| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1251 / 2018 |
| Date | 2018-06-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração do Artigo 8° da Lei 1231/2017, que estima a receita e fixa a despesa do município de Araporã para o exercício de 2018". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ es Lei n.º 1251/2018. “Dispõe sobre alteração do artigo 8º da Lei 1231/2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Arapora para o Exercício de 2018.” A PREFEITA MUNICIPAL de Arapora, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - O inciso T do artigo 8º da Lei Municipal nº 1231 de 01 de dezembro de 2017 (LOA), passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a: f — abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender insuficiência de dotações orçamentarias, até trinta por cento (30%) da despesa total fixada no artigo 4º,” Art. 2º - Fica alterado a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) Nº1213/2017 e o Plano Plurianual (PPA) Nº:229/2017 - 2018/2021 com os devidos ajustes, provenientes desta lei. Art.3º - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar cem por cento dos recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO ocorrido no Exercício Anterior. Art.4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2018. Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã-(MG), aos 04 dias do mês de junho de 2018. nd diva De