| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1253-L / 2018 |
| Date | 2018-06-12 |
| Ementa | Concede revisão Geral a remuneração dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ E Lei nº 1253/2018-L “Concede Revisão Geral a Remuneração dos Servidores Efetivos do Poder Legislativo Municipal e dá Outras Providências” O Povo Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo a conceder revisão geral dos vencimentos dos servidores efetivos do seu quadro de funcionários, pela aplicação do índice INPC, no acumulado dos meses de janeiro/2017 a abril/2018, de 2,76% (dois virgula setenta e seis por cento). Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Araporã-MG., 12 de Junho de 2018.