” O Povo Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 4º, $3º da Lei Municipal nº 1227/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - O COMJUVY terá a seguinte composição: $3º - Os conselheiros serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã-(MG), aos 24 dias do mês de maio de 2018.