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← Araporã (MG)

norma nº 1251/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1251 / 2018
Date 2018-06-04
Ementa"Dispõe sobre alteração do Artigo 8° da Lei 1231/2017, que estima a receita e fixa a despesa do município de Araporã para o exercício de 2018".
native_id271

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
es
Lei n.º 1251/2018.
“Dispõe sobre alteração do artigo 8º da Lei 1231/2017,
que estima a receita e fixa a despesa do Município de
Arapora para o Exercício de 2018.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Arapora, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - O inciso T do artigo 8º da Lei Municipal nº 1231 de 01 de dezembro de 2017 (LOA), passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
f — abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender insuficiência de dotações
orçamentarias, até trinta por cento (30%) da despesa total fixada no artigo 4º,”
Art. 2º - Fica alterado a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) Nº1213/2017 e o Plano Plurianual (PPA)
Nº:229/2017 - 2018/2021 com os devidos ajustes, provenientes desta lei.
Art.3º - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar cem por cento dos recursos provenientes de
SUPERAVIT FINANCEIRO ocorrido no Exercício Anterior.
Art.4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário,
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2018.
Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã-(MG), aos 04 dias do mês de junho de 2018.
nd diva De

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