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norma nº 1250 - L/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1250 - L / 2018
Date 2018-05-24
EmentaAltera a Redação Artigo 4°, § 3° da Lei 1227/2017 do Município de Araporã e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
pa
Lei nº 1250/2018-L
“Altera a Redação Artigo 4º, 8 3º da Lei nº
1227/2017 do Município de Araporã e dá Outras
Providências”
O Povo Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 4º, $3º da Lei Municipal nº 1227/2017, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - O COMJUVY terá a seguinte composição: $3º - Os conselheiros serão
nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã-(MG), aos 24 dias do mês de maio de 2018.

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